A explicação apresentada aborda a importância dos valores que fundamentam a Constituição de 1988 do Brasil e como esses valores devem guiar a interpretação das normas constitucionais, especialmente no que se refere à relação com a Lei 8.899/1994. Aqui estão os pontos principais abordados, explicados didaticamente.
Dessa forma, a reflexão sobre as políticas públicas e a legislação deve sempre ser guiada pelos princípios e valores que estão na base da Constituição, garantindo que o exercício dos direitos e deveres sociais se efetive de maneira justa e solidária.
A decisão proferida pela ministra Carmen Lúcia na ADI 2.649 destaca a importância de interpretar e aplicar a Constituição Federal de 1988 à luz dos valores que ela consagra. Esses valores são essenciais para a formulação de políticas públicas e para a subsunção das normas infraconstitucionais aos preceitos constitucionais. A interpretação constitucional deve ser guiada pelos princípios fundamentais e pelos objetivos previstos no Preâmbulo e no texto constitucional.
O Preâmbulo da Constituição de 1988 explicita os valores fundamentais que guiam o ordenamento jurídico brasileiro. Ele não é juridicamente vinculante, mas possui função hermenêutica, oferecendo orientações para a interpretação das normas constitucionais. Esses valores incluem:
O princípio da solidariedade emerge como um valor central na Constituição de 1988. Ele está presente tanto no Preâmbulo quanto nos objetivos fundamentais (art. 3º da CF/88) e em normas específicas, como o regime de seguridade social (art. 194, CF). Esse princípio tem três dimensões principais:
O Estado e os cidadãos compartilham a responsabilidade de promover:
As políticas públicas devem considerar os direitos das gerações futuras, preservando o meio ambiente e os recursos naturais (art. 225, CF).
Os indivíduos e grupos sociais devem colaborar para alcançar os objetivos constitucionais, especialmente em questões de desigualdade e preconceito.
As políticas públicas são o principal instrumento do Estado para efetivar os valores constitucionais. A aplicação do princípio da solidariedade às políticas públicas é evidenciada em áreas como:
Para Canotilho, os valores fundamentais de uma constituição devem servir como diretrizes de interpretação e concretização das normas constitucionais, orientando políticas públicas e decisões judiciais.
Destaca que a Constituição não apenas prevê valores, mas exige ações concretas do Estado e da sociedade para garanti-los. Ele sublinha que o princípio da solidariedade vincula tanto o legislador quanto o aplicador do Direito.
Barroso interpreta os valores constitucionais como uma base para a implementação de direitos fundamentais, sobretudo os direitos sociais, que exigem políticas públicas ativas.
Ressalta a conexão entre a dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade, que exige do Estado e da sociedade a adoção de medidas para garantir a inclusão social.
A ministra Carmen Lúcia reafirma que o Estado e a sociedade são corresponsáveis pela concretização dos valores constitucionais, especialmente os relacionados à justiça social e à igualdade.
O STF tem reiterado que o direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, mesmo que isso exija políticas públicas onerosas. Exemplo: fornecimento de medicamentos de alto custo.
A constitucionalidade das cotas raciais e sociais foi reconhecida pelo STF com base no princípio da solidariedade e no compromisso com a igualdade material.
O Preâmbulo da Constituição de 1988 e os valores nele contidos são fundamentais para orientar a interpretação das normas constitucionais e a formulação de políticas públicas. O princípio da solidariedade sintetiza a ideia de responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade, sendo crucial para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e pluralista. Sua aplicação prática requer compromisso político, econômico e social para a efetiva realização dos objetivos constitucionais.
Em resumo, o texto destaca a importância do Preâmbulo da Constituição como um guia para a interpretação de todas as leis, inclusive a Lei 8.899/1994. O Preâmbulo, aquele início da Constituição que fala sobre os valores e princípios que norteiam o país, não é apenas uma introdução bonita, mas sim um compasso que deve orientar todas as decisões e ações do Estado e da sociedade.
Por que o Preâmbulo é tão importante?
O que significa "assegurar o exercício de determinados valores supremos"?
Essa frase, dita pela Ministra Cármen Lúcia, significa que a Constituição não se limita a declarar os valores, mas exige que o Estado tome medidas concretas para garantir que esses valores sejam vividos na prática. Por exemplo, se a Constituição fala em dignidade da pessoa humana, o Estado deve criar leis e políticas que protejam a dignidade de todos.
Qual a relação com a Lei 8.899/1994?
A Lei 8.899/1994 deve ser interpretada à luz dos valores expressos no Preâmbulo. Isso significa que, ao aplicar essa lei, os juízes devem verificar se ela está contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna, como previsto no Preâmbulo.
Em resumo:
O Preâmbulo da Constituição é mais do que uma simples introdução. Ele é a bússola que guia a interpretação de todas as leis e as ações do Estado. Ao compreender a importância do Preâmbulo, podemos exigir que as leis e as políticas públicas estejam sempre alinhadas com os valores fundamentais da nossa sociedade.
Em outras palavras:
Quando um juiz precisa decidir sobre um caso relacionado à Lei 8.899/1994, ele não deve olhar apenas para o texto da lei. Ele deve também olhar para o Preâmbulo da Constituição e se perguntar: "Essa decisão está de acordo com os valores que norteiam o nosso país?".