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Direito eleitoral- me ajudem por favor!

No que tange aos sistemas eleitorais adotados pela legislação eleitoral brasileira, explique o funcionamento do sistema proporcional e liste as principais vantagens e desvantagens desse sistema.
Direito
3 respostas
Professora Renata R.
Respondeu há 3 anos
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Olá, Mariana! Tudo bem? 

sugiro que você coloque na parte de Tarefas do Profes, mas caso deseje estou à disposição para te ajudar a resolver essa questão de forma fundamentada e aprofundada 

 

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Professor Misael M.
Respondeu há 3 anos
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A representação proporcional começou no Brasil, no Rio Grande do Sul,  por meio da Lei Estadual n°. 153, de 14 de julho de 1913. Com efeito nacional, a representação proporcional foi implementada pelo Código Eleitoral de 1932, e permanecendo até hoje nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores de todo o país.

A sua implementação, se inicia com o estabelecimento do quociente eleitoral, que se atinge por meio de operações matemáticas sucessivas, estando previsto nos artigos 106 a 113 do Código Eleitoral, nas eleições para deputados e vereadores. Tal processo é dividido basicamente em duas etapas, a primeira busca-se definir o quociente eleitoral, em conformidade do previsto no art. 106 CE:

                       Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.(grifo nosso)

Sendo considerado, para tanto somente os votos válidos, que por sua vez, são os votos realizados aos candidatos e suas às legendas, não sendo computados os votos em brancos ou nulos.

Na segunda etapa, elabora-se o quociente partidário, que é o resultado do quociente do número de votos válidos feitos a determinada legenda ou coligação, pelo quociente eleitoral, desprezada a fração, de acordo com o art. 107 CE.

 

Estarão, então, eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Vamos exemplificar, para facilitar a compreensão da questão:

Município A:

  • Total de eleitores habilitados: 150.000 eleitores

Abstenções: 2500

  • Votos nulos: 5000

Votos em branco: 7000

  • Total de votos válidos: 150.000 (eleitores habilitados) – 2500

(abstenções) - 5000 (votos nulos) - 7000 (votos em branco)

= 135.500

  • Vagas em disputa: 18 vagas

Quociente eleitoral: 135.000 (votos válidos) / 18 (número de

vagas) = 7500 (quociente igual a 7500).

PARTIDO A: 45000 votos / 7500 (quociente eleitoral) = 6

Vantagens como apontado por alguns estudiosos o sistema proporcional busca que aja uma maior representação das minorias, e uma representação muito mais precisa das correntes minoritárias. Como desvantagens  está na diluição da representatividade em partidos com pouca representatividade que caso se unam poderão representar interesses diferentes dos eleitores, já que isoladamente representam uma pequena parcela do eleitorado que possivelmente irá de encontro com  a maioria.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 5 meses
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O sistema proporcional é um dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para eleições legislativas, ou seja, para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Esse sistema visa garantir uma representação política mais equitativa e plural, assegurando que os partidos ou coligações que obtiverem um maior número de votos sejam proporcionalmente representados nas casas legislativas, de acordo com o número de cadeiras disponíveis.

Funcionamento do Sistema Proporcional no Brasil

No Brasil, o sistema proporcional é utilizado para as eleições de Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. O funcionamento desse sistema pode ser explicado através dos seguintes pontos:

  1. Voto de Lista Aberta:

    • No Brasil, o voto é nominal, ou seja, o eleitor vota diretamente no candidato de sua escolha, dentro de um partido ou coligação. Esse é um ponto importante, pois no sistema proporcional com lista aberta, o eleitor escolhe o candidato de sua preferência, ao invés de votar em uma lista fechada e pré-determinada de candidatos por partido.
  2. Quociente Eleitoral (QE):

    • O quociente eleitoral é o cálculo utilizado para determinar a quantidade de votos necessária para um partido ou coligação conquistar uma cadeira. Para o cálculo, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas disponíveis no pleito.
    QE=Total de votos va?lidosNu?mero de cadeiras a serem preenchidasQE = \frac{\text{Total de votos válidos}}{\text{Número de cadeiras a serem preenchidas}}

    A partir do quociente eleitoral, os partidos ou coligações que atingirem esse valor de votos são alocados com as cadeiras. A distribuição das cadeiras entre os candidatos é feita com base na quantidade de votos obtidos pelos partidos ou coligações e pelos candidatos dentro deles.

  3. Quociente Partidário (QP):

    • Depois de determinado o quociente eleitoral, o próximo passo é calcular o quociente partidário, que representa o número de votos que cada partido ou coligação obteve. A partir disso, as cadeiras disponíveis são distribuídas entre os partidos de acordo com o quociente eleitoral e o quociente partidário.
  4. Distribuição das Cadeiras:

    • Após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários, as cadeiras são distribuídas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral. Dentro do partido, as vagas são preenchidas conforme a votação dos candidatos individuais. Os candidatos mais votados dentro de seu partido ou coligação são os primeiros a preencher as vagas disponíveis.
  5. Sistema de Compensação (ou "resto"):

    • Caso haja cadeiras restantes após a primeira distribuição baseada nos quocientes, a distribuição das cadeiras remanescentes é feita por um sistema de compensação. As vagas remanescentes são alocadas de acordo com os "restos" de votos de cada partido, o que pode beneficiar partidos menores que não conseguiram inicialmente preencher uma vaga completa.

Vantagens do Sistema Proporcional

  1. Representação Mais Equitativa:

    • O principal benefício do sistema proporcional é a representação proporcional. Ele permite que partidos e coligações com diferentes níveis de apoio popular possam obter uma representação mais justa nas casas legislativas. Isso é particularmente relevante em um país como o Brasil, com uma grande diversidade política e social.
  2. Maior Diversidade Política:

    • O sistema proporcional favorece a existência de uma diversidade de partidos no Congresso, refletindo uma pluralidade de opiniões e interesses. Isso promove a inclusão de partidos menores e grupos políticos de diversas orientações ideológicas.
  3. Incentivo à Representação Regional:

    • O sistema proporcional pode garantir uma maior representação de diferentes regiões do país, já que os partidos menores, muitas vezes com foco local, têm mais chances de eleger candidatos que representem suas bases eleitorais regionais.
  4. Maior Poder de Representação Popular:

    • Como os votos são distribuídos proporcionalmente, o sistema tende a garantir que a composição do parlamento reflita melhor as preferências do eleitorado, ao contrário de sistemas majoritários, que podem distorcer os resultados.

Desvantagens do Sistema Proporcional

  1. Fragmentação Partidária:

    • Uma das principais desvantagens do sistema proporcional é a fragmentação partidária, que pode levar a uma grande quantidade de partidos no parlamento. Essa multiplicidade pode dificultar a formação de maiorias estáveis e a tomada de decisões rápidas, já que muitas vezes será necessário formar coalizões para aprovar projetos de lei.
  2. Dificuldade na Formação de Maiorias:

    • A fragmentação partidária gera a necessidade de coalizões complexas, o que pode resultar em acordos políticos instáveis e até em governos fracos, dependendo da quantidade de partidos envolvidos. Isso pode afetar a governabilidade, tornando-a mais difícil e onerosa.
  3. Possibilidade de Barganhas Eleitorais:

    • A necessidade de formar coalizões pode levar a barganhas políticas em que os partidos com menor representação no parlamento exigem concessões para apoiar determinadas pautas. Isso pode comprometer a qualidade das políticas públicas.
  4. Excesso de Candidatos com Baixa Representatividade Pessoal:

    • No sistema proporcional, pode acontecer de candidatos com uma baixa votação pessoal serem eleitos em razão da força do partido ou coligação, o que pode gerar uma desconexão entre a representatividade individual do candidato e o voto popular direto. Esse fenômeno é mais comum em partidos grandes e coligações amplas.
  5. Complexidade no Entendimento do Sistema Eleitoral:

    • O sistema proporcional pode ser difícil de ser compreendido pelo eleitorado, que muitas vezes não entende as dinâmicas dos quocientes eleitorais e partidários, o que pode reduzir a transparência do processo eleitoral.

Conclusão

O sistema proporcional adotado no Brasil tem o mérito de proporcionar uma representação política mais equitativa e plural, refletindo as diversas correntes ideológicas e regionais da sociedade brasileira. No entanto, apresenta também desafios significativos, como a fragmentação partidária e a dificuldade na formação de maiorias, que podem comprometer a governabilidade e a eficácia do sistema político. A compreensão e a adoção de reformas que melhorem a clareza e a eficiência desse sistema são temas de discussão no campo da reforma política no Brasil.

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