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Constituição

Qual a principal garantia e finalidade do artigo 5° da Constituição?

Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 2 anos
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O pilar de todos os direitos constitucionais, humanos e fundamentais é a Dignidade da Pessoa Humana. Ela fundamenta a Constituição e engloba todos direitos, inclusive o direito de não ser torturado e o direito de não ser escravizado, que são considerados direitos ABSOLUTOS, ou seja, em hipótese alguma podem ser relativizados.

Segundo Canotilho, a nossa Constituição é considerada dirigente. Pois além de fixar direitos e garantias fundamentais, também fixa metas estatais, normas programáticas para o Estado, estabelece objetivos. 

O artigo 5º traz direitos civis e políticos e garantias para efetivarem sua proteção e seu exercício. Rol de direitos exemplificativo, ou seja, que não se limita aos direitos descritos ali. 

Enquanto o artigo 6º, por exemplo, traz os direitos sociais..

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Professora Denise C.
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Respondeu há 2 anos
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Olá Allan

O art. 5º da CF estabelece os direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros, protegendo, também, os estrangeiros que estão no território brasileiro. São mandamentos para impedir a tirania do Estado contra o indivíduo, impedindo, por exemplo, que uma pessoa tenha sua casa violada arbitrariamente.

Penso que não é possível dizer qual é a garantia mais importante ou principal, porque todas possuem uma razão de ser e protegem um bem jurídico diferente, não havendo hierarquia entre elas.

Se você precisa responder uma questão com esse questionamento, sugiro ler o artigo 5º e escolher aquele direito que você achou mais importante e explicar porque você escolheu ele.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 4 meses
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Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: Garantia e Finalidade

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) é o marco normativo fundamental para a consagração dos direitos e garantias fundamentais no Brasil. Ele assegura a proteção da dignidade da pessoa humana, orienta a relação entre o Estado e os indivíduos, e estabelece a base de uma sociedade democrática, pluralista e comprometida com a justiça social.


1. Garantia Principal

A principal garantia do artigo 5º da CF/1988 é a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), que fundamenta os direitos e garantias individuais, coletivos, sociais e políticos previstos no dispositivo. Este artigo visa:

  • Preservar a igualdade material e formal;
  • Proteger liberdades individuais (liberdade de expressão, religiosa, de locomoção, etc.);
  • Garantir a segurança jurídica por meio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
  • Proteger a propriedade privada e assegurar sua função social;
  • Assegurar a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem;
  • Impor limites ao poder estatal em defesa dos direitos fundamentais.

2. Finalidade

A finalidade do artigo 5º é:

  1. Consolidar os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV), impedindo sua abolição.
  2. Promover o equilíbrio entre liberdade e igualdade, essencial para a convivência democrática e o respeito à diversidade.
  3. Limitar a atuação do Estado e garantir a proteção do indivíduo contra arbitrariedades.
  4. Fomentar a justiça social, através da consagração de direitos que assegurem condições mínimas de existência digna.
  5. Fornecer bases normativas para o controle de constitucionalidade e a aplicação de normas internacionais de direitos humanos.

3. Análise Doutrinária

Natureza Jurídica

  1. Direitos Fundamentais de Primeira Geração (Liberdades Individuais):
    • Exigem do Estado uma postura de abstenção, protegendo os cidadãos contra abusos de poder (ex.: liberdade de locomoção, habeas corpus).
  2. Direitos de Segunda Geração (Direitos Sociais):
    • Requerem ações positivas do Estado para assegurar justiça social (ex.: educação, saúde).
  3. Direitos de Terceira Geração (Direitos Difusos e Coletivos):
    • Incluem direitos ligados ao meio ambiente, à paz, à autodeterminação dos povos.

Interpretação

Os doutrinadores destacam que o artigo 5º deve ser interpretado de maneira ampla e progressiva, visando sempre a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Segundo Alexy, os direitos fundamentais são princípios que devem ser ponderados caso a caso, buscando a maior concretização possível, em respeito à proporcionalidade.

Dimensão Subjetiva e Objetiva

  • Subjetiva: Garante a proteção do indivíduo frente ao Estado e a terceiros.
  • Objetiva: Confere ao Estado a obrigação de estruturar políticas públicas que efetivem os direitos fundamentais.

4. Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem papel crucial na interpretação e aplicação do artigo 5º. Destacam-se precedentes relevantes:

  1. HC 82.424/RS (Caso Ellwanger): A liberdade de expressão não é absoluta e deve ceder frente à proteção da dignidade humana em casos de discursos de ódio.
  2. RE 466.343/SP: Reconheceu a aplicação de tratados internacionais de direitos humanos como norma supralegal, reforçando a proteção de direitos fundamentais.
  3. ADI 3510: Estabeleceu o direito à união estável entre pessoas do mesmo sexo como corolário da igualdade e da dignidade humana.
  4. Tema 810/STF: Tratou da modulação de efeitos em relação à correção monetária de precatórios, visando equilíbrio entre direitos fundamentais e a sustentabilidade das contas públicas.

5. Súmulas Relacionadas

  • Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil do depositário infiel, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e na prevalência de tratados internacionais de direitos humanos (art. 5º, LXXVIII).
  • Súmula Vinculante 14: Garante o acesso amplo à defesa no inquérito policial, assegurando o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV).

6. Conclusão

O artigo 5º da CF/1988 é a espinha dorsal dos direitos fundamentais no Brasil. Ele reflete a evolução do pensamento jurídico democrático, buscando garantir a convivência harmônica entre a proteção de liberdades individuais e a promoção da igualdade. Sua interpretação e aplicação devem sempre observar os valores da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da solidariedade social, assegurando o pleno desenvolvimento de uma sociedade democrática e justa.

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