Em procedimento penal por delito de roubo, mediante violência física, através de um golpe tipo “gravata”,
o laudo pericial não atestou qualquer lesão na vítima. O Ministério Público pediu a condenação nos termos da
denúncia, com base no depoimento da vítima, que confirmou o golpe sofrido, e nos depoimentos das testemunhas
presenciais. A defesa pediu a desclassificação para furto. Diante disso:
A) O juiz terá, obrigatoriamente, que desclassificar para furto porque não houve aditamento à
denúncia pelo Ministério Público.(resposta marcada como correta)
B) O juiz poderá condenar pelo crime de roubo, sem qualquer aditamento à denúncia porque os
fatos estão descritos na peça exordial.
C) O juiz somente poderá condenar pelo crime de furto, já que a agressão física não está
comprovada no laudo.
D) Sem aditamento à denúncia o juiz não poderá condenar pelo crime de roubo.
Olá,
No caso descrito, a questão envolve a possibilidade de desclassificação do crime e a exigência de aditamento à denúncia para que uma acusação inicial (neste caso, de roubo) possa ser alterada para um outro tipo penal, como o furto.
Para abordar essa questão de forma aprofundada, vamos analisar as alternativas à luz da legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis ao processo penal, especialmente no que se refere à desclassificação do crime e à necessidade de aditamento da denúncia.
O Código de Processo Penal (CPP) trata da possibilidade de desclassificação do crime em seu art. 383, que permite ao juiz, durante a instrução, desclassificar o crime para outro de menor pena, desde que isso não implique em um prejuízo para a defesa, e que o juiz tenha fundamento suficiente para isso.
Art. 383 do CPP: "Se, no curso da instrução, o juiz verificar que o fato descrito na denúncia ou na queixa constitui crime diverso do que lhe foi atribuído, poderá, de ofício ou a requerimento das partes, desclassificar a infração e aplicar ao réu a pena correspondente."
No caso da desclassificação para furto, em vez de roubo, o juiz pode considerar o crime de furto simples, caso entenda que a violência não se configurou de forma suficiente para caracterizar o roubo, por exemplo.
No entanto, a necessidade de aditamento à denúncia vai depender daquilo que foi originalmente descrito na peça acusatória. O Ministério Público, ao fazer a acusação, deve especificar claramente os fatos e as circunstâncias que embasam o tipo penal pelo qual o réu será responsabilizado. Caso o juiz queira condenar por um crime diverso do que foi inicialmente denunciado, é necessário que o Ministério Público promova o aditamento à denúncia para incluir a nova tipificação, já que o réu deve ser informado da acusação de forma clara e específica, para que possa se defender adequadamente.
Art. 384 do CPP: "O juiz, quando entender que o fato descrito na denúncia constitui crime diverso, deverá solicitar o aditamento da denúncia ao Ministério Público, para que este promova a devida adequação."
Esse aditamento é necessário, por exemplo, quando o juiz, durante o julgamento, verificar que o fato descrito na denúncia não se enquadra exatamente no crime de roubo, mas se aproxima do tipo penal do furto. A alteração na tipificação do crime demanda a adequação da acusação à nova tipificação, para que o réu tenha ciência da acusação e possa se defender adequadamente.
"O juiz terá, obrigatoriamente, que desclassificar para furto porque não houve aditamento à denúncia pelo Ministério Público."
"O juiz poderá condenar pelo crime de roubo, sem qualquer aditamento à denúncia porque os fatos estão descritos na peça exordial."
"O juiz somente poderá condenar pelo crime de furto, já que a agressão física não está comprovada no laudo."
"Sem aditamento à denúncia, o juiz não poderá condenar pelo crime de roubo."
A alternativa B está correta, pois o juiz pode, sem a necessidade de aditamento à denúncia, continuar com a acusação de roubo, se entender que os fatos apresentados o sustentam. No entanto, se o juiz optar pela desclassificação para furto, será necessário o aditamento à denúncia para garantir a correta adequação da acusação.
A, a prova material não deve ser contestada, CPP e CPC (presunção da prova)