Foto de Alexandre C.
Alexandre há 6 anos
Enviada pelo
Site

8.666 - licitação

Mestres, não consigo interpretar os artigos abaixo. Existe a possibilidade dos senhores criarem uma "historinha" para eu entender?! Tipo, Joãzinho, prefeito da cidade tal, fez licitação blábláblá......algo bem contextualizado mesmo! Prefiro entender a decorar. Muitas delas parecem ser autoexplicativas, mas mesmo assim não vem nada à mente. Art5º§2o A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem Art7º§7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. Art9º§2o O disposto neste artigo NÃO IMPEDE a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo 1)como encargo do contratado ou 2)pelo preço previamente fixado pela Administração. Agradeço!!!
Direito Administrativo Geral
1 resposta
Professor Rodrigo X.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 6 anos
Contatar Rodrigo
Pergunta repetida já respondida. Não esqueça de avaliar. Abraço!

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Tutoria com IA
Converse com a Minerva IA e aprenda, tire dúvidas e resolva exercícios
Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App. Baixe agora
Prefere professores para aulas particulares ou resolução de atividades?
Aulas particulares
Encontre um professor para combinar e agendar aulas particulares Buscar professor
Tarefas
Envie sua atividade, anexe os arquivos e receba ofertas dos professores Enviar tarefa