A Previdência Social brasileira contempla diferentes categorias de segurados, que variam conforme a atividade desempenhada e o vínculo com o sistema. Em geral, os segurados são classificados nas seguintes categorias:
- Segurados obrigatórios:
- Empregados: Trabalhadores que têm vínculo empregatício com empresas, e cuja relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços de forma esporádica a diversas empresas, sem vínculo permanente.
- Contribuintes individuais: Profissionais autônomos, como médicos, advogados e outros trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício.
- Segurados especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentemente.
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Estatutários: Servidores públicos que têm uma relação específica com a administração pública.
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Segurados facultativos:
- Pessoas que podem contribuir para a Previdência Social, mesmo sem exercer atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e aposentados que desejam manter sua qualidade de segurados.
Cada uma dessas categorias tem diferentes regras de contribuição e direitos relacionados a benefícios previdenciários. É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações, e a consulta ao site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a um especialista em previdência pode fornecer informações mais atualizadas e detalhadas.