Oi gente, uma duvida...
A crianca estava fequentando a creche ate 5/7. Foi decido que ela nao vai mais frequentar por questoes pessoais.
Foi solicitado o ressarcimento desse mes 7/2019, que ela frequentou apenas uma semana, mas foi negado dizendo que apesar de nao ter um contrato formal diz que se `ha um bom senso` um `entendimento razoavel` -sao exatamente essas as palavras da creche- que como a aluna esta matriculada desde o comeco do ano e frequentando e que usou essa primeira semana de julho, fala que nao e `razoavel devolver`. A postura da creche e que ela ocupou a vaga que poderia ser de outra crianca e nao foi dado tempo habil para repor -falaram em aviso de um mes de antencendia, msm sem contrato- ainda questionaram se era certo deixar a creche a ver navios por uma decisao intempestiva
ta certo isso?? Obrigada!
Conforme decisão da CDC, o valor da mensalidade somente não poderá ser ressarcido caso tenha passado 90 (noventa) dias a contar do pagamento da matrícula.