8.666 - licitação
Mestres, não consigo interpretar os artigos abaixo. Existe a possibilidade dos senhores criarem uma "historinha" para eu entender?! Tipo, Joãzinho, prefeito da cidade tal, fez licitação blábláblá......algo bem contextualizado mesmo! Prefiro entender a decorar.
Muitas delas parecem ser autoexplicativas, mas mesmo assim não vem nada à mente.
Art5º§2o A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem
Art7º§7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
Art9º§2o O disposto neste artigo NÃO IMPEDE a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo 1)como encargo do contratado ou 2)pelo preço previamente fixado pela Administração.
Agradeço!!!
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