Sim, é possível adotar o método da reavaliação apenas para os imóveis mais antigos, desde que isso esteja de acordo com a política contábil do órgão e o cumprimento das normas contábeis vigentes. A reavaliação pode ser uma opção viável para ativos que já foram registrados por um custo inferior ao valor de mercado, o que pode ser o caso dos imóveis mais antigos.
Aqui estão alguns pontos a serem considerados ao implementar a depreciação e a reavaliação dos imóveis:
Normas Contábeis: Verifique as normas contábeis aplicáveis ao setor público (por exemplo, no Brasil, a aplicação da NBC TSP ou a norma internacional IPSAS) para garantir que a reavaliação e a depreciação estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Critérios para Reavaliação: A reavaliação deve ser feita com base em critérios objetivos, que levem em consideração o valor justo do imóvel, que pode ser obtido por meio de avaliações de mercado.
Imóveis Recentes: Para os imóveis adquiridos nos últimos dois anos, se o custo registrado reflete seu valor de mercado, pode-se optar por não reavaliá-los nesse primeiro momento. A depreciação pode ser calculada normalmente a partir do custo.
Métodos de Depreciação: Defina qual método de depreciação será utilizado (linear, acelerada, etc.) de acordo com as características de cada imóvel e a estratégia contábil do órgão.
Documentação e Justificativas: É importante documentar todos os processos de reavaliação e depreciação, incluindo a justificativa de suas escolhas e os métodos utilizados.
Avaliação Periódica: A reavaliação dos bens deve ser feita de forma periódica, garantindo que os valores contábeis continuem refletindo a realidade econômica.
Ao seguir esses passos, a implementação da depreciação e a reavaliação para os imóveis do órgão público pode ser feita de forma adequada e em conformidade com as normas contábeis.