Crimes domésticos

Direito Direito Penal Civil Curso superior

É cabível que um terceiro entre para defender uma agressão doméstica? Eu entendo na lei que por exemplo, se eu for um vizinho e presenciar uma ação agressiva entre um casal, tenho o direito de defender a vítima? Postei meu argumento numa rede social, mas não sei se estou certo. Se você machucar o agressor, você está protegido pela Lei de Legítima Defesa, o Art. 25 no Código Penal, e já coloco para que haja a devida interpretação da mesma: Artigo 25 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.] Ou seja, não recomendo que se estiver em despreparo para defender, ligue para polícia, caso contrário, defenda com os MEIOS NECESSÁRIOS, e depois ligue para o 190.

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Ayron perguntou há 4 anos

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Professor Aurelio B.
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Respondeu há 4 anos
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Bom dia, prezado.

Teoricamente, um terceiro sempre pode defender uma vítima de crime, independente do tipo de crime (doméstico, contra a integridade física, e até em crimes ambientais, onde o vem jurídico é coletivo e não pertencente à uma pessoa...).

Algumas questões surgem quando você pergunta "pode um terceiro entrar e defender", porque parece sugerir um terceiro arrombando uma porta para defender alguém de um crime. Perceba que a Constituição Federal, no Art.5, ao mesmo tempo que defende a inviolabilidade do domicílio, garante as exceções de violação de domicílio justificadas, seja com ordem judicial, seja para salvar terceiro de perigo, ou em caso de flagrante delito. 

Nesse último caso, alguns problemas práticos podem complicar a situação. Com as recentes mudanças legislativas, muitos crimes (inclusive os de violência domestica), não precisam da representação da vítima para serem investigados e processados. Nesse caso, o terceiro poderia resgatar a vítima e, narrando os fatos e com o corpo de delito da vítima comprovando a agressao, se isentar do crime de dano e invasão de domicílio. Já nos caso de crimes que precisem de representação da vítima, se essa não ocorrer, poderíamos ter complicações para o "invasor" que resgatasse  alguém de uma situação de crime em domicílio, se o crime não chegasse a ser investigado.

Há também que se notar o que você pontuou de forma correta. Qualquer excesso para proteger a vítima também é punível, e isso é muito flexível juridicamente falando, ou seja, não se tem uma noção prática certeira para saber até que ponto se está usando os meios necessários justificadamente e até que ponto se está cometendo excesso. Nessas situações, a parte emocional das pessoas vem à tona e a parte racional tende a ser prejudicada, então uma agressividade exacerbada do terceiro que resgata pode lhe trazer consequências jurídicas (crime de dano, lesão corporal seguida de morte, crimes contra a honra, etc)

Percebo que o seu conselho ao final do post, de não se envolver se não tiver condições, dando preferência de ligar para o 190, é sensato, porque a polícia conta com uma estrutura e os policiais com treinamento e experiência  para essas abordagens, o que as pessoas comuns não possuem. 

Desculpe a resposta longa, mas é um tema interessantíssimo. Obrigado por participar.

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