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Professora Taiane A.
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Respondeu há 4 anos
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A Constituição Federal é uma fonte de direitos e deveres, é também o limite da atuação do poder estatal e fonte de validade e legitimidades dos seus atos. É a base de a toda estrutura do ordenamento jurídico, bem como guia de administração do Estado. Tudo que o Estado deve fazer está previsto na Constituição.

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Professor Aurelio B.
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Respondeu há 4 anos

A Constituição Federal do Brasil é a lei fundamental do Estado brasileiro, dispondo sobre a organização, aquisição e exercício do poder político, dos órgãos e funções do Estado no que concerne a suas competências e atribuições, bem como aos direitos, deveres, liberdades e garantias dos cidadãos (o que qualquer Constituição deve fazer, segundo a teoria constitucionalista).

A Constituição brasileira traz as regras ditas fundamentais do Estado, o que significa dizer, as normas básicas do ordenamento jurídico nacional, principios e regras que balizam toda a elaboração e aplicação normativa no Brasil. 

Espero ter ajudado. 

Bons estudos. 

 

 

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Professora Sofia H.
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Respondeu há 4 anos
A Constituição de um país estabelece o surgimento e fundamento de uma sociedade organizada em regime político descrito neste documento. Neste documento temos a formalização de todas regras, normas, que servem de para orientar a atuação deste país, sua jurisdição, objetivos, direitos, deveres e garantias fundamentais de cada cidadão que a considere válida sempre visando o bem comum. No Brasil, temos a Constituição Federal 1988 como a maior lei do nosso sistema jurídico não podendo se opor nenhuma outra lei sob pena que instabilidade e/ ou dissolução da ordem democrática por ela estabelecida seja desfeita. Desta forma, como um "contrato, deve ser seguido e orientador das ações da sociedade brasileira. Espero ter te respondido. Sofia.
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Professora Ana S.
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Respondeu há 3 anos

A Constituição Federal traz que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Esta, por sua vez, trouxe um vasto conjunto de normas que rege a nação. Determina, por exemplo, direitos e deveres dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos entes da federação brasileira, dos municípios, estados, União e dos três poderes.

Ademais, um fator importante a ser aludido é os direitos individuais, também necessário, para o exercício da democracia, que um dos exemplos é relacionado aos direitos políticos, que no caso do Estado, é por meio do voto que a democracia é exercida, de modo representativo, no qual ocorrem eleições para eleger representantes de dois em dois anos. Por fim, como a importância do Estado Democrático de Direito no dia a dia, posto que só por meio dele e com seu respaldo é possível ter uma democracia, uma garantia na aplicação de direitos. Um Estado não pode ficar inerte em relação aos problemas da sociedade. 

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Professor Felipe L.
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Respondeu há 3 anos
Imagine a constituição pelo próprio nome constituição. Trata-se da estrutura do estado, pode ser ela escrita como consuetudinaria (não escrita como no caso da Inglaterra). Nessa estrutura coloca-se tudo que o Estado precise para que funcione em sua plenitude, estabelecendo objetivos, princípios, limites entre outras normas. O que diferencia uma norma comum da constitucional é exatamente sua hierarquia e poder dentro de um Estado, por isso não pode limitar a dizer que a constituição contém normas. A constituição contém normas no topo da pirâmide, todos abaixo dela devem obedecer seus parâmetros.

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