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Fernando há 5 anos
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Erro de tipo permissivo

O agente pensando estar em legítima defesa, atira do agente, posteriormente descobre que não há legítima defesa, e em vez de salvar a vida foge para deixa a pessoa morrer, responde pelo que?

Direito Direito Penal
2 respostas
Professora Nathália T.
Respondeu há 5 anos
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Bom dia, Fernando. 

Para a resposta ficar mais completinha era necessário saber porque o agente acreditava que estava em legítima defesa e se o erro era evitável ou inevitável. Mas, irei tentar responder sua dúvida com base no que você trouxe. 

Pelo o que você me descreveu do caso o agente acreditava que estava em legítima defesa quando na verdade não estava. É um caso de descriminantes putativas. 

Conforme dispõe o artigo 20, §1º do CP "É isento de pena quem, por erro plenamento justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". 

Como leciona Cleber Masson "Descriminante é a causa que exclui o crime, retirando o caráter ilícito do fato típico praticado por alguém... Putativa pro´vem de parecer, aparentar. É algo imaginário, erroneamente suposto. É tudo aquilo que parece, mas não é o que aparenta ser". 

No caso, é um erro relativo à existência de uma causa de exclusão de ilicitudo e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão de ilicitude, nesses casos, é pacífico o entendimento que se trata de uma modalidade de erro de proibição indireto. 

Para resolver essa questão é nessário saber que o erro foi inevitável ou evitável, ou seja, se é possível perante o homem médio perceber que estava realmente em uma legítima defesa ou não. 

Caso o erro fosse evitável o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 a 1/3. 

Caso o erro fosse inevitável constitui-se o erro de tipo permissivo. Exlcuindo-se o dolo, acarretando na atipicidade do fato.

Fernando, ofereço aula online aqui pela plataforma "profes", caso queira tirar mais dúvidas sobre Direito Penal e Processo Penal entre no meu perfil. 

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Professor Italo C.
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Respondeu há 5 anos
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Temos que considerar a legitima defesa putativa (agente pensa estar em legítima defesa quando, na verdade, a situação autorizativa não existe, pois acredita na agressão injusta e iminente).

Agora, no momento em que ele percebe que se equivocou, e que foi o gerador da lesão o agente se  torna garante e pode responder pela omissão de socorro.

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