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Direito administrativo! alguém pode me ajudar, por favor.

Direito
A viabilidade de competição é um pressuposto lógico para justificar a necessidade de realização da licitação. Já o interesse público no procedimento licitatório é o pressuposto jurídico. Nesse sentido, observe: (Valor 0,5) I. Quando a Administração Pública necessita de um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual no qual as características do prestador de serviço influenciarão na qualidade do resultado a licitação deixa de atender o interesse público. II. A inexigibilidade de licitações fundamenta-se na ausência do pressuposto lógico: a inviabilidade da competição. III. Para o patrocínio de uma causa importante na Justiça a Administração Pública pode contratar advogado por inexigibilidade de licitação IV. Para o patrocínio de uma causa importante na Justiça a Administração Pública pode contratar advogado por dispensa de licitação V. Nas hipóteses de contratação direta por dispensa a licitação é, em tese, possível. Contudo, o legislador da ao agente público a opção de não licitar nas situações indicadas no rol taxativo. Está correto o que se afirma em: a) I, II, e V. b) I, II, III e IV c) I, II, III, IV e V. d) I, III e V. e) I, II, III e V.
Foto de Mariana R.
Mariana Menezes perguntou há 3 anos