Um caso bem singular e que me despertou atenção:
A empresa "X" demonstra interesse na contratação do cidadão "A" para seu quadro de operadores de caixa. Aprovado numa entrevista informal, o cidadão A comparece ao treinamento sem qualquer assinatura na carteira de trabalho ou contrato. Após um dia de trabalho, lhe é fornecida uma folha-ponto impressa e o mesmo perfaz 4 dias trabalhados, ainda sem o contrato propriamente dito ou exames admissionais.
Após essa curta jornada, o cidadão A é dispensado e lhe é cobrada uma diferença (vou padronizar o valor) de R$ 100,00 por falta no caixa. Mediante essa situação, é lícito cobrar quaisquer valores por supostos prejuízos causados por um funcionário que possuía apenas quatro assinaturas manuscritas numa folha de ponto como vínculo de trabalho?