Bom dia Tudo bem ?
Tenho uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida dentro da lei e do direito.
Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego na seguinte situação:
Trabalhei como funcionário da empresa X do dia 02/03/2015 até o dia 03/04/2018, onde um dia depois 04/04/2018 até 12/02/20 passei a ser pessoa jurídica, sócio minoritário com 4% da mesma empresa. (Não recebi nenhum valor de pró-labore ou participação dos lucros). Continuei registrado na mesma empresa e tendo todos os benefícios que tinha até o dia 11/11/2019 onde fui demitido. (Eu não sabia e não fui instruído que não podia ter essa duplicidade (empregado/empregador). Só fiquei sabendo quando saí, pois para mim era como comprar ações. Tenho direito ao seguro desemprego nessa situação? Pois dei entrada no seguro desemprego normalmente e me pediram certidões / estatuto, etc. E /ou teria direito ao período que era somente funcionário?
Ficarei muito grato com os esclarecimentos.
Tenha um bom dia e muito obrigado.
grato
Edson.
Resolução CODEFAT 467/2005 Art. 3º, IV, o benefício é devido pra quem não possuir renda própria de qualquer natureza.
o Ministério do Trabalho realiza uma consulta para identificar se o trabalhador, que fez o requerimento ao benefício, faz parte da sociedade de alguma empresa. Uma vez constatado que o trabalhador é parte no contrato social de qualquer empresa, o benefício seguramente será negado, o que foi o seu caso. Pois pressupõe que ele tem renda da empresa.
Para que o trabalhador possa garantir o recebimento do benefício, terá que comprovar, de alguma forma, que não recebe qualquer rendimento daquela empresa da qual é sócio, que a empresa está inativa (com declaração anual junto à Receita Federal).
Por isso, se o trabalhador é sócio ou foi sócio de alguma empresa em algum momento de sua vida, e agora é empregado de alguma empresa, é importante regularizar sua situação quanto à sociedade.
Bons Estudos!