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Ate de reunião não corrigida - parte ii

Direito Administrativo Direito Constitucional

Apresento mais uma vez perguta relacionada ao questionamento intitulado "Ata de Reunião não corrigida", que foi adequadamente respondida pela Profa. Denise C., a quem agradeço profudamente a atenção dispendida ao caso concreto.

Transcrevo abaixo a pergunta inicial, apresentada neste site:

"Prezado(a) professor (a),

Participei de uma reunião de professores há alguns meses onde, na convocação não existiam pontos de pauta. Era de conhecimento prévio de todos, apesar de não haver a formalização de que seria tratado o assunto divisão de carga horária semestral e disciplinas. A reunião foi acalorada com debates e insatisfações por parte de alguns professores (tenho a reunião gravada). Ao final de cerca de 40 minutos de reunião, por não haver consenso quanto às cargas horárias de cada docente e disciplinas, ficou a cargo do coordenador do curso defini-las para cada docente. Assim que chegou-se a este momento, despedi-me de todos e saída sala de reunião virtual. Acontece que no dia seguinte ao receber a ata com pedido de aposição de assinatura fui surpreendido com a continuidade dos trabalhos, inclusive com participação e tomadas de decisão na área de pesquisa (na qual possuo atividades e tenho interesses diretos) por parte do diretor-geral do campus sem que pudesse manifestar-me  Informou-se na ata de reunião que eu havia "deixado a sala de forma antecipada". Solicitei há mais de seis meses a correção da ata (continuo recebendo semanalmente pedidos de aposição de assinatura), pedido que foi reiterado há 15 dias, porém não há qualquer manifestação da instituição.  Trata-se de instituição de ensino pública. Como solucionar tal situação de indiferença e abuso?"

....

Acionei então o canal Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, vinculado à CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.  A instituição respondeu-me da forma a seguir: 

"Informamos que a coordenadoria realizou reunião dia 17/11/2022 para discutir sobre a manifestação Fala.BR (número da reclamação) na qual o colegiado chegou a seguinte resposta:
Após a lavratura da Ata de Reunião de Coordenadoria do dia 23 de fevereiro de 2022, oito, dos nove docentes presentes na referida reunião assinaram a ata concordando com a redação da mesma, inclusive o Diretor Geral do Campus (nome da cidade) e o Coordenador do Curso Técnico em Mecânica da época. Apenas o Prof. Carlos Alberto Dutra Fraga Filho, que estava presente na reunião, não o fez. Os esclarecimentos feitos pelo servidor no e-mail enviado dia 25/02/2022 não refutam as informações contidas na ata, ademais, a assinatura de todos os demais presentes consolidam a veracidade das falas, informações e tratativas ocorridas e posteriormente lavradas. Assim, os membros da coordenadoria se posicionam desfavorável à necessidade de suprimir e/ou incluir informações e esclarecimentos no documento em questão.

Atenciosamente, "

....

Desta forma, julgo ter já procurado a autoridade superior ao Diretor-Geral do Campus para que solucionasse o problema na Ata.  Possuo prova (gravação em vídeo) de que a Reunião teve uma segunda parte (para a qual não fui convocado), onde assunto de meu interesse profissional foi discutido.

O site FalaBR é o canal de comunicação dentro do Poder Executivo para o encaminhamento de reclamações e denúncias.   Acima do Reitor existe apenas o Reitor da instituição.   

Minha dúvida - que permanece agora é -:   devo procurar o Poder Judiciário neste momento?   E posso pleitear a correção da Ata, com o pedido de indenização por danos a mim provocados?  Seriam duas ações? Um de obrigação de fazer e outra de indenização por danos morais?  

Cordialmente.

 

Foto de Carlos F.
Carlos perguntou há 1 ano