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João Pedro há 4 anos
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Direito previdenciário.

Isabella tem 62 anos de idade, e 25 anos de contribuição. Média aritmética do seu salário de contribuição – R$2.000,00 ( dois mil reais) Desconsiderando as regras de transição, responda: a) Qual o valor do benefício de aposentadoria que Isabela receberá , considerando os dados acima?
Direito
2 respostas
Professora Ana S.
Respondeu há 4 anos
Contatar Ana Luisa

João Pedro, bom dia, tudo bem?

Caso não tenha sanado a sua dúvida, sugiro que coloque na plataforma como uma "tarefa/atividade".

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Professora Ana M.
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Respondeu há 5 meses
Contatar Ana Maria

Para calcular o valor da aposentadoria de Isabella, é necessário aplicar as regras estabelecidas pela Lei nº 8.213/91, que trata da Previdência Social no Brasil, com base na Média Aritmética dos salários de contribuição e as regras do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Premissas para o cálculo:

  • Idade de Isabella: 62 anos
  • Tempo de Contribuição: 25 anos
  • Média Aritmética do Salário de Contribuição: R$ 2.000,00
  • Desconsideração das regras de transição: Isso significa que estamos aplicando as regras de aposentadoria no contexto de antes da reforma da previdência (que foi alterada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019), ou seja, antes de 13/11/2019, e considerando o cálculo anterior à reforma.

1. Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para o cálculo do valor do benefício de aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 (art. 29) estabelece que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média aritmética dos salários de contribuição ao longo da vida contributiva.

O valor do benefício será:

Média Aritmética dos salários de contribuição multiplicada pelo fator de ajuste, que é o coeficiente de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100% (100% de 25 anos de contribuição).

No caso de Isabella, temos:

  • Média dos salários de contribuição = R$ 2.000,00
  • Tempo de contribuição = 25 anos
  • Fator de ajuste = 100% (já que ela tem 25 anos de contribuição)

Fórmula para o cálculo:

Valor da aposentadoria=Média Aritmética dos salários×Fator de ajuste = Valor da aposentadoria

2. Resultado:

O valor da aposentadoria de Isabella será de R$ 2.000,00, que corresponde à média dos seus salários de contribuição, já que o fator de ajuste é de 100% para quem tem 25 anos de contribuição.

3. Considerações sobre a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019):

A Reforma da Previdência introduziu uma nova regra de cálculo da aposentadoria a partir de sua promulgação, com a mudança nos critérios para cálculo do benefício. Porém, como o exercício da aposentadoria da Isabel é antes da reforma (e desconsiderando as regras de transição), o cálculo segue as regras anteriores à reforma.

Se a reforma tivesse sido aplicada (considerando transição ou as novas regras), o cálculo seria mais complexo, envolvendo uma média de 100% dos salários de contribuição, mas sem os benefícios de integralidade e paridade.

Conclusão:

O valor da aposentadoria que Isabella receberá, considerando os dados fornecidos e as regras anteriores à reforma da Previdência, será de R$ 2.000,00.

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