Embargos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Conceito
Os embargos ao TST são um recurso utilizado para revisar decisões proferidas por Turmas do Tribunal que apresentam divergências de entendimento sobre matérias de direito. Têm como objetivo garantir a uniformidade jurisprudencial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e corrigir possíveis divergências entre interpretações jurídicas de suas Turmas.
Finalidade
- Uniformizar jurisprudência no âmbito do TST.
- Corrigir divergências entre Turmas, Seções ou mesmo entre as decisões e os entendimentos consolidados em súmulas e orientações jurisprudenciais.
- Garantir segurança jurídica ao sistema trabalhista, assegurando decisões consistentes e previsíveis.
Hipóteses de Cabimento
Conforme o art. 894 da CLT, os embargos ao TST são cabíveis:
- Por divergência de jurisprudência interna: Quando há decisão conflitante entre Turmas do TST, ou entre uma Turma e a Subseção de Dissídios Individuais (SDI).
- Por contrariedade a súmulas ou orientações jurisprudenciais: Se a decisão da Turma divergir de súmulas ou orientações consolidadas pelo TST ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Nos casos de repercussão geral ou precedentes vinculantes: Para alinhar a decisão à jurisprudência do STF.
Prazo para Interposição
O prazo para interposição dos embargos é de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão recorrida (art. 894 da CLT, em conjunto com os dispositivos aplicáveis do CPC, como o art. 219).
Recurso de Revista no Processo do Trabalho
Conceito
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a finalidade de garantir a correta aplicação da legislação trabalhista e uniformizar a interpretação das normas legais e constitucionais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Finalidade
- Uniformizar a jurisprudência nacional trabalhista entre os TRTs e o TST.
- Garantir a aplicação uniforme de normas constitucionais e infraconstitucionais.
- Corrigir eventuais erros de aplicação ou interpretação da legislação trabalhista.
Hipóteses de Cabimento
Conforme o art. 896 da CLT, o recurso de revista é cabível quando houver:
- Contrariedade a súmula vinculante ou precedentes obrigatórios: Caso a decisão recorrida contrarie jurisprudência pacífica consolidada do TST ou do STF.
- Divergência jurisprudencial: Quando a decisão do TRT divergir de outra decisão proferida por outro TRT ou pelo próprio TST sobre a mesma questão de direito.
- Violação de dispositivo constitucional ou legal: Se a decisão recorrida violar normas da Constituição Federal ou da legislação infraconstitucional.
- Decisão em desacordo com súmulas ou orientações jurisprudenciais do TST ou do STF.
Requisitos de Admissibilidade
- Transcendência: O recurso de revista só será admitido se demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica da controvérsia (art. 896-A da CLT).
- Prequestionamento: A matéria deve ter sido discutida nas instâncias inferiores para ser objeto do recurso.
Prazo para Interposição
O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão recorrida (art. 896 da CLT).
Diferenciação Entre os Recursos
- Embargos ao TST: Voltados para uniformizar divergências internas no âmbito do próprio TST.
- Recurso de Revista: Utilizado para revisar decisões dos TRTs e garantir uniformidade na interpretação nacional de normas trabalhistas.
Referências Legislativas e Jurisprudenciais
- CLT, arts. 894, 896 e 896-A.
- Súmulas do TST: Especialmente as Súmulas 333 e 442 (cabimento de recursos).
- CPC, arts. 219 e 1.029, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.