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Stefany há 2 anos
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Aditamento á denuncia ou desclassificação de crime

Em procedimento penal por delito de roubo, mediante violência física, através de um golpe tipo “gravata”,
o laudo pericial não atestou qualquer lesão na vítima. O Ministério Público pediu a condenação nos termos da
denúncia, com base no depoimento da vítima, que confirmou o golpe sofrido, e nos depoimentos das testemunhas
presenciais. A defesa pediu a desclassificação para furto. Diante disso:

A) O juiz terá, obrigatoriamente, que desclassificar para furto porque não houve aditamento à
denúncia pelo Ministério Público.(resposta marcada como correta)
B) O juiz poderá condenar pelo crime de roubo, sem qualquer aditamento à denúncia porque os
fatos estão descritos na peça exordial.
C) O juiz somente poderá condenar pelo crime de furto, já que a agressão física não está
comprovada no laudo.
D) Sem aditamento à denúncia o juiz não poderá condenar pelo crime de roubo.

Direito Geral
3 respostas
Professor João P.
Respondeu há 2 anos
Contatar João
A questão de fundo é a diferença entre mutario libelli e emendatio libelli e suas consequências. Se a denúncia descreveu os fatos (subtração com emprego de violência - gravata) que, pela prova oral (vítima e testemunha), foram comprovados durante a instrução, não é caso de aditamento, pois os fatos narrados e comprovados são os mesmos. Logo, deve haver condenação pelo roubo. O aditamento somente será necessário em caso de mutario libelli, ou seja, que a instrução traga novos fatos que não foram narrados na denúncia (por exemplo: réu teria ameaçado com arma de fogo e a denúncia descreveu a "gravata"). A ausência de lesão não descaracteriza o roubo, pois este exige "violência" e não "lesão". Além disso, o exame de corpo de delito somente é indispensável quando o crime deixar vestígios. Não deixando, a prova pode ser feita por outro meio, como a oral/testemunhal.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 6 meses
Contatar Ana Maria

Olá, 

No caso descrito, a questão envolve a possibilidade de desclassificação do crime e a exigência de aditamento à denúncia para que uma acusação inicial (neste caso, de roubo) possa ser alterada para um outro tipo penal, como o furto.

Para abordar essa questão de forma aprofundada, vamos analisar as alternativas à luz da legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis ao processo penal, especialmente no que se refere à desclassificação do crime e à necessidade de aditamento da denúncia.

1. A Desclassificação do Crime: Fundamentos Legais

O Código de Processo Penal (CPP) trata da possibilidade de desclassificação do crime em seu art. 383, que permite ao juiz, durante a instrução, desclassificar o crime para outro de menor pena, desde que isso não implique em um prejuízo para a defesa, e que o juiz tenha fundamento suficiente para isso.

Art. 383 do CPP: "Se, no curso da instrução, o juiz verificar que o fato descrito na denúncia ou na queixa constitui crime diverso do que lhe foi atribuído, poderá, de ofício ou a requerimento das partes, desclassificar a infração e aplicar ao réu a pena correspondente."

No caso da desclassificação para furto, em vez de roubo, o juiz pode considerar o crime de furto simples, caso entenda que a violência não se configurou de forma suficiente para caracterizar o roubo, por exemplo.

2. A Exigência de Aditamento à Denúncia

No entanto, a necessidade de aditamento à denúncia vai depender daquilo que foi originalmente descrito na peça acusatória. O Ministério Público, ao fazer a acusação, deve especificar claramente os fatos e as circunstâncias que embasam o tipo penal pelo qual o réu será responsabilizado. Caso o juiz queira condenar por um crime diverso do que foi inicialmente denunciado, é necessário que o Ministério Público promova o aditamento à denúncia para incluir a nova tipificação, já que o réu deve ser informado da acusação de forma clara e específica, para que possa se defender adequadamente.

Art. 384 do CPP: "O juiz, quando entender que o fato descrito na denúncia constitui crime diverso, deverá solicitar o aditamento da denúncia ao Ministério Público, para que este promova a devida adequação."

Esse aditamento é necessário, por exemplo, quando o juiz, durante o julgamento, verificar que o fato descrito na denúncia não se enquadra exatamente no crime de roubo, mas se aproxima do tipo penal do furto. A alteração na tipificação do crime demanda a adequação da acusação à nova tipificação, para que o réu tenha ciência da acusação e possa se defender adequadamente.

3. Análise das Alternativas

Alternativa A)

"O juiz terá, obrigatoriamente, que desclassificar para furto porque não houve aditamento à denúncia pelo Ministério Público."

  • Errada. O juiz não tem obrigatoriamente que desclassificar o crime para furto, pois, embora não haja aditamento, o juiz pode, sim, analisar os elementos do caso (como a ausência de lesões corporais) e decidir se há elementos para desclassificar o crime. A ausência de aditamento à denúncia não impede a desclassificação, mas impõe a necessidade de o Ministério Público promover um ajuste formal na acusação. O juiz pode, inclusive, manter a acusação como roubo, se entender que os elementos da denúncia são suficientes para sustentá-la, independentemente do laudo pericial.

Alternativa B)

"O juiz poderá condenar pelo crime de roubo, sem qualquer aditamento à denúncia porque os fatos estão descritos na peça exordial."

  • Correta. O juiz pode, sim, condenar pelo crime de roubo, pois a acusação já foi feita com base no roubo, e os fatos descritos na denúncia sustentam essa tipificação. No entanto, se o juiz entender que a violência não se configurou como necessária para a tipificação de roubo, ele pode desclassificar para furto, e para isso seria necessário o aditamento formal à denúncia, conforme o art. 384 do CPP. Contudo, o juiz não está obrigado a fazer a desclassificação sem o aditamento, mas se decidir pela desclassificação, o aditamento deverá ser feito.

Alternativa C)

"O juiz somente poderá condenar pelo crime de furto, já que a agressão física não está comprovada no laudo."

  • Errada. O juiz não está limitado a condenar apenas pelo crime de furto, pois a acusação original é por roubo, e o juiz pode entender que os elementos apresentados, mesmo com a ausência de lesões, ainda caracterizam o roubo, se a violência for comprovada por outros meios (como depoimentos e testemunhas). Além disso, a desclassificação só seria necessária se o juiz, após análise do caso, concluísse que não houve violência suficiente para caracterizar o roubo, o que demandaria o aditamento.

Alternativa D)

"Sem aditamento à denúncia, o juiz não poderá condenar pelo crime de roubo."

  • Errada. Como já mencionado, o juiz tem a possibilidade de desclassificar o crime ou de manter a tipificação do roubo sem a necessidade de aditamento. A ausência de aditamento não impede a condenação, mas pode dificultar a alteração da tipificação no curso do processo.

Conclusão

A alternativa B está correta, pois o juiz pode, sem a necessidade de aditamento à denúncia, continuar com a acusação de roubo, se entender que os fatos apresentados o sustentam. No entanto, se o juiz optar pela desclassificação para furto, será necessário o aditamento à denúncia para garantir a correta adequação da acusação.

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Professor Fábio V.
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Respondeu há 2 anos
Contatar Fábio

A, a prova material não deve ser contestada, CPP e CPC (presunção da prova)

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