Dúvida prova oab

Direito OAB
Em agosto começarei o 8° semestre, e em janeiro estarei no 9°. Diante disso, queria saber se posso fazer o exame 39, visto que na 2 fase já estarei no 9° semestre.
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Jeje perguntou há 11 meses

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Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 11 meses

Pode fazer para treinar, mas é válido para já ir testando seus conhecimentos 

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Professora Evelin R.
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Respondeu há 11 meses

Boa noite! A resposta é que não pode no oitavo semeestre a não ser que seja como treineiro. No edital está previsto no nono semestre. 

Espero ter te ajudado. Att

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Professora Luiza C.
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Respondeu há 11 meses

Acho importante treinar, fazer como teste um exame da OAB antes do último ano de faculdade. Treinar fazer a prova de fato, com toda pressão que envolve é muito diferente de treinar as questões em casa.

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Professora Rayana C.
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Respondeu há 11 meses

Não contará para se inscrever nos quadros da OAB, caso passe nas duas etapas antes do 10º período. No entanto, pode fazer como teste. Ou, você pode baixar todas as provas anteriores e treinar em casa mesmo, simulando o mesmo tempo de prova. Eu fiz isso como treino e deu certo.

A única atenção que deixo é: baixe e responda àquelas provas cujas questões estejam mais atuais com os principais códigos, por exemplo, como o Código de Processo Civil de 2015, entre outros.

Espero ter ajudado! 

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Professora Denise C.
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Respondeu há 11 meses

Vamos partir do edital do 38º EOU para analisar a situação.

No Edital do 38º EOU consta: "1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023".

Desta forma,  ao se inscrever no 38º EOU o estudante deve estar nos dois últimos semestres (9ª ou 10º semestres) até o segundo semestre de 2023. Em outras palavras, no momento da inscrição o estudante de direito deve estar no último ano do curso. Isso porque, não importam as datas de realização da 1ª ou 2ª fase, mas, sim, o período de inscrição.

Portanto, se no período de inscrições do 39º EOU o estudante estiver no 8º semestre e for aprovado, não poderá aproveitar a aprovação para fins de incrição nos quadros da ordem, posto que não preencherá os requisitos do edital.

As consequências da declaração falsa são: "1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)".

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Professora Débora S.
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Respondeu há 11 meses

Pode fazer sim, pois contará para o requisito o semestre que você estará cursando quando na aprovação do exame.

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Professora Marcela L.
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Respondeu há 10 meses

Pode fazer sim.Vc tem que estar no 9º semestre quando passar na segunda fase.

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Professora Marcela L.
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Respondeu há 10 meses

Olá, tudo bem? Você pode fazer sim. 
o que conta é o momento em que você passar na segunda fase. 
posso falar com propriedade por ter várias pessoas da minha turma que fizeram exatamente isso que você pretende fazer. Inclusive, já estava em vigência esse novo modelo de que não se pode aceitar quem passa no 8° semestre. 
Não é antiético e nem errado, faça com confiança 

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Professor André M.
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Respondeu há 10 meses
É Importante fazer como treneiro para ter um diagnóstico
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Professora Lidia U.
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Respondeu há 10 meses
O exame da OAB é realizado por estudantes de direito, proncipalmente pelo 9° e 10° período. Você poderá realizar para testar seus conhecimentos, mas para pegar a licença deverá ter concluído o seu curso.
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Professora Anna R.
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Respondeu há 9 meses
Se devidamente matriculada no p9, pode normalmente fazer.

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