Direito administrativo! alguém pode me ajudar, por favor.
Direito
A viabilidade de competição é um pressuposto lógico para justificar a necessidade de realização da licitação. Já o interesse público no procedimento licitatório é o pressuposto jurídico. Nesse sentido, observe: (Valor 0,5)
I. Quando a Administração Pública necessita de um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual no qual as características do prestador de serviço influenciarão na qualidade do resultado a licitação deixa de atender o interesse público.
II. A inexigibilidade de licitações fundamenta-se na ausência do pressuposto lógico: a inviabilidade da competição.
III. Para o patrocínio de uma causa importante na Justiça a Administração Pública pode contratar advogado por inexigibilidade de licitação
IV. Para o patrocínio de uma causa importante na Justiça a Administração Pública pode contratar advogado por dispensa de licitação
V. Nas hipóteses de contratação direta por dispensa a licitação é, em tese, possível. Contudo, o legislador da ao agente público a opção de não licitar nas situações indicadas no rol taxativo.
Está correto o que se afirma em:
a) I, II, e V.
b) I, II, III e IV
c) I, II, III, IV e V.
d) I, III e V.
e) I, II, III e V.