Olá, acredito que sua dúvida na verdade seja uma tarefa, portanto deve ser solicitada neste campo. Atenciosamente, Lígia
Discorra sobre a estrutura e funcionamento da República federativa do Brasil, que se proclama com estado democrático do direito constituído CF/1988
De acordo com o art 01 da CF , A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito , já no art 18 da CF foi incluido A União como PJ de direito público autônomo da República . Sendo assim , por causa do pacto federativo o Brasil é formado pela pessoas juridicas de direito público interno : União, estados , Municípios e DF .
Por conseguinte, o príncipo da legalidade é preceituado pelo art 01 da CF ,no qual faz menção ao Estado de Direito , esse tem duplo prisma , no caso do voltado para a administração, ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme á lei. Ou seja , somente faz aquilo que a lei autoriza . Em relação ao principio da legalidade voltado para o privado, respeita - se a a autonomia da vontade , sendo assim, podem fazer tudo o que a lei não proíba.
A República Federativa do Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), organiza-se como um Estado Democrático de Direito, sendo uma república federativa, presidencialista e pluralista. Esta organização visa garantir a liberdade, a justiça e o bem-estar dos cidadãos, assegurando que o exercício do poder público seja subordinado à Constituição e às leis.
A República Federativa do Brasil se define como um Estado Democrático de Direito, e isso implica na supremacia da Constituição e na rigidez das normas constitucionais, que não podem ser alteradas por simples leis infraconstitucionais. A CF/88, em seu art. 1º, elenca os seguintes fundamentos:
A Constituição de 1988 é a norma suprema e garante ao cidadão a plenitude dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, direito à privacidade, direitos sociais e igualdade perante a lei. O Estado Democrático de Direito implica que o poder público se submeta aos limites impostos pela Constituição e que as decisões judiciais sejam baseadas no direito positivo, sem arbitrariedade.
Princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito:
O Brasil adota a forma federativa de Estado, conforme disposto no art. 1º da CF/88. A federação é caracterizada pela divisão de competências e atribuições entre os entes federados: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
A autonomia é um princípio fundamental da federação, garantido pela Constituição, e significa que cada ente federativo tem independência para se organizar e exercer suas funções.
A Constituição de 1988 estabelece a separação dos Poderes, com o intuito de garantir o equilíbrio e evitar a concentração de poder. Cada poder possui funções e atribuições próprias:
O art. 37 da Constituição de 1988 estabelece os princípios constitucionais da Administração Pública, que regem todos os entes federativos:
Esses princípios garantem que a Administração Pública atue de maneira justa, eficiente e de acordo com os direitos dos cidadãos.
A Constituição Federal de 1988 detalha também o processo legislativo, assegurando que todas as leis sejam produzidas de forma democrática e em conformidade com os direitos constitucionais. O processo legislativo inclui a proposta de leis, discussão nas Casas do Congresso Nacional, sanção ou veto presidencial, e eventual revisão judicial por parte do Judiciário.
O controle judicial é exercido por meio do controle de constitucionalidade, onde os tribunais, especialmente o STF, têm a competência para declarar a inconstitucionalidade de normas e atos que contrariem a Constituição.
A jurisprudência e as súmulas do STF são instrumentos importantes para a interpretação da Constituição e para a aplicação uniforme do direito. As súmulas vinculantes, previstas no art. 103-A da CF, estabelecem orientações definitivas sobre a interpretação de dispositivos constitucionais, sendo obrigatórias para os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
Exemplos de súmulas vinculantes:
A República Federativa do Brasil, como Estado Democrático de Direito, organiza-se de forma federativa, com uma clara separação de poderes e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição de 1988 estabelece os princípios e normas que regem a organização e funcionamento do Estado, assegurando o equilíbrio entre os Poderes e a autonomia dos entes federativos, com a garantia da participação democrática e do controle da legalidade.
Os princípios constitucionais, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a autonomia federativa, são fundamentais para a preservação da democracia, da justiça social e da transparência na Administração Pública, assegurando que o exercício do poder público seja sempre subordinado à Constituição e às leis do país.