Em relação às unidades de conservação, a correta classificação de uma Unidade de Proteção Integral é um aspecto importante a se entender. Vamos analisar as opções:
a. Área de Proteção Ambiental (APA) - As APAs permitem a ocupação humana e têm como objetivo principal disciplinar o uso dos recursos naturais, garantindo a sustentabilidade. Elas não são consideradas Unidades de Proteção Integral.
b. Monumento Natural - Esta categoria é designada para proteger características naturais de relevância excepcional. Intervenções humanas são limitadas, completando critérios para ser considerada uma Unidade de Proteção Integral.
c. Reserva de Flora - Essa categoria não é amplamente reconhecida no sistema brasileiro de unidades de conservação. A legislação não especifica claramente esta categoria.
d. Reserva de Fauna - Estas reservas têm como objetivo proteger populações de espécies da fauna nativa. No entanto, permitem a realização de atividades manejadas, não se enquadrando como Unidade de Proteção Integral.
Portanto, a opção correta, considerando as Unidades de Proteção Integral conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) no Brasil, é:
b. Monumento Natural.
Alternativa correta é B.