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Marcos há 2 anos
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Diferença entre...

Boa noite! Qual a diferença entre poder legislativo, executivo e judiciário? Deputado estadual é legislativo, ao passo que o federal, executivo? 

Professora Larissa S.
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Olá, vamos lá:

Poder Executivo: responsável por executar a governança no estado, por meio de representantes, para administrar os interesses públicos. É composto por:

   - No âmbito federal: Presidente da República e os ministros por ele indicados; 

   - No âmbito estadual: governadores dos estados;

   - No âmbito muncipal: prefeitos da cidade;

Poder legislativo: responsável por elaborar e aprovar as leis, além de fiscalizar a atuação do Executivo. Composição:

   - Âmbito federal: deputados federais e senadores;

 - Âmbito estadual: deputados estaduais;

   - Âmbito municipal: vereadores.

Poder Judiciário: responsável por interpretar as leis e solucionar os conflitos de interesses. É representado por: juízes, ministros e desembargadores. 

Dessa forma, veja que tanto os deputados federais como os estaduais são representantes do poder legislativo. 

Espero ter ajudado! Qualquer coisa, estou à disposição para aprofundar o conteúdo, só agendar uma aula. :)

Atenciosamente,

Larissa Sousa. 

 

 

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Professora Ana M.
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Respondeu há 2 meses
Contatar Ana Maria

Olá,

Boa noite! A divisão entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo regida pelo princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal de 1988). Essa separação visa garantir o equilíbrio e a autonomia entre as funções do Estado.

Segue uma explicação detalhada sobre as atribuições e diferenças entre os poderes, além de esclarecer as funções dos deputados estaduais e federais.


1. Diferença entre os Poderes

1.1. Poder Legislativo

  • Função principal: Elaborar, discutir, emendar, revogar e interpretar leis. Também exerce a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo.
  • Nível federal: Composto pelo Congresso Nacional, que integra a Câmara dos Deputados (deputados federais) e o Senado Federal (senadores).
  • Nível estadual: Composto pelas Assembleias Legislativas, integradas por deputados estaduais.
  • Nível municipal: Composto pelas Câmaras Municipais, com vereadores como representantes.

1.2. Poder Executivo

  • Função principal: Executar e administrar as políticas públicas, conforme as leis aprovadas pelo Legislativo.
  • Chefe no nível federal: Presidente da República.
  • Chefe no nível estadual: Governador.
  • Chefe no nível municipal: Prefeito.
  • Esse poder é auxiliado por ministérios, secretarias e órgãos administrativos.

1.3. Poder Judiciário

  • Função principal: Interpretar e aplicar as leis, garantindo sua conformidade com a Constituição, resolvendo conflitos e protegendo direitos fundamentais.
  • Nível federal: Inclui tribunais como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os tribunais regionais e federais.
  • Nível estadual: Inclui os Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e suas respectivas varas e juízos.

2. Esclarecimento sobre Deputados Estaduais e Federais

  • Deputados estaduais: Pertencem ao Poder Legislativo estadual. Sua função é legislar sobre temas regionais, conforme competências previstas no art. 25 da Constituição Federal e na Constituição do respectivo estado. Exemplo: legislar sobre educação e saúde estaduais.
  • Deputados federais: Pertencem ao Poder Legislativo federal. Atuam na Câmara dos Deputados, elaborando leis de âmbito nacional e fiscalizando o Presidente da República.

3. Diferença: Deputado Estadual e Federal

  • Ambos pertencem ao Poder Legislativo, mas atuam em diferentes esferas: estadual (regional) e federal (nacional).
  • Nenhum deputado, seja estadual ou federal, pertence ao Poder Executivo. Este é reservado a governadores, prefeitos e ao Presidente da República.

4. Fundamentos Legais

  • Art. 2º da Constituição Federal de 1988: Define a independência entre os poderes.
  • Art. 44 da Constituição Federal: Estabelece que o Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
  • Art. 61 da Constituição Federal: Dispõe sobre o processo legislativo.
  • Art. 25 da Constituição Federal: Trata da autonomia dos estados para organizar seus poderes legislativos estaduais.

5. Doutrina e Jurisprudência

Doutrina:

  • José Afonso da Silva: Explica que a separação dos poderes é essencial para evitar abusos de poder, promovendo o equilíbrio institucional e o respeito às liberdades individuais.
  • Celso Antônio Bandeira de Mello: Destaca que cada poder tem funções típicas e atípicas, mas sua independência deve ser mantida.

Jurisprudência:

  • STF, ADI 2.238/DF: Reafirma a independência entre os poderes e a necessidade de respeito às funções constitucionais de cada um.
  • STF, RE 197.917/RJ: Define que o Legislativo é soberano em suas funções de elaboração de leis, mas deve respeitar limites constitucionais.

Conclusão

O Poder Legislativo (tanto estadual quanto federal) se dedica à criação e fiscalização de leis. Portanto, deputados estaduais e federais são integrantes do Poder Legislativo, sem relação com o Executivo. O Poder Executivo executa as políticas públicas, enquanto o Judiciário assegura a legalidade das ações e a resolução de conflitos.

 

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Professor Ronaldo N.
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Respondeu há 2 anos
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Olá! Obrigado por acionar o Profes!

Para esta questão, sugiro que abra uma aula profes ou uma tarefa profes. Dessa forma, conseguiremos prestar um auxílio mais personalizado e assertivo, para que todas as suas dúvidas possam ser sanadas.

 

Grande abraço!


Ronaldo Nagai

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