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Direito administrativo..

Discorra sobre a estrutura e funcionamento da República federativa do Brasil, que se proclama com estado democrático do direito constituído CF/1988
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Professora Lígia L.
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Olá, acredito que sua dúvida na verdade seja uma tarefa, portanto deve ser solicitada neste campo. Atenciosamente, Lígia

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Professora Daniele C.
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Discorra sobre a estrutura e funcionamento da República federativa do Brasil, que se proclama com estado democrático do direito constituído CF/1988

De acordo com o art 01 da CF , A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito , já no art 18  da CF  foi incluido A União como PJ de direito público autônomo  da República .  Sendo assim ,   por causa do pacto federativo o Brasil é formado pela pessoas juridicas de direito público interno :  União, estados , Municípios e DF . 

Por conseguinte, o  príncipo da legalidade  é preceituado pelo art 01 da CF ,no qual faz menção ao  Estado de Direito , esse tem duplo prisma , no caso do voltado para a administração, ele  representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme á lei. Ou seja , somente faz aquilo que a lei autoriza . Em relação ao  principio da legalidade  voltado para o privado, respeita - se a a autonomia da vontade , sendo assim, podem  fazer tudo o que a lei não proíba.

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Professora Ana M.
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Estrutura e Funcionamento da República Federativa do Brasil: Estado Democrático de Direito

A República Federativa do Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), organiza-se como um Estado Democrático de Direito, sendo uma república federativa, presidencialista e pluralista. Esta organização visa garantir a liberdade, a justiça e o bem-estar dos cidadãos, assegurando que o exercício do poder público seja subordinado à Constituição e às leis.

1. Fundamentos da República Federativa do Brasil

A República Federativa do Brasil se define como um Estado Democrático de Direito, e isso implica na supremacia da Constituição e na rigidez das normas constitucionais, que não podem ser alteradas por simples leis infraconstitucionais. A CF/88, em seu art. 1º, elenca os seguintes fundamentos:

  • Soberania: O Brasil é um Estado soberano, ou seja, possui autonomia em suas relações internas e externas.
  • Cidadania: Reconhecimento da cidadania como fundamento para o exercício de direitos e garantias.
  • Dignidade da pessoa humana: Um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, garantindo direitos e a integridade dos cidadãos.
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Valorização da economia e da dignidade no trabalho.
  • Pluralismo político: A diversidade de ideologias e partidos políticos é reconhecida e garantida pela Constituição.

2. O Estado Democrático de Direito

A Constituição de 1988 é a norma suprema e garante ao cidadão a plenitude dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, direito à privacidade, direitos sociais e igualdade perante a lei. O Estado Democrático de Direito implica que o poder público se submeta aos limites impostos pela Constituição e que as decisões judiciais sejam baseadas no direito positivo, sem arbitrariedade.

Princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito:

  • Legalidade: Todos os atos da Administração Pública devem observar a lei (art. 37, CF).
  • Divisão de Poderes: O poder é dividido entre os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Controle de Constitucionalidade: Através do controle difuso e concentrado, assegura-se que os atos e normas infraconstitucionais estejam em conformidade com a Constituição (arts. 102 e 103, CF).

3. A República Federativa e a Forma de Estado

O Brasil adota a forma federativa de Estado, conforme disposto no art. 1º da CF/88. A federação é caracterizada pela divisão de competências e atribuições entre os entes federados: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • União: É o ente federativo central, com poder de legislar sobre matérias de interesse nacional, como defesa, comércio exterior e política monetária.
  • Estados: Possuem autonomia para legislar sobre questões regionais, como educação e segurança pública, e têm sua própria Constituição.
  • Municípios: Têm autonomia política, administrativa e financeira, podendo legislar sobre assuntos locais (como saúde, educação e transporte urbano).
  • Distrito Federal: Possui características tanto de Estado quanto de Município, sendo a capital do Brasil e com competências dos Estados e Municípios.

A autonomia é um princípio fundamental da federação, garantido pela Constituição, e significa que cada ente federativo tem independência para se organizar e exercer suas funções.

4. Os Três Poderes da República

A Constituição de 1988 estabelece a separação dos Poderes, com o intuito de garantir o equilíbrio e evitar a concentração de poder. Cada poder possui funções e atribuições próprias:

  • Poder Executivo: Exercido pelo Presidente da República, que é o chefe de Estado e de governo. Ele é eleito diretamente pelo povo para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito. O presidente é responsável pela administração federal, nomeação de ministros e pela implementação das políticas públicas.
  • Poder Legislativo: Composto pelo Congresso Nacional, bicameral, sendo a Câmara dos Deputados (513 membros, eleitos por voto direto) e o Senado Federal (81 senadores, eleitos por voto direto para mandatos de oito anos). O Legislativo tem como principais funções a elaboração de leis, fiscalização do Executivo e a aprovação de orçamentos.
  • Poder Judiciário: Autônomo e independente, é composto por diversos órgãos e tribunais, sendo o Supremo Tribunal Federal (STF) o guardião da Constituição. O Judiciário tem a função de interpretar e aplicar a legislação, garantindo a proteção dos direitos fundamentais e a manutenção da ordem jurídica.

5. Princípios Constitucionais Regentes da Administração Pública

O art. 37 da Constituição de 1988 estabelece os princípios constitucionais da Administração Pública, que regem todos os entes federativos:

  • Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
  • Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser executados sem favorecimentos pessoais.
  • Moralidade: A Administração Pública deve observar princípios éticos na realização dos seus atos.
  • Publicidade: A Administração deve garantir que seus atos sejam públicos, salvo nas exceções legais.
  • Eficiência: Os atos administrativos devem ser realizados de forma eficaz, com a melhor utilização dos recursos públicos.

Esses princípios garantem que a Administração Pública atue de maneira justa, eficiente e de acordo com os direitos dos cidadãos.

6. Processo Legislativo e Controle Judicial

A Constituição Federal de 1988 detalha também o processo legislativo, assegurando que todas as leis sejam produzidas de forma democrática e em conformidade com os direitos constitucionais. O processo legislativo inclui a proposta de leis, discussão nas Casas do Congresso Nacional, sanção ou veto presidencial, e eventual revisão judicial por parte do Judiciário.

O controle judicial é exercido por meio do controle de constitucionalidade, onde os tribunais, especialmente o STF, têm a competência para declarar a inconstitucionalidade de normas e atos que contrariem a Constituição.

7. Jurisprudência e Súmulas Atualizadas

A jurisprudência e as súmulas do STF são instrumentos importantes para a interpretação da Constituição e para a aplicação uniforme do direito. As súmulas vinculantes, previstas no art. 103-A da CF, estabelecem orientações definitivas sobre a interpretação de dispositivos constitucionais, sendo obrigatórias para os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.

Exemplos de súmulas vinculantes:

  • Súmula Vinculante nº 10: “A revisão de ofício, pelo Tribunal Superior, de decisão de primeira instância, é permitida.”
  • Súmula Vinculante nº 11: “É incabível o mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por órgão do Governo.”

8. Conclusão

A República Federativa do Brasil, como Estado Democrático de Direito, organiza-se de forma federativa, com uma clara separação de poderes e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição de 1988 estabelece os princípios e normas que regem a organização e funcionamento do Estado, assegurando o equilíbrio entre os Poderes e a autonomia dos entes federativos, com a garantia da participação democrática e do controle da legalidade.

Os princípios constitucionais, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a autonomia federativa, são fundamentais para a preservação da democracia, da justiça social e da transparência na Administração Pública, assegurando que o exercício do poder público seja sempre subordinado à Constituição e às leis do país.

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