Zé coxinha, desempregado há dois anos, decidiu produzir produtos cosméticos para vender. Para atrair o público e conseguir formar sua clientela, ele utiliza o nome e a logo marca de uma marca muito famosa, vendendo seu produto como se original fosse. Nessa condição, se Zé coxinha fosse preso, por qual crime ele responderia? Se condenado, qual seria sua pena abstrata e qual seria o prazo para sua progressão de regime?
Comete o crime contra o registro de marca, previsto no art. 190 da lei 9.279/96
A pena é de detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Zé Coxinha, ao utilizar o nome e a logomarca de uma marca famosa para vender seus produtos, estaria cometendo crime de falsificação e violação de propriedade industrial, conforme as disposições da Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (marcas e patentes), e do Código Penal. O crime mais diretamente relacionado ao seu comportamento seria o crime de concorrência desleal.
Zé Coxinha pode ser enquadrado no crime de falsificação de produto ou marca e concorrência desleal com base no seguinte:
Art. 195 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial): O artigo 195 da Lei 9.279/96 tipifica como crime a uso indevido de marca registrada. Ao utilizar a marca de outra empresa sem autorização, Zé Coxinha comete um crime de violação de marca.
Art. 195. Constitui crime:
Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Art. 170 do Código Penal (concorrência desleal): A concorrência desleal ocorre quando alguém usa uma marca ou nome de uma empresa para enganar o consumidor, simulando ser um produto legítimo.
Art. 170. Se utilizar meios fraudulentos para competir, causando prejuízo ao outro, é considerado crime de concorrência desleal.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A progressão de regime, que é a mudança do regime de cumprimento da pena de mais severo para mais brando (ex.: do regime fechado para o semiaberto), depende de vários fatores, incluindo o tempo de cumprimento da pena, o comportamento do condenado e a reintegração social.
De acordo com o art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), para a progressão de regime, o condenado deve cumprir 1/6 da pena no regime mais severo (no caso de pena inferior a 8 anos) e apresentar comportamento adequado durante a execução da pena.
Portanto, dependendo da pena imposta, se Zé Coxinha for condenado à reclusão de 3 a 6 anos, ele poderia solicitar a progressão para o regime semiaberto depois de cumprir 1/6 da pena, o que corresponderia a 6 meses a 1 ano de cumprimento da pena, conforme a gravidade da pena imposta.
Se a pena for de detenção, que é considerada menos grave, o tempo de progressão também seria proporcional, podendo ocorrer após 1/6 da pena.
Zé Coxinha responderia por crime de falsificação de marca (Lei 9.279/96, art. 195) e concorrência desleal (Código Penal, art. 170). Se condenado, ele enfrentaria uma pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa, com progressão de regime a partir do cumprimento de 1/6 da pena.