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Oab- dúvida

OAB 39° 1° fase: 19 de novembro de 2023 2° fase: 21 janeiro de 2024 Minha dúvida é a seguinte: Visto que, em agosto começarei o 8° semestre, e em janeiro já estarei no 9°. Queria saber se posso fazer o exame 39, visto que na data da 2° fase já estarei iniciando o 9° semestre.
13 respostas
Professora Denise C.
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Respondeu há 1 ano
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No Edital do 38º EOU consta: "1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar
matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o
segundo semestre de 2023". Sendo o período de inscrição: 24/04/2023 a 02/05/2023

Perceba que ao se inscrever no 38º EOU o estudante deve estar nos dois últimos semestres (9º ou 10º semestre) até o segundo semestre de 2023. Em outras palavras, no momento da inscrição o estudante de direito deve estar no último ano do curso.

Pelo que você narrou, quando encerrar as inscrições do 39º EOU você estará no 8º semestre, de modo que, caso seja aprovado, não poderá aproveitar a aprovação para fins de incrição nos quadros da ordem, posto que não preencherá os requisitos do edital.

Veja, que não importam as datas de realização da 1ª ou 2ª fase, pois o edital adota o período de inscrição como parâmetro.

As consequências da declaração falsa estão assim previstas:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois
semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023,
além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de
falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de
idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

 

 

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Professora Anna R.
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Respondeu há 1 ano
Contatar Anna Flávia
O edital diz que deve tá devidamente matriculado no momento da inscrição.

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Professora Evelin R.
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Respondeu há 1 ano
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Boa noite! Poderá fazer normalmente para treinar, pois no edital específica que um requisito para inscrição é estar no nono semestre. Espero ter ajudado.

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Professor Cleomenes S.
Respondeu há 1 ano
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Jeje, bom dia o ideal é que esteja no 9º período já na primeira fase. Para que não ocorra nenhuma restrição no ato da inscrição do exame da ordem.

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Professor Cleomenes S.
Respondeu há 1 ano
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Jeje, bom dia o ideal é que esteja no 9º período já na primeira fase. Para que não ocorra nenhuma restrição no ato da inscrição do exame da ordem.

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Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 1 ano
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Siimm!!

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Professor Vinícius F.
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Respondeu há 1 ano
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Sim, pode, quando fui aprovado na OAB eu ainda estava no 9 semestre

 

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Professora Marcela L.
Respondeu há 1 ano
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Olá! Tudo bem? Pode sim, sem problemas. Inclusive, se passar na segunda fase no 9° semestre ja é aprovado (esse foi o meu caso)

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Professora Lidia U.
Respondeu há 1 ano
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O exame da OAB é voltado para estudantes de Direito. Para participar, é preciso estar a partir do 9o ou do 10o período do curso. Mas, para obter a inscrição como advogado, caso tenha sido aprovado, é preciso ter concluído o curso.

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Professora Ademilde S.
Respondeu há 1 ano
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É possível.

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Professor Aaron S.
Respondeu há 1 ano
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É possivel fazer o exame 39, e te desejo boa prova. 

 

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Professora Maria O.
Respondeu há 10 meses
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boa noite, você já deve ter concluído a faculdade, caso você não tenha passado e precise de uma mentoria para a OAB, estou disponível!

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Professora Ana M.
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Respondeu há 2 meses
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Pode um estudante de Direito no 9º semestre fazer o Exame da OAB?

O regulamento do Exame de Ordem Unificado, organizado pela OAB, estabelece critérios claros para a inscrição e participação, considerando o estágio acadêmico do candidato. Essa questão envolve os requisitos de elegibilidade para realizar as provas, tanto da 1ª quanto da 2ª fase.


1. Requisitos para a Inscrição no Exame da OAB

Segundo o Edital do Exame de Ordem, os requisitos para inscrição estão previstos no art. 8º, II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e nas normas complementares da entidade. Em resumo:

  • Conclusão de 9/10 do curso de Direito: O candidato deve ter concluído no mínimo 9/10 do curso de Direito até a data da inscrição definitiva no Exame (geralmente antes da 2ª fase). Isso corresponde ao início do 9º semestre em cursos regulares de 10 semestres.

  • Documentação exigida: É necessário apresentar, no momento da inscrição, documento ou declaração emitida pela faculdade que comprove o cumprimento do requisito de 9/10 do curso.


2. Situação específica: Estar no 8º semestre no ato da inscrição e 9º semestre na 2ª fase

a) Critério do edital

O critério estabelecido pelo edital exige que o aluno tenha atingido 9/10 do curso até a data da inscrição definitiva ou da realização da 2ª fase. Assim:

  • Se no momento da 2ª fase (21 de janeiro de 2024) você já tiver iniciado o 9º semestre, você atenderá ao requisito de elegibilidade.
  • Porém, para a inscrição inicial (em geral durante a abertura do edital, antes da 1ª fase), você ainda estará no 8º semestre. Nesse caso, o sistema pode barrar sua inscrição por não atender ao requisito até aquele momento.

b) Solução prática

Se você tiver acesso à declaração da instituição confirmando que estará no 9º semestre na data da 2ª fase, poderá apresentar essa informação como parte do processo de inscrição, atendendo ao requisito previsto no edital.


3. Fundamentação Legal e Normativa

a) Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

  • O art. 8º, II, estabelece que a inscrição no quadro de estagiários da OAB ou a realização do exame é permitida a quem tenha completado 9/10 do curso jurídico.

b) Editais do Exame de Ordem

Os editais reforçam a necessidade de comprovação dos 9/10 concluídos, mas permitem certa flexibilidade para candidatos que, no momento da 2ª fase, já estarão no período necessário.


4. Precedentes e Casos Similares

a) Flexibilidade na Inscrição

Há casos registrados de estudantes que realizaram a inscrição no Exame enquanto ainda cursavam o 8º semestre, desde que comprovassem que estariam no 9º semestre na data da 2ª fase. Em situações como essas, é essencial entrar em contato com a seccional da OAB para esclarecimentos.

b) Jurisprudência Administrativa

Decisões da OAB em nível administrativo indicam que a comprovação dos 9/10 do curso pode ser feita até a data da realização da 2ª fase.


5. Passos Recomendados

  1. Leia o Edital do 39º Exame de Ordem: Ele especificará exatamente o prazo para comprovação dos 9/10 do curso.
  2. Solicite uma declaração da faculdade: Certifique-se de que a instituição emitirá um documento confirmando que você estará no 9º semestre no momento da 2ª fase.
  3. Entre em contato com a Seccional da OAB: Para esclarecer dúvidas e confirmar que sua situação está regular.

Conclusão

Sim, você poderá fazer o 39º Exame de Ordem, desde que no momento da 2ª fase (21 de janeiro de 2024) esteja cursando o 9º semestre e comprove essa situação documentalmente. No entanto, é fundamental verificar os prazos do edital para a inscrição e o envio de documentos, pois o sistema pode exigir a comprovação ainda na 1ª fase. Caso necessário, entre em contato com a seccional da OAB para suporte adicional.

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