02. João, em fase recursal do processo judicial de expropriação de seu imóvel particular, apresentou Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal alegando a violação ao artigo 243 da Constituição da República do decreto expropriatório expedido pela União Federal em razão de a decisão do juízo de 1° grau, confirmada em 2° grau, ter sido favorável ao confisco de sua propriedade rural sem observância dos critérios constitucionais devidos. O argumento jurídico do RE se baseava no fato de que o decreto expropriatório versava sobre o confisco de sua propriedade rural em razão da configuração de exploração de trabalho escravo, porém a Constituição da República declara expressamente que essa aferição deve ser feita “na forma da lei”. Não tendo sido promulgada a “lei” a que se refere o caput do artigo 243, tal norma seria de eficácia contida e, portanto, inaplicável para o caso de João e de qualquer outra expropriação por motivo de exploração de trabalho escravo.
A) Quais serão os efeitos da decisão final da instância superior, no caso em epígrafe, que venha a reconhecer a inconstitucionalidade do referido decreto expropriatório da União?
B) Seria possível, tendo em vista o controle de constitucionalidade efetuado na situação acima, evitar que novos decretos expropriatórios fossem expedidos pela União Federal com base na “exploração de trabalho escravo” ?
Olá Farias,
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