Para distinguir entre "Direitos Fundamentais" e "Direitos Humanos", é importante entender o contexto em que cada termo é normalmente utilizado:
Direitos Humanos são entendidos como direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de qualquer legislação específica de um país. Eles são reconhecidos internacionalmente e têm como objetivo assegurar dignidade, igualdade e justiça. Estes direitos são frequentemente reconhecidos em declarações internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Direitos Fundamentais são aqueles direitos humanos que, após serem reconhecidos no âmbito internacional, são incorporados e garantidos por uma constituição nacional, tornando-se parte do direito interno de um país. Eles são, portanto, formalmente reconhecidos e protegidos dentro do sistema jurídico de um Estado específico.
Com base nisso, a diferença central entre os conceitos reflete-se em:
a) O reconhecimento formal por intermédio de instrumentos normativos.
Este fator corretamente distingue os dois conceitos, porque direitos fundamentais implicam em um reconhecimento e proteção dentro do ordenamento jurídico de um Estado específico, enquanto direitos humanos são direitos mais amplos, reconhecidos a nível internacional sem necessariamente depender de codificação no direito interno de todos os países. Assim, a principal distinção está no reconhecimento formal e codificação dos direitos fundamentais nas constituições e sistemas legais nacionais.
Portanto, a opção correta é a letra a).