Olá, Mariana! Tudo bem?
sugiro que você coloque na parte de Tarefas do Profes, mas caso deseje estou à disposição para te ajudar a resolver essa questão de forma fundamentada e aprofundada
conte com a minha ajuda
A representação proporcional começou no Brasil, no Rio Grande do Sul, por meio da Lei Estadual n°. 153, de 14 de julho de 1913. Com efeito nacional, a representação proporcional foi implementada pelo Código Eleitoral de 1932, e permanecendo até hoje nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores de todo o país.
A sua implementação, se inicia com o estabelecimento do quociente eleitoral, que se atinge por meio de operações matemáticas sucessivas, estando previsto nos artigos 106 a 113 do Código Eleitoral, nas eleições para deputados e vereadores. Tal processo é dividido basicamente em duas etapas, a primeira busca-se definir o quociente eleitoral, em conformidade do previsto no art. 106 CE:
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.(grifo nosso)
Sendo considerado, para tanto somente os votos válidos, que por sua vez, são os votos realizados aos candidatos e suas às legendas, não sendo computados os votos em brancos ou nulos.
Na segunda etapa, elabora-se o quociente partidário, que é o resultado do quociente do número de votos válidos feitos a determinada legenda ou coligação, pelo quociente eleitoral, desprezada a fração, de acordo com o art. 107 CE.
Estarão, então, eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Vamos exemplificar, para facilitar a compreensão da questão:
Município A:
Abstenções: 2500
Votos em branco: 7000
(abstenções) - 5000 (votos nulos) - 7000 (votos em branco)
= 135.500
Quociente eleitoral: 135.000 (votos válidos) / 18 (número de
vagas) = 7500 (quociente igual a 7500).
PARTIDO A: 45000 votos / 7500 (quociente eleitoral) = 6
Vantagens como apontado por alguns estudiosos o sistema proporcional busca que aja uma maior representação das minorias, e uma representação muito mais precisa das correntes minoritárias. Como desvantagens está na diluição da representatividade em partidos com pouca representatividade que caso se unam poderão representar interesses diferentes dos eleitores, já que isoladamente representam uma pequena parcela do eleitorado que possivelmente irá de encontro com a maioria.
O sistema proporcional é um dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para eleições legislativas, ou seja, para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Esse sistema visa garantir uma representação política mais equitativa e plural, assegurando que os partidos ou coligações que obtiverem um maior número de votos sejam proporcionalmente representados nas casas legislativas, de acordo com o número de cadeiras disponíveis.
No Brasil, o sistema proporcional é utilizado para as eleições de Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. O funcionamento desse sistema pode ser explicado através dos seguintes pontos:
Voto de Lista Aberta:
Quociente Eleitoral (QE):
A partir do quociente eleitoral, os partidos ou coligações que atingirem esse valor de votos são alocados com as cadeiras. A distribuição das cadeiras entre os candidatos é feita com base na quantidade de votos obtidos pelos partidos ou coligações e pelos candidatos dentro deles.
Quociente Partidário (QP):
Distribuição das Cadeiras:
Sistema de Compensação (ou "resto"):
Representação Mais Equitativa:
Maior Diversidade Política:
Incentivo à Representação Regional:
Maior Poder de Representação Popular:
Fragmentação Partidária:
Dificuldade na Formação de Maiorias:
Possibilidade de Barganhas Eleitorais:
Excesso de Candidatos com Baixa Representatividade Pessoal:
Complexidade no Entendimento do Sistema Eleitoral:
O sistema proporcional adotado no Brasil tem o mérito de proporcionar uma representação política mais equitativa e plural, refletindo as diversas correntes ideológicas e regionais da sociedade brasileira. No entanto, apresenta também desafios significativos, como a fragmentação partidária e a dificuldade na formação de maiorias, que podem comprometer a governabilidade e a eficácia do sistema político. A compreensão e a adoção de reformas que melhorem a clareza e a eficiência desse sistema são temas de discussão no campo da reforma política no Brasil.