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Camila há 3 anos
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Direito processual civil ii

Maria José ajuizou ação de indenização sob o procedimento comum em face de Zé Maria alegando, em suma, que Zé Maria não concluiu a obra de reforma de seu apartamento, avençada entre as partes, causando enorme prejuízo à autora.  Zé Maria procurou seu advogado e afirmou que havia honrado sua parte na avença, tendo como prova um documento através do qual Maria José manifestou o “aceite” da obra.  Esclareceu, ainda, que Maria José é que deixou de cumprir o contratado, pois não pagou a última parcela do montante, no valor de R$28.000,00.  O que deve fazer o advogado de Zé Maria na defesa dos interesses do seu cliente?  Explique, indicando os dispositivos legais.

Professor Misael M.
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O Advogado deverá suscitar na contestação, a falsidade das declarações dadas na contestação, e anexar cópia do comprovante de quitação da obra. E requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 do CPC,caso seja tornada a acusação como falsa, o processo não mais existirá e terá valor de prova material em processo por danos morais e materias, requerendo o valor devido por inadiplemento.

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Professora Hellen M.
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Respondeu há 2 anos
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Olá! Tudo bem?

Recomendo que procure um professor particular, para essas e outras dúvidas específicas sejam facilmente compreendidas por você em situações diversas.

O segredo não está apenas na detenção do conhecimento, mas também na interpretação estratégica para resolução da questão.

Abraços cordiais!

Profa. Hellen Magalhães.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 2 semanas
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Na hipótese apresentada, o advogado de Zé Maria, ao ser incumbido da defesa de seu cliente, deve adotar algumas medidas jurídicas estratégicas, considerando os fatos alegados e as provas apresentadas. O advogado tem como função primordial defender os interesses do cliente, respeitando os direitos e as garantias processuais.

1. Análise Inicial do Caso

O primeiro passo do advogado de Zé Maria é entender profundamente a argumentação da parte adversa (Maria José) e identificar as contradições ou falhas na argumentação, conforme o relato de Zé Maria. A autora alega que Zé Maria não concluiu a reforma contratada, resultando em prejuízos, enquanto a defesa de Zé Maria aponta que ele cumpriu a sua parte no contrato, e que a autora não pagou a última parcela da obra, no valor de R$ 28.000,00. O advogado de Zé Maria, portanto, deve construir a defesa com base na negativa de responsabilidade e na demonstração do inadimplemento por parte de Maria José.

2. Estratégias de Defesa

A defesa pode ser organizada com base nos seguintes pontos principais:

2.1. Impugnação das Alegações da Parte Adversa

O advogado de Zé Maria pode inicialmente impugnar as alegações de Maria José, com base na ausência de provas robustas que demonstrem que Zé Maria não cumpriu integralmente com a obrigação de concluir a obra conforme pactuado. O documento apresentado por Maria José no qual ela teria "aceitado" a obra pode ser analisado para verificar sua autenticidade e conteúdo. Caso o advogado entenda que a aceitação de Maria José da obra foi um ato unilateral e insuficiente para comprovar a conclusão da obra, ele pode argumentar que tal documento não implica necessariamente que a obra foi concluída corretamente ou de acordo com o que foi pactuado.

2.2. Prova do Inadimplemento por Parte de Maria José

A principal linha de defesa do advogado de Zé Maria deve ser a ausência de pagamento da última parcela por parte de Maria José. O advogado de Zé Maria pode alegar que o pagamento da última parcela, no valor de R$ 28.000,00, era condição essencial para a conclusão do contrato, e que o não pagamento configurou um inadimplemento da autora. Para tanto, é importante que o advogado de Zé Maria apresente qualquer prova documental ou testemunhal que comprove que a última parcela não foi paga, como recibos de pagamento, extratos bancários ou correspondências entre as partes.

2.3. Exceção de Contrato Não Cumprido

Com base no art. 476 do Código Civil Brasileiro (CC/2002), Zé Maria pode invocar a exceção de contrato não cumprido para fundamentar sua defesa. De acordo com este artigo:

"Art. 476. Se uma das partes não cumprir a sua obrigação, poderá a outra parte suspender a execução da sua, até que o contrato seja cumprido."

Esse dispositivo estabelece que, se uma das partes não cumprir sua obrigação, a outra pode suspender o cumprimento da sua. Nesse contexto, como Zé Maria alega que a autora não pagou a última parcela, o advogado de Zé Maria pode afirmar que ele não tinha a obrigação de concluir a obra enquanto a autora não tivesse honrado com o pagamento acordado. Este é um argumento central para a defesa de Zé Maria.

2.4. Proporção de Culpa e Pedido de Cumprimento do Contrato

Além disso, o advogado pode propor a cumulação da defesa com pedido reconvencional, solicitando o cumprimento do contrato, incluindo o pagamento da última parcela, e ainda, se necessário, a indenização por danos resultantes do inadimplemento de Maria José. O art. 389 do Código Civil trata da responsabilidade do devedor no caso de inadimplemento:

"Art. 389. O devedor que não cumprir a sua obrigação ficará sujeito, conforme o caso, a: I - perdas e danos; II - execução específica; III - pagamento de juros, caso o contrato assim o preveja."

Neste caso, o advogado pode pedir, ao mesmo tempo, que a parte autora pague a última parcela devida (se ela ainda não o fez) e que seja compensada pelos prejuízos sofridos devido ao não pagamento.

3. Exceção de Inexistência de Dano

Ademais, a defesa de Zé Maria pode incluir a inexistência de dano, já que, mesmo se a obra não foi concluída, a autora pode não ter sofrido os prejuízos alegados. O advogado pode argumentar que a falta de conclusão da obra não causou prejuízo efetivo, visto que a autora poderia ter contratado outro prestador de serviços para concluir o trabalho ou que a obra não era imprescindível para sua utilização. O advogado pode argumentar que não há vínculo direto entre o suposto inadimplemento e os danos alegados.

4. Jurisprudência

A jurisprudência também pode ser um ponto importante na defesa. A STJ tem consolidado a ideia de que o inadimplemento de uma das partes pode ser considerado uma exceção de contrato não cumprido, e a parte que não recebeu o pagamento pode alegar a ineficácia da execução enquanto o inadimplemento não for regularizado.

Exemplo de Jurisprudência:

"O inadimplemento de uma das partes permite à outra parte a suspensão do cumprimento da obrigação, podendo ainda demandar o cumprimento do contrato ou a reparação dos danos." (STJ, REsp 1.201.400/MG)

5. Conclusão

Portanto, a defesa de Zé Maria, com base nos argumentos apresentados, pode ser estruturada na impugnação das alegações de Maria José, prova do inadimplemento do contrato por parte da autora (não pagamento da última parcela), e na invocação da exceção de contrato não cumprido. Além disso, o advogado pode buscar o cumprimento da obrigação pendente (o pagamento da última parcela) e a compensação pelos prejuízos causados pela não conclusão da obra.

Em termos processuais, o advogado de Zé Maria deve agir de maneira diligente, reunir documentos e provas que mostrem o inadimplemento por parte de Maria José e demonstrar, de forma objetiva, que Zé Maria cumpriu sua parte no contrato, mas não recebeu o pagamento integral da obra.

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