No contexto contábil e jurídico, os termos "ativo imobilizado" e "ativo intangível" são distintos e têm significados específicos.
Os ativos intangíveis são aqueles que não têm uma substância física, mas possuem valor econômico e podem gerar benefícios futuros para a entidade. Exemples incluem patentes, marcas registradas, direitos autorais, goodwill, softwares, entre outros.
Ativo Imobilizado:
Diferenças e Interpretação Legal e Contábil:
Segundo a legislação brasileira (como a Lei das Sociedades por Ações, no Brasil, ou as normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC), ativos imobilizados e intangíveis são classificados separadamente no balanço patrimonial, justamente por suas características distintas.
Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS): Seguem a mesma abordagem, onde o IAS 16 trata de "Ativos Imobilizados" e o IAS 38 trata de "Ativos Intangíveis", claramente delineando a separação entre tangíveis e intangíveis.
Concluindo: Um ativo intangível não pode ser classificado como um ativo imobilizado devido à sua falta de substância física. Ambos têm critérios de reconhecimento, mensuração e amortização diferentes, conforme as normas contábeis aplicáveis. Portanto, é fundamental que cada categoria de ativo seja corretamente identificada e contabilizada de acordo com suas características e regulamentações apropriadas.