No direito civil brasileiro, a classificação de um bem como imóvel ou móvel depende de sua natureza e forma de fixação. Um ar condicionado pode ser considerado um bem imóvel se ele estiver instalado de forma fixa em um imóvel, ou seja, se sua retirada causar danos à estrutura do bem em que foi instalado.
De acordo com o artigo 1.227 do Código Civil Brasileiro, considerado imóvel é tudo aquilo que está incorporado de forma permanente ao solo ou a outro imóvel. Se o ar condicionado estiver embutido na parede ou de alguma forma instalado de maneira que não possa ser retirado sem danificar a estrutura do imóvel, ele pode ser considerado um bem imóvel.
Por outro lado, se o ar condicionado for do tipo portátil e não exigir uma instalação permanente, ele será considerado um bem móvel.
Portanto, a classificação do ar condicionado como imóvel ou móvel dependerá de como ele foi instalado e integrado ao imóvel. É importante analisar cada caso específico para essa definição.