Pode fazer para treinar, mas é válido para já ir testando seus conhecimentos
Boa noite! A resposta é que não pode no oitavo semeestre a não ser que seja como treineiro. No edital está previsto no nono semestre.
Espero ter te ajudado. Att
Acho importante treinar, fazer como teste um exame da OAB antes do último ano de faculdade. Treinar fazer a prova de fato, com toda pressão que envolve é muito diferente de treinar as questões em casa.
Não contará para se inscrever nos quadros da OAB, caso passe nas duas etapas antes do 10º período. No entanto, pode fazer como teste. Ou, você pode baixar todas as provas anteriores e treinar em casa mesmo, simulando o mesmo tempo de prova. Eu fiz isso como treino e deu certo.
A única atenção que deixo é: baixe e responda àquelas provas cujas questões estejam mais atuais com os principais códigos, por exemplo, como o Código de Processo Civil de 2015, entre outros.
Espero ter ajudado!
Vamos partir do edital do 38º EOU para analisar a situação.
No Edital do 38º EOU consta: "1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023".
Desta forma, ao se inscrever no 38º EOU o estudante deve estar nos dois últimos semestres (9ª ou 10º semestres) até o segundo semestre de 2023. Em outras palavras, no momento da inscrição o estudante de direito deve estar no último ano do curso. Isso porque, não importam as datas de realização da 1ª ou 2ª fase, mas, sim, o período de inscrição.
Portanto, se no período de inscrições do 39º EOU o estudante estiver no 8º semestre e for aprovado, não poderá aproveitar a aprovação para fins de incrição nos quadros da ordem, posto que não preencherá os requisitos do edital.
As consequências da declaração falsa são: "1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)".
Pode fazer sim, pois contará para o requisito o semestre que você estará cursando quando na aprovação do exame.
Pode fazer sim.Vc tem que estar no 9º semestre quando passar na segunda fase.
Olá, tudo bem? Você pode fazer sim.
o que conta é o momento em que você passar na segunda fase.
posso falar com propriedade por ter várias pessoas da minha turma que fizeram exatamente isso que você pretende fazer. Inclusive, já estava em vigência esse novo modelo de que não se pode aceitar quem passa no 8° semestre.
Não é antiético e nem errado, faça com confiança
Os colegas acima já elucidaram a sua dúvida, qualquer coisa esteja a vontade para perguntar!