No caso apresentado, o princípio administrativo aplicável ao ato que tornou sem efeito o despacho de concessão do benefício assistencial, em razão da fraude na apresentação de documentos, é o princípio da autotutela.
O princípio da autotutela permite à Administração Pública revisar, anular ou revogar seus próprios atos administrativos quando constatado que foram praticados de forma irregular, ilegal ou em desacordo com os requisitos legais. Esse princípio está relacionado ao poder que a Administração Pública possui de corrigir seus próprios erros e de proteger o interesse público, ainda que os atos administrativos já tenham produzido efeitos.
No contexto descrito, o Diretor-Geral do INSS, ao descobrir a fraude envolvendo a apresentação de documentos falsificados, utilizou o poder da autotutela para tornar sem efeito o ato administrativo que havia concedido o benefício assistencial. A fraude é uma causa suficiente para a anulação do ato administrativo, pois ele foi realizado com base em informações falsas, o que fere a legalidade e a moralidade administrativa.
a) Segurança jurídica: A segurança jurídica é um princípio importante no direito administrativo, mas sua aplicação visa à estabilidade das relações jurídicas. No entanto, esse princípio não impede que a Administração Pública atue para corrigir atos irregulares. No caso descrito, a correção do erro (fraude) é compatível com a manutenção da ordem pública e o interesse coletivo, ainda que isso gere efeitos no âmbito da segurança jurídica do beneficiário. Portanto, a segurança jurídica, embora relevante, não é o princípio diretamente relacionado à anulação do ato nesse caso.
b) Razoabilidade das decisões administrativas: A razoabilidade é um princípio que busca garantir que a Administração Pública atue de forma proporcional e equilibrada nas suas decisões. No entanto, a razoabilidade não é o princípio principal que justifica a correção de um ato administrativo que se baseou em fraude. No caso apresentado, a revisão do ato se dá por questão de legalidade e moralidade, o que é mais diretamente ligado ao princípio da autotutela.
c) Indisponibilidade de bens públicos: Este princípio trata da impossibilidade de os gestores públicos dispor dos bens públicos de maneira irresponsável, sem seguir a legislação pertinente. No caso em questão, embora o benefício assistencial envolva recursos públicos, a fraude não está diretamente relacionada à disponibilidade desses bens, mas sim ao erro administrativo cometido na concessão do benefício.
d) Autotutela: Este é o princípio mais adequado para o caso em análise, pois permite que a Administração Pública corrija ou anule atos administrativos quando houver ilegalidade ou erro, como é o caso da fraude na documentação apresentada para obtenção do benefício assistencial. O poder de autotutela está previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência.
O princípio da autotutela é amplamente defendido pela doutrina administrativa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "a Administração Pública pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos administrativos, seja para anular aqueles que forem ilegais, seja para revogar os que se tornarem inconvenientes ou prejudiciais ao interesse público". A autotutela tem como fundamento o poder de garantia da legalidade e a proteção do interesse público, sendo plenamente aplicável ao caso em questão, em que a fraude foi descoberta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado em suas decisões o princípio da autotutela. Em diversos julgados, a Corte reforçou a possibilidade da Administração Pública revisar seus atos administrativos em razão de ilegalidades, especialmente quando envolvem fraudes ou irregularidades que comprometem a legalidade e a moralidade administrativa (exemplo: RE 367.035/PR).
A alternativa correta é a d) autotutela, pois é o princípio que autoriza a Administração Pública a revisar, anular ou revogar seus próprios atos administrativos quando estes forem viciados por irregularidades, como é o caso da fraude na documentação apresentada para obter o benefício assistencial.
Olá! Agradecemos o seu contato no Profes!! Sugiro que você abra a demanda na seção de tarefas, ou requisite uma aula Profes para que os professores possam responder de maneira detalhada e aprofundada! Conte comigo!