O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que possui sua instituição e regulamentação definida pela legislação. Vamos entender as competências e limites que envolvem a criação e definição de hipóteses de incidência deste imposto:
O ICMS é regulado principalmente pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que estabelece as diretrizes gerais sobre o imposto, incluindo sua definição, métodos de apuração, e as regras sobre a sua cobrança e fiscalização.
A hipótese de incidência do ICMS, ou seja, os eventos que geram a obrigação de pagar o imposto, devem ser definidos por lei. Isso significa que qualquer modificação, criação ou alteração das hipóteses de incidência precisa ser feita através de legislação aprovada pelo Poder Legislativo.
Regulamentos e normas infralegais podem detalhar a aplicação da lei, mas não têm poder para instituir ou modificar a hipótese de incidência, pois isso dependeria da criação de uma nova lei ou da alteração de uma existente.
Os regulamentos, que são normativas editadas pelo Poder Executivo (como decretos ou instruções normativas), têm a função de complementar a legislação, esclarecendo aspectos como a forma de fiscalização, prazos, procedimentos operacionais, e outras questões práticas relacionadas à aplicação do ICMS.
Portanto, enquanto os regulamentos podem fornecer detalhes e orientações sobre como a lei deve ser aplicada, o cerne da hipótese de incidência e sua definição ainda são obrigatoriamente uma questão legislativa.
Em resumo, somente uma lei pode instituir ou modificar a hipótese de incidência do ICMS. Os regulamentos têm um papel secundário, atuando na aplicação e operacionalização da lei, mas não no seu conteúdo essencial em termos de criação de tributos ou de definição das situações que geram a obrigação tributária.