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Alexandre há 6 anos
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Clt art444 - caput

Mestres.... Expliquem-me o art444 da CLT, o parágrafo único eu já entendi! Por favor, não sou aluno de direito, sem jurisdiquês! Bem objetivo e com historinha....."Joãozinho, empregado da empresa....lálálálá....."
Direito Geral Direito Trabalhista
1 resposta
Professora Marina F.
Respondeu há 6 anos
Contatar Marina
O contrato de trabalho é de livre estipulação para o que não contrarie as normas legais (leis, convenção coletiva), ou seja, o empregado e o empregador podem estipular “o que quiserem” no contrato. Ex: o empregador de joao diz que ele vai trabalhar das 7:30 as 11h e das 12h as 16:30 . Outro exemplo é o salario, que é estipulado entre as partes. Sendo assim, contratante e contratado podem estipular qualquer coisa no contrato, desde que nao contrarie as normas legais. Espero ter ajudado! Bons estudo!

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