Foto de Jeje S.
Jeje há 1 ano
Enviada pelo
Site

Dúvida prova oab

Em agosto começarei o 8° semestre, e em janeiro estarei no 9°. Diante disso, queria saber se posso fazer o exame 39, visto que na 2 fase já estarei no 9° semestre.
12 respostas
Professora Gabrielle M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Gabrielle

Pode fazer para treinar, mas é válido para já ir testando seus conhecimentos 

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Envie uma dúvida grátis
Resposta na hora da Minerva IA e de professores particulares
Enviar dúvida
Professora Evelin R.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Evelin

Boa noite! A resposta é que não pode no oitavo semeestre a não ser que seja como treineiro. No edital está previsto no nono semestre. 

Espero ter te ajudado. Att

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Luiza C.
Respondeu há 1 ano
Contatar Luiza

Acho importante treinar, fazer como teste um exame da OAB antes do último ano de faculdade. Treinar fazer a prova de fato, com toda pressão que envolve é muito diferente de treinar as questões em casa.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Rayana C.
Respondeu há 1 ano
Contatar Rayana

Não contará para se inscrever nos quadros da OAB, caso passe nas duas etapas antes do 10º período. No entanto, pode fazer como teste. Ou, você pode baixar todas as provas anteriores e treinar em casa mesmo, simulando o mesmo tempo de prova. Eu fiz isso como treino e deu certo.

A única atenção que deixo é: baixe e responda àquelas provas cujas questões estejam mais atuais com os principais códigos, por exemplo, como o Código de Processo Civil de 2015, entre outros.

Espero ter ajudado! 

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Denise C.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Denise

Vamos partir do edital do 38º EOU para analisar a situação.

No Edital do 38º EOU consta: "1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023".

Desta forma,  ao se inscrever no 38º EOU o estudante deve estar nos dois últimos semestres (9ª ou 10º semestres) até o segundo semestre de 2023. Em outras palavras, no momento da inscrição o estudante de direito deve estar no último ano do curso. Isso porque, não importam as datas de realização da 1ª ou 2ª fase, mas, sim, o período de inscrição.

Portanto, se no período de inscrições do 39º EOU o estudante estiver no 8º semestre e for aprovado, não poderá aproveitar a aprovação para fins de incrição nos quadros da ordem, posto que não preencherá os requisitos do edital.

As consequências da declaração falsa são: "1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)".

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Débora S.
Respondeu há 1 ano
Contatar Débora

Pode fazer sim, pois contará para o requisito o semestre que você estará cursando quando na aprovação do exame.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Marcela L.
Respondeu há 1 ano
Contatar Marcela

Pode fazer sim.Vc tem que estar no 9º semestre quando passar na segunda fase.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Marcela L.
Respondeu há 1 ano
Contatar Marcela

Olá, tudo bem? Você pode fazer sim. 
o que conta é o momento em que você passar na segunda fase. 
posso falar com propriedade por ter várias pessoas da minha turma que fizeram exatamente isso que você pretende fazer. Inclusive, já estava em vigência esse novo modelo de que não se pode aceitar quem passa no 8° semestre. 
Não é antiético e nem errado, faça com confiança 

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professor André M.
Respondeu há 1 ano
Contatar André
É Importante fazer como treneiro para ter um diagnóstico

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Lidia U.
Respondeu há 1 ano
Contatar Lidia
O exame da OAB é realizado por estudantes de direito, proncipalmente pelo 9° e 10° período. Você poderá realizar para testar seus conhecimentos, mas para pegar a licença deverá ter concluído o seu curso.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Anna R.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Anna Flávia
Se devidamente matriculada no p9, pode normalmente fazer.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 2 meses
Contatar Ana Maria

Os colegas acima já elucidaram a sua dúvida, qualquer coisa esteja a vontade para perguntar!

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App. Baixe agora
Precisa de outra solução? Conheça
Aulas particulares Encontre um professor para combinar e agendar aulas particulares Buscar professor