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Estudo de caso joão e maria

João e Maria são um casal adeptos do sadomasoquismo. Em um dia Maria usou cocaína e esctasy antes de iniciar a sessão de sadomasoquismo com João. Este além de ser açoitando com chicotes nas costas, recebeu golpes de murro na cabeça, ao ponto de João pedir que Maria cessasse com as pancadas. Contudo, as pancadas de Maria em João geraram um traumatismo craniano que necessitou de atendimentos médico. No caminho para o hospital, João ingeriu uma cápsula de ecstasy, pensando que seria uma medicação para aliviar a dor, vindo a falecer por conta da ingestão da droga e seus efeitos no cérebro em trauma hemorrágico.

1. Analise e disserte sobre se alguma excludente de ilicitude pode isentar Maria de pena. Justifique.

2. Disserte sobre as concausas no nexo causal da conduta de Maria e a morte de João.

3. Analise e disserte se alguma excludente de culpabilidade recai sobre a conduta de Maria. Justifique

4. Disserte se ao ingerir o ecstasy, João incorreu em algum erro de tipo. Justifique

Professor Fabiano P.
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Respondeu há 3 anos
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Bem, de forma objetiva podemos compreender que a ingestão do ectasy por João é causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado, retirando o resultado "morte" do nexo causal natural da conduta de Maria. Dessa forma, Maria responde apenas pelas condutas praticadas anteriormente, qual seja, a violência empregada a partir do momento do pedido de Joao para que cessassem as agressoes, apesar de se encontrarem numa relaçao de sadomasoquismo consentida. Porém, é de ponderar sobre a potencial consciência da ilicitude de Maria no caso concreto, devendo para tanto aferir se poderia atingir a consciência do ilícito, caso pudesse, terá sua pena diminuída, eis que sua culpabilidade restou comprometida. 

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Professor Fábio V.
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Respondeu há 2 anos
Contatar Fábio

Homicídio (art 121cp)doloso , qualificado,  

Sadomasoquismo segundo a psicologia criminal e forence , e mais provável uma psicopatia do que costume *criminologia

Além disso houve previsibilidade de resultado, a ação em conjunto se lícita fosse não mais era bilateral , não havia reciprocidade de ações, homicídio de aproximadamente 15 anos de detenção somados os benefícios,  a droga ilícita e não só inibidora do SNC

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