Foto de Jeje S.
Jeje há 9 meses
Enviada pelo
Site

Atividade jurídica

Aprovada no concurso de praças da PM/ensino médio e possuo graduação em Direito, consigo adquirir a contagem de tempo como atividade jurídica trabalhando na corregedoria da PM ou no órgão de consultoria jurídica da PM? Pretendo fazer concursos MP e Magistratura.
Direito Geral
2 respostas
Professora Isabela S.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 9 meses
Contatar Isabela Furlanetti

Bom dia, Jeje. Tudo bem?

Se forem cargos administrativos, mesmo em órgãos do Poder Público, dificilmente você conseguirá essa equivalência. Ademais, depende muito do edital do concurso específico que você vai fazer. Mas geralmente para o Ministério Público e Magistradura, por exemplo, o que vale como atividade jurídica é advocacia, docência na área, escrevente ou titular de cartório, ou cargos efetivamente jurídicos como defensor, assessor e etc...

No geral, cargos de ensino médio são administrativos e técnicos. 

Espero ter ajudado, um abraço!

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Tutoria com IA
Converse com a Minerva IA e aprenda, tire dúvidas e resolva exercícios
Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 8 meses
Contatar Ana Maria

A Contagem de Tempo como Atividade Jurídica na Corregedoria da PM e no Órgão de Consultoria Jurídica

1. Introdução

A contagem de tempo de serviço como atividade jurídica é um aspecto essencial na formação de um profissional do Direito que almeja posições em órgãos públicos, especialmente no Ministério Público (MP) e na Magistratura. Com a sua aprovação no concurso de praças da Polícia Militar (PM) e a posse de uma graduação em Direito, a questão da validade da experiência adquirida na Corregedoria da PM ou no órgão de consultoria jurídica para fins de contagem de tempo é de suma importância. Esta análise se propõe a examinar as nuances legais e práticas desta situação.


2. Bases Legais e Normativas

A contagem do tempo como atividade jurídica deve ser avaliada à luz das legislações pertinentes e das resoluções que regem tanto o exercício da advocacia quanto as exigências para a participação em concursos públicos.

2.1. Estatuto da Advocacia e da OAB
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): O art. 1º define o exercício da advocacia, incluindo atividades de consultoria e assessoria. As funções desempenhadas na Corregedoria e no órgão de consultoria jurídica devem, portanto, se enquadrar na definição de atividades jurídicas.
2.2. Constituição Federal e Resoluções do CNJ
  • Art. 5º, XXXV da Constituição Federal: Garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, o que respalda a relevância da atividade jurídica em diferentes esferas.

  • Resolução nº 75/2009 do CNJ: Estabelece critérios para a experiência prática necessária para a candidatura à magistratura, enfatizando a importância de atividades que envolvam prática jurídica efetiva.

2.3. Editais de Concursos

Os editais do MP e da Magistratura frequentemente especificam as condições para o reconhecimento da atividade jurídica. É importante analisar os requisitos e as definições utilizadas em cada edital, visto que podem variar conforme a jurisdição e o órgão.


3. Análise da Contagem de Tempo na Corregedoria da PM e no Órgão de Consultoria Jurídica

3.1. Corregedoria da PM:
  • Atividades e Atribuições: A Corregedoria da PM é responsável por atividades de fiscalização e controle, podendo incluir investigações internas, análise de processos disciplinares e proposição de medidas corretivas. As atividades podem ter caráter jurídico, mas a sua aceitação como tal depende da função exercida.

  • Critério de Validação: Para que o tempo de serviço na Corregedoria seja considerado atividade jurídica, é necessário que o servidor atue em funções que envolvam análise e produção de documentos jurídicos, pareceres ou qualquer atividade que exija conhecimentos jurídicos e que esteja diretamente ligada a assuntos jurídicos.

3.2. Órgão de Consultoria Jurídica da PM:
  • Função de Assessoria: O órgão de consultoria jurídica da PM tem a função clara de prestar assistência jurídica, elaborar pareceres, orientar ações administrativas e representar a PM em questões judiciais. As funções desempenhadas neste órgão têm um caráter inegavelmente jurídico.

  • Reconhecimento como Atividade Jurídica: O tempo de serviço prestado no órgão de consultoria jurídica deve ser amplamente aceito como atividade jurídica, uma vez que as funções são diretamente relacionadas ao exercício da advocacia, contribuindo para a contagem de tempo necessária para a participação em concursos.


4. Prós e Contras da Contagem de Tempo

4.1. Prós:
  • Experiência Relevante: A atuação em ambos os órgãos propicia ao servidor uma vivência prática no campo jurídico, o que é altamente valorizado em concursos e em outras esferas do Direito. Essa experiência pode ser crucial para o desenvolvimento de competências essenciais para a carreira no MP e na Magistratura.

  • Integração com a Atividade Pública: O trabalho na Corregedoria e no órgão de consultoria jurídica permite um entendimento profundo das dinâmicas da administração pública e do sistema de justiça, proporcionando um diferencial em relação a outros candidatos.

  • Aprimoramento de Habilidades: A prática jurídica nas esferas administrativa e disciplinar enriquece as habilidades de interpretação e análise jurídica, preparando o candidato para os desafios de concursos e a atuação profissional.

4.2. Contras:
  • Questionamentos sobre a Validade: Existe o risco de que a experiência na Corregedoria seja questionada em termos de sua validade como atividade jurídica, especialmente se as funções exercidas não envolverem diretamente a aplicação de normas jurídicas.

  • Regime Jurídico Diferente: O contexto de trabalho na PM é regido por normas e regulamentos específicos que podem não se alinhar totalmente com a prática jurídica tradicional, o que pode resultar em resistência a considerar tal experiência válida em alguns concursos.

  • Falta de Clareza nos Editais: A ausência de definições claras nos editais de concursos sobre o que é considerado atividade jurídica pode gerar incerteza e a necessidade de documentação adicional para comprovar a validade do tempo de serviço.


5. Considerações Finais

A contagem de tempo como atividade jurídica na Corregedoria da PM e no órgão de consultoria jurídica é uma questão complexa que requer uma análise detalhada das funções exercidas e da legislação pertinente. Enquanto a experiência no órgão de consultoria jurídica é quase inequivocamente reconhecida como atividade jurídica, a situação na Corregedoria pode ser mais ambígua, dependendo da natureza das atribuições desempenhadas.

É aconselhável que você mantenha um registro detalhado das atividades realizadas em ambas as funções, buscando sempre documentar a natureza jurídica das atividades. Além disso, a consulta aos editais dos concursos do MP e da Magistratura que pretende prestar pode oferecer maior clareza sobre as exigências e permitir uma preparação mais direcionada.

Por fim, a busca por esclarecimentos junto a órgãos competentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio CNJ, pode proporcionar orientações adicionais e fortalecer a sua posição ao pleitear a contagem do tempo como atividade jurídica. Dessa forma, você poderá se preparar de forma mais eficaz para os desafios que encontrará nas futuras carreiras que almeja.

 

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App. Baixe agora
Prefere professores para aulas particulares ou resolução de atividades?
Aulas particulares
Encontre um professor para combinar e agendar aulas particulares Buscar professor
Tarefas
Envie sua atividade, anexe os arquivos e receba ofertas dos professores Enviar tarefa