Para determinar se houve correção na demanda ativa com base nos valores fornecidos (Demanda ativa de 3,276 kW e Demanda Máxima Contratada ou Registrada, DMCR, de 29,295), precisamos analisar a relação entre esses valores e o contexto em que eles são aplicados.
Em um ambiente de tarifação de energia elétrica, especialmente em contratos de demanda para empresas ou indústrias, a demanda registrada (3,276 kW) é comparada com a demanda contratada (29,295 kW). Se a demanda registrada for menor do que a demanda contratada, geralmente não há implicação direta de correção para a demanda ativa registrada em termos de custo, uma vez que a empresa pagará pela demanda contratada independentemente de usá-la totalmente ou não. No entanto, se a demanda registrada ultrapassasse a contratada, poderia haver penalidades ou ajustes tarifários.
Como a demanda ativa registrada (3,276 kW) é significativamente menor do que a demanda contratada (29,295 kW), não parece haver necessidade de correção na demanda ativa. Contudo, para determinar se ocorreu algum tipo de correção ou cobrança adicional, é importante revisar o contrato de fornecimento de energia elétrica e verificar com a concessionária de energia as políticas relacionadas à demanda contratada e registrada.
Se há preocupações específicas sobre tarifação ou ajustes de fatura, é recomendável entrar em contato diretamente com a concessionária para esclarecimentos adicionais.