O Ministério Público (MP) não pode ser obrigado a reter ICMS, pois ele não se qualifica como contribuinte ou como substituto tributário do ICMS. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto que incide sobre operações de circulação de mercadorias e serviços e, em geral, é devido por empresas e prestadores de serviços.
Contratação de Prestadores de Serviços: Se o MP contrata serviços que envolvem empresas ou prestadores de serviços que são sujeitos do ICMS, ele poderia, em determinadas condições e conforme a legislação estadual, ter a obrigação de reter este imposto. No entanto, essa situação é incomum, uma vez que o MP não é um usuário típico de mercadorias ou serviços como um contribuinte comercial.
Obrigações Administrativas: Organizações públicas, incluindo o MP, também devem respeitar a legislação tributária ao realizar compras e contratações. Portanto, se um prestador de serviço estiver sujeito à retenção de ICMS na venda de mercadorias ou na prestação de serviços, isso deve ser observado pela instituição que contrata.
Em resumo, o Ministério Público em si não pode ser obrigado a reter ICMS. Sua atuação está mais ligada à fiscalização e à promoção da justiça em relação ao cumprimento das leis fiscais. Em situações onde o MP contrata serviços ou adquire mercadorias, a responsabilidade de reter ICMS recai sobre os contribuintes adequados, e o MP deve observar as normas aplicáveis, mas não atua como agente arrecadador do ICMS.