Para avaliar as assertivas sobre a intervenção federal prevista no art. 34, VI, da CF/88, vamos analisar cada uma delas:
I. Se a ordem ou decisão desobedecida tiver sido proferida pela Justiça Eleitoral, a provocação deverá partir do TSE. - Correta. A convocação para a intervenção federal, quando a ordem descumprida é da Justiça Eleitoral, deve ser feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sua competência.
II. Se a ordem ou decisão desobedecida tiver sido proferida pelo STJ, o próprio tribunal superior formulará a requisição. - Correta. No caso de desobediência a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STJ deve fazer a requisição para a intervenção federal.
III. Se a ordem ou decisão desobedecida tiver sido proferida pela Justiça Federal, a provocação partirá do STJ. - Falsa. Se a ordem ou decisão desobedecida for da Justiça Federal, a requisição deve partir do juiz federal ou do tribunal federal que proferiu a decisão, e não necessariamente do STJ.
Diante da avaliação, as assertivas I e II são verdadeiras, enquanto a III é falsa.
Portanto, a alternativa correta é:
c. I e II, apenas.
Boa tarde, Aluno(a).
Sobre a questão proposta do assunto intervenção federal, vamos à análise das assertivas que:
I - A primeira assertiva está correta, pois o TSE é o responsável pela requisição, em se tratando de desobediência de ordem ou decisão emanada pela Justiça Eleitoral.
II - A segunda assertiva está correta, pois em se tratando de descumprimento de ordem ou decisão emanada do STJ, o próprio tribunal será o responsável pela requisição.
III - A senda assertiva está incorreta, tendo em vista que, em se tratando de descumprimento de ordem ou decisão emanada pela Justiça Federal, a requisição será do STF, tribunal competente para atuar em descumprimento de decisões proferidas pela Justiça Federal.
Logo, as assertivas corretas são I e II, devendo ser assinalada a opção (C).