CDS é a sigla para "Credit Default Swap", que em português significa "Swaps de Inadimplência Creditória". Trata-se de um instrumento financeiro derivado que permite que um investidor se proteja contra o risco de default (inadimplência) de um ativo de crédito, como, por exemplo, um título de dívida emitido por uma empresa ou um governo.
Em um contrato de CDS, uma parte (o comprador do CDS) paga um prêmio (ou spread) ao vendedor do CDS em troca de uma promessa de compensação financeira no caso de ocorrer um evento de default associado ao ativo subjacente. Se o evento de default ocorrer, o vendedor do CDS compensará o comprador, geralmente através de um pagamento em dinheiro ou pela entrega do ativo inadimplente.
Os CDS são comuns em mercados financeiros e são utilizados tanto como instrumentos de hedge (proteção) quanto para especulação. No entanto, eles podem também aumentar a volatilidade do mercado e representam riscos significativos, especialmente se não forem bem compreendidos ou geridos. Durante a crise financeira de 2008, por exemplo, os CDS foram um dos fatores que contribuíram para a instabilidade do sistema financeiro.