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Francisco há 5 anos
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Considerando que todos abrem mão de sua liberdade absoluta para construir uma sociedade que seja guiada por um ente chamado Estado, podemos concluir que o Estado é a representação de todos e de cada um. Acerca da IGUALDADE, do DEVIDO PROCESSO e da PUBLICIDADE não se pode afirmar que:
 
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3 respostas

o estado tem o poder por si próprio e não precisa obedecer os ditames da igualdade do devido processo legal e da publicidade.

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Professora Léia R.
Respondeu há 5 anos
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A resposta que melhor atende a proposição é a letra e.

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Professora Mariana V.
Respondeu há 5 anos
Contatar Mariana

A resposta incorreta é a letra "D", "d. O Estado tem o poder por si próprio e não precisa obedecer aos ditames da igualdade, do devido processo legal e da publicidade". Incorreto porque sob a Administração Pública recaem diversos princípios, os quais se encontram previstos no art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”. Ocorre que, desses princiais princípios "L.I.M.P.E", também decorrem os citados na afirmativa "D". Veja, da impessoalidade, podemos tirar a igualdade, que está consagrado explicitamente no caput do mencionado artigo, ele se traduz a idéia de que a administração tem que tratar de todos os administradores sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Além disso, assim coom ". O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Esta consagrada explicitamente no art. 37, caput,da constituição. Além disso, assim como “todos são iguais perante a lei “ 9art.5º, caput), a fortiori teriam de sê-lo perante a administração”.(2010, Mello). O devido processo legal, por sua vez, decorre do fato que toda e qualquer pessoa que esteja no enfoque da administração pública deve ter conhecimento de todos os fatos a serem imputados para que assim possa se defender, assim, evidente a necessidade da exigência de um processo regular e assim, terá a Administração que obedecer o processo regular (o devido processo legal), o qual, evidentemente, como resulta do inciso LV do art.5º, demanda contraditório e ampla defesa. E, por fim, respeitar a publicidade, que também vem explicita no caput do artigo, que, em síntese, trata-se de que todos os atos que dizem respeito a Administração Pública devem ser e estar sempre públicos e ao alcance de todos.

 

 

Ainda que sob os atos da Administração Pública recaiam os princípios da publicidade de seus atos e devido processo legal (ou seja, seguir as regras), estes não servem como autorizadores de tratamento de forma não igualitária, pelo contrário, servem para afirmar 

 

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