No Edital do 38º EOU consta: "1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar
matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o
segundo semestre de 2023". Sendo o período de inscrição: 24/04/2023 a 02/05/2023
Perceba que ao se inscrever no 38º EOU o estudante deve estar nos dois últimos semestres (9º ou 10º semestre) até o segundo semestre de 2023. Em outras palavras, no momento da inscrição o estudante de direito deve estar no último ano do curso.
Pelo que você narrou, quando encerrar as inscrições do 39º EOU você estará no 8º semestre, de modo que, caso seja aprovado, não poderá aproveitar a aprovação para fins de incrição nos quadros da ordem, posto que não preencherá os requisitos do edital.
Veja, que não importam as datas de realização da 1ª ou 2ª fase, pois o edital adota o período de inscrição como parâmetro.
As consequências da declaração falsa estão assim previstas:
1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois
semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023,
além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de
falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de
idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).
Jeje, bom dia o ideal é que esteja no 9º período já na primeira fase. Para que não ocorra nenhuma restrição no ato da inscrição do exame da ordem.
Jeje, bom dia o ideal é que esteja no 9º período já na primeira fase. Para que não ocorra nenhuma restrição no ato da inscrição do exame da ordem.
Siimm!!
Sim, pode, quando fui aprovado na OAB eu ainda estava no 9 semestre
É possivel fazer o exame 39, e te desejo boa prova.
boa noite, você já deve ter concluído a faculdade, caso você não tenha passado e precise de uma mentoria para a OAB, estou disponível!
O regulamento do Exame de Ordem Unificado, organizado pela OAB, estabelece critérios claros para a inscrição e participação, considerando o estágio acadêmico do candidato. Essa questão envolve os requisitos de elegibilidade para realizar as provas, tanto da 1ª quanto da 2ª fase.
Segundo o Edital do Exame de Ordem, os requisitos para inscrição estão previstos no art. 8º, II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e nas normas complementares da entidade. Em resumo:
Conclusão de 9/10 do curso de Direito: O candidato deve ter concluído no mínimo 9/10 do curso de Direito até a data da inscrição definitiva no Exame (geralmente antes da 2ª fase). Isso corresponde ao início do 9º semestre em cursos regulares de 10 semestres.
Documentação exigida: É necessário apresentar, no momento da inscrição, documento ou declaração emitida pela faculdade que comprove o cumprimento do requisito de 9/10 do curso.
O critério estabelecido pelo edital exige que o aluno tenha atingido 9/10 do curso até a data da inscrição definitiva ou da realização da 2ª fase. Assim:
Se você tiver acesso à declaração da instituição confirmando que estará no 9º semestre na data da 2ª fase, poderá apresentar essa informação como parte do processo de inscrição, atendendo ao requisito previsto no edital.
Os editais reforçam a necessidade de comprovação dos 9/10 concluídos, mas permitem certa flexibilidade para candidatos que, no momento da 2ª fase, já estarão no período necessário.
Há casos registrados de estudantes que realizaram a inscrição no Exame enquanto ainda cursavam o 8º semestre, desde que comprovassem que estariam no 9º semestre na data da 2ª fase. Em situações como essas, é essencial entrar em contato com a seccional da OAB para esclarecimentos.
Decisões da OAB em nível administrativo indicam que a comprovação dos 9/10 do curso pode ser feita até a data da realização da 2ª fase.
Sim, você poderá fazer o 39º Exame de Ordem, desde que no momento da 2ª fase (21 de janeiro de 2024) esteja cursando o 9º semestre e comprove essa situação documentalmente. No entanto, é fundamental verificar os prazos do edital para a inscrição e o envio de documentos, pois o sistema pode exigir a comprovação ainda na 1ª fase. Caso necessário, entre em contato com a seccional da OAB para suporte adicional.