Leia o caso hipotético abaixo transcrito e responda o que se pede ao final:
“Fabrício e Marta, imputáveis, resolvem fugir de casa para viverem um romance longe dos obstáculos impostos pela família. No dia 12 de junho de 2020, agindo em comum acordo, subtraem vários eletroeletrônicos da casa de Cristina, irmã de Marta. Passados exatamente uma semana, aproveitando novamente da liberdade que tinham na família, o casal volta a delinquir no mesmo bairro. Certos da impunidade, agora subtraem R$ 1.200,00 da mãe de Fabrício, que havia economizado para reforma da casa. “
Levando em consideração que o fato narrado importa na prática de furtos qualificados em concurso de pessoas, nos termos do DL 2848/40, e você foi procurado na qualidade de Advogado das vítimas, responda aos questionamentos abaixo
A) Sobre a natureza, titularidade e princípios da ação penal que poderá ser iniciada e, se necessário for, indique o último dia (dd/mm/aa) de prazo para a vítima representar ou oferecer queixa-crime.
B) Sobre a estimativa de pena para Fabrício e Marta, explicando sobre o concurso de crimes que poderá ser conhecido em sede de condenação, bem como deverão ser executadas as condenações;
A) O crime de furto é de ação penal pública incondicionada. Noutras palavras, a investigação via Inquérito Policial e a eventual Denúncia pelo parquet independe da representação da vítima
B) Em consonância com o art. 144, § 4º, IV, conforme vejamos: "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...) § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...) IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas". Portanto, a estimativa da pena é de 2 anos a 8 anos. Ressalvo, entretanto, que a questão não traz dados que possam contribuir para a dosimetria da pena, motivo pelo qual a resposta deve ser a prevista no tipo legal acima mencionado.
O caso descrito envolve a prática de furto qualificado em concurso de pessoas, conforme o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro (DL 2.848/40). A ação penal referente a esse crime será de iniciativa pública condicionada à representação, ou seja, a vítima ou seu representante legal deve manifestar seu desejo de que o Estado processe os criminosos.
De acordo com o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, o furto qualificado (no caso, pelo concurso de pessoas) é uma infração penal que, em regra, sujeita o réu à pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo de natureza pública condicionada à representação. Isso significa que a ação penal só pode ser iniciada se a vítima ou seu representante expressar a vontade de processar os acusados.
A titularidade da ação penal, como mencionado, é do Ministério Público, mas o direito de ação cabe à vítima, pois o furto qualificado é considerado um crime de ação penal pública condicionada à representação. A representação deve ser feita pela vítima ou seu representante legal.
A representação deve ser oferecida no prazo de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria (art. 38, Código de Processo Penal). Caso a vítima não realize a representação dentro deste prazo, perderá o direito de exigir a responsabilização penal dos autores.
Por exemplo, considerando que o fato ocorreu no dia 19 de junho de 2020, o prazo para representar ou oferecer queixa-crime será até o 19 de dezembro de 2020.
Último dia para representar ou oferecer queixa-crime: 19/12/2020.
Ambos os réus, Fabrício e Marta, praticaram dois furtos qualificados. No primeiro furto, no dia 12 de junho de 2020, subtraíram os bens de Cristina (irmã de Marta). No segundo furto, ocorrido no dia 19 de junho de 2020, subtraíram R$ 1.200,00 da mãe de Fabrício. Ambos os furtos são qualificados pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, inciso I, CP).
A pena-base para o furto qualificado varia de 2 a 5 anos de reclusão. No entanto, a pena pode ser aumentada, considerando-se circunstâncias agravantes ou atenuantes (art. 59 e art. 65, CP).
Em relação ao concurso de crimes, o artigo 69 do Código Penal prevê que, em caso de concurso material, as penas dos crimes praticados devem ser somadas, e não podem ultrapassar o limite máximo de 30 anos de prisão. O concurso de crimes ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, na mesma ação ou em ações distintas. No caso de furto qualificado, ambos os furtos devem ser somados e as respectivas penas devem ser analisadas de forma individualizada para cada réu.
Total da pena para cada réu (Fabrício e Marta):
A execução da pena se dará de acordo com as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal. Como a pena está dentro do limite de 30 anos, a execução será em regime fechado, podendo ser alterada para semiaberto ou aberto se o réu demonstrar bom comportamento e cumprimento de requisitos de progressão de regime (art. 112 da Lei de Execução Penal - LEP).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado a aplicação do concurso material, somando as penas, e permitindo a execução em regime fechado para penas acima de 4 anos, mas que podem ser revistas de acordo com o comportamento do condenado.
A ação penal será pública, condicionada à representação das vítimas (art. 155, § 4º, do CP), e o prazo para representar ou oferecer queixa-crime é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria, com o último dia para representação sendo 19/12/2020. Fabrício e Marta, ao praticarem dois furtos qualificados, terão suas penas somadas, e a execução da pena ocorrerá em regime fechado, salvo progressão, conforme a legislação vigente.