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Ação de exigir contas - pensão alimentícia

Direito Civil

Prezado(a) Professor(a),

Bom dia.

Há 05 anos atrás, entrei com uma ação de exigir contas, pois possuo uma filha hoje com 11 anos de idade, cuja guarda é da mãe. Em audiência de revisão de alimentos, o M. Juiz orientou-me (trecho transcrito a seguir):

"... quem paga a pensão tem o dever de pagar e o direito, também claro!, de pedir a prestação de contas. Mas existe uma ação própria para prestar as contas, se o sr. entender que não está o dinheiro sendo investido... Que o dinheiro tem que ser investido 100% na sua filha. Para isso que serve a pensão alimentícia. Ele não serve pra outro filho do outro casamento... ou genitor ... Não... É 100%! Mas aí existe uma ação..." (palavras do juiz)

Dei entrada em uma ação de prestação de contas. Na época, a mãe (administradora da pensão alimentícia da criança) apresentou uma prestação de contas irregular (um monte de notas fiscais desordenadas, sem qualquer demonstrativo financeiro ou justificativa de gastos, e algumas fotos da criança). 

Diante de tal situação, o MM. juiz intimou a mãe para regularizar a prestação de contas, nos termos do artigo 1589 do Código Civil. Constou do despacho do juiz:

"Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. "

No prazo legal, a mãe não regularizou a prestação de contas e apenas manifestou-se nos autos alegando a regularuidade do que foi apresentado.

Manifestei-me requerendo a impugnação do que foi apresentado (que permaneceu irregular). Porém, o juiz determinou um estudo social, ao final do qual o assistente social deu um parecer dizendo que a criança estava saudável e que, para se concluir sobre os gastos realizados com a criança, dever-se-ia solicitar documentos à mãe.

Por fim, o juiz julgou minha ação de exigir contas IMPROCEDENTE. Ou seja, mesmo sem existir a regular prestação de contas, o objeto da ação, o MM. juiz aceitou o que foi apresentado. Recorri, mas a decisão de 1o. grau foi mantida.

...

Agora, dois anos após o ocorrido, desejo dar entrada em nova ação, que será a princípio, naquela comarca, julgada pelo mesmo magistrado (só existe um juiz).

Noutro lado, o pai ou a mãe que não ficar com a guarda do filho tem o direito-dever de fiscalizar a manutenção e a educação de seu (s) filhos (s), que é o que prevê o art. 1.589 do Código Civil.   

Minha dúvida é:  como devo proceder para que a mãe (que recebe cerca R$ 1500,00 mensais de pensão alimentícia, algumas vezes bem mais que isto, há mais de 10 anos) e que se apropria dos valores pensionados para seus próprios gastos (para se ter uma idéia, nem mensalidade de escola particular estava - ou está até hoje - sendo paga para a menor, apresente uma prestação de contas respeitando a lei?

Cheguei a pensar em ir a um cartório de outro juizado e tirar fotos de um processo com uma prestação de contas instruída regularmente (de acordo com a lei) para juntar docuemntos e fazer a instrução do meu novo pedido de prestação de contas. Tenho dúvidas se isso daria resultado.

Tenho que ser bastante precavido em minhas novas ações (até manifestação na Corregedoria de Justiça fiz contra o MM. juiz, por atuação parcial no primeiro processo), para não sofrer um viés jurídico.

Alguns advogados dizem que não dará certoo um nova ação de exigir contas, apenas um ano após o julgamento da primeira em segunda instância.  Outro me orientou a dar entrada na ação na comarca onde resido (e não na comarca de residência da mãe), para que outro juiz a analise, mas não sei se isso seria possível.

Agradeço qualquer orientação que possa receber.

Atenciosamente.

 

 

 

Foto de Carlos F.
Carlos perguntou há 2 anos