No contexto do Direito Civil brasileiro, a classificação de um bem como móvel ou imóvel depende de sua natureza e da forma como está ligado ao solo. O ar condicionado, em geral, é considerado um bem móvel, pois pode ser transportado e não está fixado permanentemente ao imóvel.
No entanto, se o ar condicionado estiver instalado de forma permanente e se tornar parte integrante do imóvel, pode ser considerado um bem imóvel por acessão. Isso é especialmente relevante em contratos de compra e venda ou em situações de locação, onde a distinção pode influenciar direitos e obrigações.
Portanto, a classificação do ar condicionado pode variar dependendo da maneira como ele está instalado e da intenção das partes envolvidas.