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explique didáticamenet:Devem ser postos em relevância os val

explique didáticamenet:Devem ser postos em relevância os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da subsunção, ou não, da Lei 8.899/1994 a elas. Vale, assim, uma palavra, ainda que brevíssima, ao Preâmbulo da Constituição, no qual se contém a explicitação dos valores que dominaram a obra constitucional de 1988 (...). Não apenas o Estado deverá ser convocado para formular políticas públicas que possam levar ao bem-estar, à igualdade e à justiça, mas a sociedade deverá se organizar segundo esses valores, a fim de que se firme como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...). E, referindo-se, expressamente, ao Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988, escolia José Afonso da Silva que "O Estado Democrático de Direito destina-se a garantir o exercício de determinados valores supremos. ‗Assegurar', tem, no contexto, função de garantia dogmático-constitucional; não, porém, de garantia dos valores abstratamente considerados, mas do seu ‗exercício', este sinal desempenha, aí, função pragmática, porque, com o objetivo de ‗assegurar', tem o efeito imediato de prescrever ao prescrever. Estado uma ação em favor da eficácia efetiva dos ditos valores em direção (função diretiva) de destinatários das normas constitucionais que dão a esses valores conteúdo específico" (...). Na esteira destes valores supremos explicitados no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 é que se afirma, nas normas constitucionais vigentes, o princípio jurídico da solidariedade. [ADI 2.649, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-5-2008, P, DJE de 17-10-2008.] e politicas publicas
Direito
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Respondeu há 6 meses

A explicação apresentada aborda a importância dos valores que fundamentam a Constituição de 1988 do Brasil e como esses valores devem guiar a interpretação das normas constitucionais, especialmente no que se refere à relação com a Lei 8.899/1994. Aqui estão os pontos principais abordados, explicados didaticamente.

1. Relevância dos Valores Constitucionais

  • A Constituição não é apenas um conjunto de normas legais; ela incorpora valores fundamentais que devem ser respeitados e promovidos. Esses valores estão delineados no Preâmbulo da Constituição e incluem a busca pelo bem-estar, igualdade e justiça.

2. Função do Preâmbulo

  • O Preâmbulo atua como uma introdução que revela as intenções dos constituintes ao elaborar a Constituição. José Afonso da Silva, um renomado jurista, destaca que o Estado Democrático de Direito deve garantir o exercício desses valores, transformando-os em princípios que orientam tanto a implementação de políticas públicas quanto a ação da sociedade.

3. Papel do Estado e da Sociedade

  • O Estado tem a responsabilidade de criar e implementar políticas públicas que respeitem e promovam os valores constitucionais. No entanto, a sociedade também deve se organizar em torno desses valores para concretizar um ambiente social que seja, ao mesmo tempo, fraterno e pluralista.
  • Isso significa que o bem-estar social não é apenas uma missão do governo, mas um esforço conjunto que envolve os cidadãos.

4. Princípio da Solidariedade

  • Um dos valores centrais que se destaca nas normas constitucionais é o princípio da solidariedade. Isso implica que as políticas públicas e as ações do Estado devem refletir uma preocupação com o bem-estar do outro, promovendo a justiça social e a igualdade.

5. Interpretação e Subsunção das Normas

  • A relação entre as normas da Constituição e a Lei 8.899/1994 deve ser analisada à luz desses valores fundamentais. A correta interpretação das leis deve considerar se elas estão alinhadas aos princípios constitucionais e se efetivamente promovem os valores destacados no Preâmbulo.

6. Conclusão

  • Portanto, a análise de qualquer norma ou política pública deve ter como base os valores constitucionais. Isso assegura que a legislação e as ações administrativas não apenas atendam a critérios técnicos, mas também respeitem e promovam a dignidade humana, a justiça, a equidade e a solidariedade, conforme estipulado pela Constituição de 1988.

Dessa forma, a reflexão sobre as políticas públicas e a legislação deve sempre ser guiada pelos princípios e valores que estão na base da Constituição, garantindo que o exercício dos direitos e deveres sociais se efetive de maneira justa e solidária.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 4 meses
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A Constituição de 1988, seus Valores e o Princípio da Solidariedade

A decisão proferida pela ministra Carmen Lúcia na ADI 2.649 destaca a importância de interpretar e aplicar a Constituição Federal de 1988 à luz dos valores que ela consagra. Esses valores são essenciais para a formulação de políticas públicas e para a subsunção das normas infraconstitucionais aos preceitos constitucionais. A interpretação constitucional deve ser guiada pelos princípios fundamentais e pelos objetivos previstos no Preâmbulo e no texto constitucional.


1. Preâmbulo da Constituição e seus Valores

O Preâmbulo da Constituição de 1988 explicita os valores fundamentais que guiam o ordenamento jurídico brasileiro. Ele não é juridicamente vinculante, mas possui função hermenêutica, oferecendo orientações para a interpretação das normas constitucionais. Esses valores incluem:

  • Estado Democrático de Direito: Garantia de direitos fundamentais, proteção das liberdades e promoção da justiça social.
  • Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana: Prioridade na proteção dos direitos individuais e sociais.
  • Pluralismo e Fraternidade: Respeito à diversidade cultural, étnica e religiosa, promovendo uma sociedade inclusiva.
  • Bem-estar Social: Compromisso com a redução das desigualdades e promoção da justiça.

2. Princípio da Solidariedade

O princípio da solidariedade emerge como um valor central na Constituição de 1988. Ele está presente tanto no Preâmbulo quanto nos objetivos fundamentais (art. 3º da CF/88) e em normas específicas, como o regime de seguridade social (art. 194, CF). Esse princípio tem três dimensões principais:

a) Solidariedade entre o Estado e a Sociedade

O Estado e os cidadãos compartilham a responsabilidade de promover:

  • A igualdade material;
  • A justiça social;
  • O bem-estar coletivo.

b) Solidariedade Intergeracional

As políticas públicas devem considerar os direitos das gerações futuras, preservando o meio ambiente e os recursos naturais (art. 225, CF).

c) Solidariedade Horizontal

Os indivíduos e grupos sociais devem colaborar para alcançar os objetivos constitucionais, especialmente em questões de desigualdade e preconceito.


3. Aplicação do Princípio da Solidariedade às Políticas Públicas

As políticas públicas são o principal instrumento do Estado para efetivar os valores constitucionais. A aplicação do princípio da solidariedade às políticas públicas é evidenciada em áreas como:

a) Educação

  • A garantia do direito à educação básica e gratuita (art. 205 e 208, CF).
  • A implementação de políticas de inclusão, como cotas raciais e sociais, promove a igualdade de oportunidades.

b) Saúde

  • O Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado com base na solidariedade e no financiamento tripartite (União, Estados e Municípios).
  • Acesso universal e igualitário aos serviços de saúde (art. 196, CF).

c) Seguridade Social

  • A previdência, assistência social e saúde são direitos fundamentados na solidariedade (art. 194, CF), com contribuições dos trabalhadores, empregadores e Estado.

d) Proteção Social

  • Políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), refletem a solidariedade ao buscar reduzir desigualdades e combater a pobreza.

e) Igualdade e Combate à Discriminação

  • A promoção de políticas afirmativas e programas de proteção às minorias reforça o compromisso com a inclusão social e a pluralidade.

4. Doutrina Atualizada

a) Canotilho e o Estado Constitucional

Para Canotilho, os valores fundamentais de uma constituição devem servir como diretrizes de interpretação e concretização das normas constitucionais, orientando políticas públicas e decisões judiciais.

b) José Afonso da Silva

Destaca que a Constituição não apenas prevê valores, mas exige ações concretas do Estado e da sociedade para garanti-los. Ele sublinha que o princípio da solidariedade vincula tanto o legislador quanto o aplicador do Direito.

c) Luís Roberto Barroso

Barroso interpreta os valores constitucionais como uma base para a implementação de direitos fundamentais, sobretudo os direitos sociais, que exigem políticas públicas ativas.

d) Ingo Sarlet

Ressalta a conexão entre a dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade, que exige do Estado e da sociedade a adoção de medidas para garantir a inclusão social.


5. Jurisprudência

a) ADI 2.649 – Princípio da Solidariedade

A ministra Carmen Lúcia reafirma que o Estado e a sociedade são corresponsáveis pela concretização dos valores constitucionais, especialmente os relacionados à justiça social e à igualdade.

b) STF – Saúde como Direito Fundamental

O STF tem reiterado que o direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, mesmo que isso exija políticas públicas onerosas. Exemplo: fornecimento de medicamentos de alto custo.

c) STF – Políticas Afirmativas

A constitucionalidade das cotas raciais e sociais foi reconhecida pelo STF com base no princípio da solidariedade e no compromisso com a igualdade material.


6. Críticas e Desafios

a) Efetividade

  • Muitas vezes, os valores constitucionais enfrentam dificuldade de implementação prática, seja por limitações financeiras ou políticas.

b) Judicialização

  • O aumento da judicialização das políticas públicas gera tensões entre os Poderes Executivo e Judiciário.

c) Equilíbrio

  • É necessário equilibrar os valores da solidariedade e os limites econômicos do Estado para evitar desequilíbrios fiscais.

7. Conclusão

O Preâmbulo da Constituição de 1988 e os valores nele contidos são fundamentais para orientar a interpretação das normas constitucionais e a formulação de políticas públicas. O princípio da solidariedade sintetiza a ideia de responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade, sendo crucial para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e pluralista. Sua aplicação prática requer compromisso político, econômico e social para a efetiva realização dos objetivos constitucionais.

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Professor Advogado D.
Respondeu há 4 meses
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Em resumo, o texto destaca a importância do Preâmbulo da Constituição como um guia para a interpretação de todas as leis, inclusive a Lei 8.899/1994. O Preâmbulo, aquele início da Constituição que fala sobre os valores e princípios que norteiam o país, não é apenas uma introdução bonita, mas sim um compasso que deve orientar todas as decisões e ações do Estado e da sociedade.

Por que o Preâmbulo é tão importante?

  • Valores Fundamentais: O Preâmbulo expressa os valores mais importantes para a nossa sociedade, como a igualdade, a justiça e a fraternidade.
  • Guia Interpretativo: Ao interpretar uma lei, como a Lei 8.899/1994, os juízes e demais operadores do Direito devem se perguntar: "Essa lei está de acordo com os valores expressos no Preâmbulo?". Se a resposta for não, a lei pode ser considerada inconstitucional.
  • Direção para as Políticas Públicas: O Preâmbulo indica quais são os objetivos que o Estado deve buscar com suas políticas públicas. Por exemplo, se o Preâmbulo fala em igualdade, o Estado deve criar políticas que promovam a igualdade entre as pessoas.
  • Compromisso da Sociedade: Não só o Estado, mas toda a sociedade deve se organizar de acordo com os valores do Preâmbulo. Isso significa que cada um de nós deve agir de forma a construir uma sociedade mais justa e fraterna.

O que significa "assegurar o exercício de determinados valores supremos"?

Essa frase, dita pela Ministra Cármen Lúcia, significa que a Constituição não se limita a declarar os valores, mas exige que o Estado tome medidas concretas para garantir que esses valores sejam vividos na prática. Por exemplo, se a Constituição fala em dignidade da pessoa humana, o Estado deve criar leis e políticas que protejam a dignidade de todos.

Qual a relação com a Lei 8.899/1994?

A Lei 8.899/1994 deve ser interpretada à luz dos valores expressos no Preâmbulo. Isso significa que, ao aplicar essa lei, os juízes devem verificar se ela está contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna, como previsto no Preâmbulo.

Em resumo:

O Preâmbulo da Constituição é mais do que uma simples introdução. Ele é a bússola que guia a interpretação de todas as leis e as ações do Estado. Ao compreender a importância do Preâmbulo, podemos exigir que as leis e as políticas públicas estejam sempre alinhadas com os valores fundamentais da nossa sociedade.

Em outras palavras:

Quando um juiz precisa decidir sobre um caso relacionado à Lei 8.899/1994, ele não deve olhar apenas para o texto da lei. Ele deve também olhar para o Preâmbulo da Constituição e se perguntar: "Essa decisão está de acordo com os valores que norteiam o nosso país?".

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