João Pedro, bom dia, tudo bem?
Caso não tenha sanado a sua dúvida, sugiro que coloque na plataforma como uma "tarefa/atividade".
Para calcular o valor da aposentadoria de Isabella, é necessário aplicar as regras estabelecidas pela Lei nº 8.213/91, que trata da Previdência Social no Brasil, com base na Média Aritmética dos salários de contribuição e as regras do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Premissas para o cálculo:
Para o cálculo do valor do benefício de aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 (art. 29) estabelece que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média aritmética dos salários de contribuição ao longo da vida contributiva.
O valor do benefício será:
Média Aritmética dos salários de contribuição multiplicada pelo fator de ajuste, que é o coeficiente de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100% (100% de 25 anos de contribuição).
No caso de Isabella, temos:
Valor da aposentadoria=Média Aritmética dos salários×Fator de ajuste = Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria de Isabella será de R$ 2.000,00, que corresponde à média dos seus salários de contribuição, já que o fator de ajuste é de 100% para quem tem 25 anos de contribuição.
A Reforma da Previdência introduziu uma nova regra de cálculo da aposentadoria a partir de sua promulgação, com a mudança nos critérios para cálculo do benefício. Porém, como o exercício da aposentadoria da Isabel é antes da reforma (e desconsiderando as regras de transição), o cálculo segue as regras anteriores à reforma.
Se a reforma tivesse sido aplicada (considerando transição ou as novas regras), o cálculo seria mais complexo, envolvendo uma média de 100% dos salários de contribuição, mas sem os benefícios de integralidade e paridade.
O valor da aposentadoria que Isabella receberá, considerando os dados fornecidos e as regras anteriores à reforma da Previdência, será de R$ 2.000,00.