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Larissa há 5 anos
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Extinção da punibilidade

Decretada a extinção da punibilidade pela morte do agente, após o trânsito em julgado da sentença, fica provado que a certidão de óbito era falsa e, portanto, o réu não morrera. Pergunta-se: é possível a retomada do processo contra ele? Justifique.

Direito Direito Penal
6 respostas
Professora Maísa O.
Respondeu há 5 anos
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Falsa certidão de óbito não mantém extinção da punibilidade

De acordo com decisão do STF o processo que foi arquivado em decorrência de certidão de óbito falsa volta a tramitar nomalmente. 

"Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que ação arquivada em razão de certidão de óbito falsa deve voltar a tramitar. O Código Penal (artigo 107, inciso I) estabelece que a morte do agente extingue sua punibilidade.

A questão foi analisada pela Turma no Habeas Corpus (HC) 104998, impetrado por Ivanildo Canuto Soares, no qual questionava decisão que o pronunciou por dois homicídios, na forma qualificada. Por maioria dos votos, a Turma negou o pedido."

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Professor Matheus M.
Respondeu há 5 anos
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Resposta perfeita da colega. Trata-se de uma exceção a extinção de punibilidade. Não faria sentido beneficiar quem fez uso de certidão de óbito mantendo a punibilidade extinta.

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Professor Matheus M.
Respondeu há 5 anos
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Resposta perfeita da colega. Trata-se de uma exceção a extinção de punibilidade. Não faria sentido beneficiar quem fez uso de certidão de óbito mantendo a punibilidade extinta.

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Professor Alexandre P.
Respondeu há 5 anos
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Concordo com a resposta da Prof. Maísa.

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Professor Mateus C.
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Respondeu há 4 anos
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O princípio de quem ninguém pode se beneficiar da própria torpeza é aplicado a esse caso.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 7 meses
Contatar Ana Maria

Sim, é possível a retomada do processo contra o réu, pois a decretação da extinção da punibilidade pela morte do agente, baseada em uma certidão de óbito falsa, pode ser desconstituída. O fundamento jurídico está na possibilidade de revisão da decisão com base no vício de falsidade e na inexistência de causa legítima para a extinção da punibilidade.


1. Fundamento Legal

De acordo com o art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente extingue a punibilidade. No entanto, a extinção da punibilidade só é válida se o fato que a fundamenta for verdadeiro e comprovado. Uma certidão de óbito falsa é um vício que compromete a validade da decisão.

A falsidade da certidão de óbito configura uma situação excepcional que permite a revisão da decisão que declarou a extinção da punibilidade, ainda que esta tenha transitado em julgado. Isso é possível com base no art. 966, §4º, do Código de Processo Civil, que admite a desconstituição de coisa julgada quando fundada em prova falsa.


2. Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a revisão de decisões judiciais, inclusive no âmbito penal, quando há prova de fraude ou falsidade:

  • STJ, HC 488.020/SP:

    "A declaração de extinção da punibilidade com base em certidão de óbito falsa pode ser desconstituída, permitindo o prosseguimento do processo penal."

  • STF, HC 148.571/SP:

    "Certidão de óbito falsa não gera efeitos no processo penal e autoriza a retomada da persecução penal."


3. Retomada do Processo

A decisão que declarou extinta a punibilidade pode ser desconstituída por meio de:

  • Ação Rescisória Penal: Fundamentada na falsidade do documento utilizado para embasar a decisão de extinção da punibilidade. Isso está em consonância com os princípios da busca da verdade real e da vedação ao uso de meios fraudulentos para obter vantagens processuais.
  • Reabertura do Processo Penal: Com o reconhecimento judicial da falsidade da certidão, o processo penal poderá ser retomado do estágio em que se encontrava antes da declaração de extinção da punibilidade.

4. Princípios e Consequências

  • Princípio da Verdade Real: No processo penal, o objetivo é alcançar a verdade substancial, não se admitindo que decisões sejam baseadas em documentos falsos.
  • Boa-fé e Moralidade Processual: A utilização de documentos falsos viola esses princípios, autorizando a revisão da decisão.
  • Imprescritibilidade da Fraude: A fraude que levou ao encerramento do processo não pode se beneficiar de institutos jurídicos como a coisa julgada.

5. Súmulas Aplicáveis

Embora não exista súmula específica que trate diretamente da falsidade de certidões de óbito no processo penal, os princípios gerais das súmulas sobre fraude processual podem ser aplicados subsidiariamente:

  • Súmula 18 do STJ:

    "A coisa julgada não pode ser invocada com fundamento em fraude."


Conclusão

A extinção da punibilidade pela morte do agente pode ser desconstituída judicialmente, com base na falsidade da certidão de óbito. Nesse caso, o processo pode ser retomado para prosseguimento, pois a decisão inicial foi viciada. A fundamentação legal reside nos artigos do Código Penal, no CPC (art. 966, §4º), e nos princípios da verdade real e da moralidade processual, amplamente respaldados pela jurisprudência do STF e do STJ.

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