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Monica há 1 ano
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Identificação da peça

MARCOS foi denunciado pela prática de crime de homicídio doloso simples. Consta dos autos que no feriado de carnaval viajou com alguns amigos para acampar e após uma partida de truco, desentendeu-se com JOSÉ. Os dois começaram a discutir, sobrevindo empurrões e pontapés.

Após dois dias de internação na UTI, JOSÉ foi a óbito. O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para responder a acusação.

MARCOS foi regularmente citado e permaneceu inerte, tendo o magistrado nomeado defensor dativo. Não foram arroladas testemunhas pela defesa, já que MARCOS, depois de citado pessoalmente, fugiu para o Chile, permanecendo foragido todo o processo. A acusação, ao oferecer denúncia, arrolou 5 testemunhas (todos amigos, e que estavam no acampamento), que foram ouvidas na audiência de instrução. A mãe de JOSÉ compareceu acompanhada por advogado, que formalizou pedido de habilitação como assistente da acusação, deferido pelo juiz sem oposição do MP.

Encerrada a prova testemunhal e tendo em vista o fato de que MARCOS estava foragido, o juiz concedeu prazo de 20 minutos para o MP manifestar-se em debates e que postulou a prorrogação por mais dez, no que foi atendido. O assistente habilitado falou na sequência, por dez minutos. O juiz negou pedido da defesa para conversão dos debates em memoriais já que o motivo invocado pelo advogado não encontrava amparo legal para ser deferido, e concedeu prazo de 20 minutos prorrogáveis por outros dez, caso precisasse, a fim de que também se manifestasse nos debates.

O juiz pronunciou MARCOS, que por não ter sido encontrado, não foi intimado. Na decisão, o juiz destacou além da existência da materialidade, todos os elementos que já comprovavam a autoria do crime, reportando a gravidade da conduta do acusado que não hesitou em agredir mortalmente um amigo, que não se importava com a consequência de seus atos e não estava disposto a assumir suas responsabilidades quando fugiu.

Aduziu a brutalidade de seu comportamento, que beirava uma ‘atuação animalesca contra sua presa’. Reforçou ainda a prova produzida quanto ao dolo do agente, enfatizando os maus antecedentes do acusado. Não houve recurso do MP. A defesa foiintimada na segunda feira dia 05 de junho. A mãe de MARCOS contratou seus serviços para patrocinar a defesa do filho, já tendo juntado procuração nos autos.

 

Elabore a medida cabível, datando-a no último dia do prazo.

6 respostas
Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 1 ano
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Você colocou como tarefa e eu mandei proposta para fazer a peça. 

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Professora Maria M.
Respondeu há 1 ano
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A peça cabível é um recurso em sentido estrito. Caso queira a resolução, pode me contatar! 

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Professora Luiza C.
Respondeu há 1 ano
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Trata-se de RESE.

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Professora Evelin R.
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Respondeu há 1 ano
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Boa noite!

Deve ser impetrado contra o Tribunal do Júri ao Recurso em Sentido Estrito com fundamento no art. 581, IV, CPP.

Caso queira ajuda me chame para que eu possa  te ajudar. Te ajudarei da melhor forma possível. 

Att.

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Professora Maria O.
Respondeu há 10 meses
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Boa noite, a peça cabível é RESE! Espero ter ajudado!!!

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Professora Ana M.
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Respondeu há 4 meses
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No caso apresentado, é possível identificar diversas questões processuais que podem influenciar a defesa de MARCOS, que se encontra foragido e teve a decisão de pronúncia proferida sem a sua intimação. Para elaborar a medida cabível, vamos considerar a situação processual e a legislação brasileira, em especial o Código de Processo Penal (CPP).

Medida Cabível: Recurso em Sentido Estrito (RSE)

Fundamentação Jurídica:
De acordo com o artigo 581 do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito das decisões que não admitem apelação, incluindo a decisão de pronúncia, conforme o inciso II:

Art. 581: Caberá recurso em sentido estrito:

II - da decisão que pronunciar o réu;

Além disso, o art. 393 do CPP estabelece que a pronúncia é uma decisão interlocutória, e, portanto, cabe recurso para que se analise a legalidade da mesma, especialmente em relação ao direito de defesa.

Prazo: O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de 5 dias, conforme o art. 586 do CPP. Considerando que a defesa foi intimada no dia 05 de junho, a última data para a interposição do recurso será o dia 10 de junho.

Elaboração do Recurso

Modelo de Recurso em Sentido Estrito:

 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO] PROCESSO Nº: [número do processo] NOME DO RECURSO: MARCOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação Penal em que figura como réu, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no artigo 581, II, do Código de Processo Penal, em face da decisão que pronunciou o réu, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I - DOS FATOS O recorrente foi pronunciado pelo crime de homicídio doloso simples, sem ter sido regularmente intimado da decisão, em violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório, consagrados no artigo 5º, incisos LV, da Constituição Federal. II - DO DIREITO A decisão de pronúncia foi proferida sem a presença do réu e sem a sua devida intimação, o que comprometeu a possibilidade de apresentação de defesa técnica adequada. A ausência de defesa no momento da pronúncia fere o princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo nula a decisão proferida. O art. 400 do CPP determina que o réu deve ser intimado da decisão de pronúncia, sendo esta nulidade absoluta, que deve ser declarada por Vossa Excelência. III - DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: a) O recebimento e processamento do presente recurso em sentido estrito; b) A concessão de efeito suspensivo à decisão de pronúncia, a fim de que não haja qualquer ato processual até que seja analisada a presente medida; c) A intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre o presente recurso; d) A eventual declaração da nulidade da decisão de pronúncia, determinando o retorno dos autos para regular intimação do réu, garantindo assim o direito à ampla defesa. Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [data] [Nome do Advogado] [OAB/UF n.º]

Considerações Finais

A interposição de recurso em sentido estrito é fundamental para garantir os direitos de defesa de MARCOS, especialmente considerando que sua pronúncia ocorreu sem a devida intimação e participação no processo. É crucial que a defesa reforce os princípios constitucionais que garantem o contraditório e a ampla defesa, assegurando assim a legalidade do processo e a proteção dos direitos do réu.

Vale ressaltar que, mesmo que MARCOS esteja foragido, a sua defesa pode ser realizada e a nulidade da pronúncia pode ser alegada, visando à proteção de seus direitos constitucionais.

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