Olá, minha vó, minha mãe e eu morávamos juntos por vários anos e a nossa maior forma de sustento era o benefício de pensão que ela possuía após a morte da minha tia. Por muitos anos minha vó ficou debilitada e sem condições de realizar qualquer atividade sem ajuda, desde 2010, de lá pra cá minha mãe cuida dela 24hrs por dia e nunca arranjou um emprego devido a isso, minha mãe faz 60 anos em 4 dias e minha vó faleceu ontem pela manhã, gostaria de saber se existe alguma forma na qual minha mãe tenha direito ao benefício que a vovó tinha ou outro benefício que se aplique a situação dela, minha mãe tá em idade de se aposentar mas ela nunca pôde cumprir os requisitos por cuidar da minha vó 24hrs por dia
O recebimento do benefício é vinculado à qualidade de dependente do segurado falecido. Quem pode ter direito a receber a pensão é o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos não emancipados, pais, irmãos menores de 21 anos e não emancipados.
Os filhos e enteados (que, segundo a lei que define as condições de dependente se equiparam à posição dos filhos) precisam, para garantir o benefício, não ter emancipação e ter menos de 21 anos de idade. Em caso de invalidez ou deficiência, a idade não interfere e o benefício é concedido ainda que a idade seja superior aos 21 anos. Mas, infelizmente, para o direito pode não ser entendido como a situação vivenciada pela sua mãe.
Sendo assim, para receber o auxílio é preciso que haja a comprovação do óbito, da qualidade de segurado de quem faleceu e, por fim, da dependência econômica dos dependentes em relação ao segurado. E, com a reforma da previdência, alguns direitos que antes eram concedidos mais facilmente agora estão mais inflexíveis, então, aconselho a procurarem um Defensor Público (se forem hipossuficientes), que ele pode lhe aconselhar melhor e com certeza a orientação será mais eficaz e certeira.
Mas espero que tenha ajudado!
Olá! tudo bem? Vi que sua pergunta é pertinente. Se alguém ainda não te ajudou a solucionar, me coloco à disposição!
Considerando a situação descrita, sua mãe pode ter direito a alguns benefícios previdenciários ou assistenciais, conforme a legislação vigente. Abaixo, farei uma análise detalhada, com base na legislação atual e princípios jurídicos aplicáveis:
Sua mãe pode ter direito à pensão por morte da avó, uma vez que, conforme o art. 74 da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes do falecido, e é possível que ela tenha sido dependente economicamente da avó, conforme o critério de dependência que o INSS exige para a concessão desse benefício.
Art. 74 da Lei 8.213/91: "A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado do INSS, independente do tempo de contribuição, desde que comprovada a dependência econômica."
Como sua mãe cuidava da avó, em um quadro de dependência, é possível que ela consiga demonstrar tal dependência para pleitear o benefício. O art. 16 da mesma lei determina quem são os dependentes que têm direito a esse benefício, sendo os filhos, os cônjuges e os pais, dependendo da condição de dependência econômica:
Documentação necessária:
Sua mãe, com 60 anos, tem direito à aposentadoria por idade, conforme o art. 48 da Lei nº 8.213/1991, que prevê aposentadoria por idade para mulheres a partir de 60 anos e exige, para a concessão do benefício, o cumprimento de um período mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.
Art. 48 da Lei 8.213/91: "A aposentadoria por idade será devida à pessoa que, cumprida a carência exigida, completar a idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem."
Caso sua mãe não tenha completado os 15 anos de contribuição exigidos, ela pode estar sujeita ao Fator Previdenciário ou, ainda, à aposentadoria proporcional, caso consiga comprovar períodos de contribuições.
Embora não haja um benefício específico de "aposentadoria por cuidado", existe uma tendência jurisprudencial e doutrinária de considerar, em situações excepcionais, o tempo dedicado ao cuidado de pessoa com deficiência ou doente crônico, como tempo de contribuição ou atividade especial. Contudo, essa prática ainda não está consolidada em termos legislativos de forma clara, mas pode ser um ponto a ser explorado judicialmente, caso haja falta de tempo de contribuição suficiente para aposentadoria.
Se sua mãe não tiver direito a outros benefícios, ela pode se qualificar para o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é voltado para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprove baixa renda familiar.
Art. 203, V, da Constituição Federal: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme dispuser a lei, visando à garantia de um padrão mínimo de bem-estar social."
O BPC, de acordo com a Lei nº 8.742/1993, não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, mas é necessário que a família tenha uma renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, deve se comprovar uma situação de vulnerabilidade social.
Outro ponto relevante é que, caso sua mãe já tenha algum tempo de contribuição ao INSS, ela pode verificar a possibilidade de revisão de aposentadoria, caso tenha sido aposentada anteriormente, ou se poderia ter sido aposentada de forma mais vantajosa.
Recomenda-se que sua mãe busque orientação do INSS para análise detalhada da documentação e dos benefícios a que ela pode ter direito.