Foto de Andre F.
Andre há 3 anos
Enviada pelo
Site

Nova lei de abuso de autoridade lei 13.869/2019

A nova lei de abuso de autoridade ela se aplica a médicos e pessoas da área de saúde ?

Direito Direito Penal Geral
3 respostas
Professor Ronaldo N.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 3 anos
Contatar Ronaldo

Olá! Agradecemos o seu contato no Profes!!

Sugiro que você abra a demanda na seção de tarefas, ou requisite uma aula Profes para que os professores possam responder de maneira detalhada e aprofundada!

Conte comigo!

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Tutoria com IA
Converse com a Minerva IA e aprenda, tire dúvidas e resolva exercícios
Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 5 meses
Contatar Ana Maria

A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que trata do abuso de autoridade, estabelece, de maneira geral, os atos que são considerados abusivos por autoridades públicas e os sujeitos que podem ser responsabilizados por tais atos. Ela surgiu com o intuito de coibir abusos praticados no exercício do poder, visando assegurar direitos fundamentais e a observância das normas constitucionais e infraconstitucionais em diversas esferas da atuação estatal.

A Lei de Abuso de Autoridade e sua Aplicabilidade a Médicos e Profissionais da Saúde

A pergunta sobre a aplicabilidade da Lei nº 13.869/2019 a médicos e profissionais da área da saúde exige uma análise cuidadosa da própria definição e alcance da legislação. Em primeiro lugar, é fundamental compreender que a Lei de Abuso de Autoridade se aplica a "autoridades" no sentido mais estrito da palavra, conforme disposto no artigo 1º. Este termo, no entanto, é um conceito jurídico indeterminado que exige interpretação contextual para abarcar determinadas situações.

No artigo 1º da referida lei, as autoridades são aquelas pessoas que, no exercício de suas funções, estão investidas do poder público, ou seja, ocupam cargos públicos de responsabilidade ou de poder decisório. Nesse sentido, a Lei de Abuso de Autoridade foca na atuação de autoridades policiais, judiciais, legislativas e administrativas, sendo mais rigorosa quanto a abusos de poder praticados por essas entidades.

Médicos e Profissionais da Saúde no Âmbito da Lei de Abuso de Autoridade

Em relação a médicos e outros profissionais da área de saúde, a aplicação da Lei nº 13.869/2019 deve ser analisada com base no papel desses profissionais em suas funções públicas, e não no exercício da medicina em si.

  • Profissionais da saúde em cargos públicos: Médicos e outros profissionais da saúde que ocupam cargos públicos, como aqueles que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em hospitais públicos, podem ser enquadrados na lei. Nesses casos, se agirem de forma abusiva no exercício de suas funções, violando direitos de pacientes, podem ser responsabilizados com base na Lei de Abuso de Autoridade. Isso se aplica, por exemplo, a médicos que, no exercício de sua função pública, desrespeitem direitos dos pacientes, como o direito à dignidade, à privacidade ou à liberdade.

  • Médicos em consultórios privados ou clínicas: No entanto, profissionais da saúde que atuam em estabelecimentos privados não são diretamente alcançados pela Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que a legislação é direcionada, em sua maior parte, a pessoas que exercem poder público ou funções públicas. Nesse caso, os médicos seriam responsabilizados por infrações éticas ou civis, conforme as normas do Código de Ética Médica ou pelo Código Civil Brasileiro, mas não pelo abuso de autoridade conforme definido pela Lei nº 13.869/2019.

Portanto, a aplicação da Lei nº 13.869/2019 aos médicos e profissionais da saúde restringe-se aos contextos em que estes se encontrem no exercício de funções públicas. Ou seja, ela incide sobre médicos que, atuando em hospitais públicos, ambulatórios públicos ou serviços públicos de saúde, abusem de sua autoridade em situações que envolvam o atendimento de pacientes ou o cumprimento de protocolos administrativos ou legais.

Exemplos de Atos Abusivos no Contexto da Saúde

Exemplos de abusos de autoridade que poderiam ser praticados por médicos ou outros profissionais da saúde em funções públicas incluem:

  1. Negar atendimento médico em caráter de urgência, sem justificativa legal: Quando um médico, no exercício de sua função pública, recusa atendimento emergencial a um paciente, sem que haja justificativa técnica ou legal para isso, pode configurar abuso de autoridade.

  2. Divulgação indevida de informações sigilosas de pacientes: A divulgação de informações médicas sem consentimento ou sem amparo legal pode ser considerada um abuso de autoridade, em especial no contexto de hospitais públicos ou serviços de saúde que lidam com dados sensíveis.

  3. Constrangimento ou violência psicológica contra pacientes: A prática de constrangimentos psicológicos ou até mesmo de violência em hospitais públicos, como ações de humilhação ou intimidação, também pode ser enquadrada como abuso de autoridade.

Conclusão

Em suma, a Lei nº 13.869/2019 não se aplica a todos os médicos ou profissionais da saúde de maneira indiscriminada, mas apenas àqueles que, no exercício de cargos ou funções públicas, venham a cometer abusos de autoridade. Assim, médicos que atuam em unidades de saúde públicas ou em contextos onde há a relação direta com o poder público, como servidores públicos no SUS, podem ser responsabilizados por atos abusivos. Já médicos que atuam em clínicas privadas não estão diretamente sujeitos à aplicação da referida lei, mas podem ser responsabilizados em outras esferas jurídicas, como na esfera ética ou civil, conforme os códigos profissionais e normas pertinentes.

A Lei nº 13.869/2019, ao focar em abusos no exercício de poder estatal, busca garantir que direitos fundamentais sejam respeitados em todas as esferas de atuação da autoridade pública, incluindo o setor da saúde.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Vanessa B.
Respondeu há 3 anos
Contatar Vanessa
De acordo com ART. 2° só é possível cometer o crime previsto nesta lei aqueles que de alguma forma prestarem serviço público na esfera de algum dos poderes da União ( legislativo, executivo ou judiciário) Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo. Portanto, a princípio não se aplicaria aos médicos, a não ser se estiver prestando serviço em nome de um dos poderes supracitados.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App. Baixe agora
Prefere professores para aulas particulares ou resolução de atividades?
Aulas particulares
Encontre um professor para combinar e agendar aulas particulares Buscar professor
Tarefas
Envie sua atividade, anexe os arquivos e receba ofertas dos professores Enviar tarefa