Boa noite, estou com um problema,
Fui indusido ao erro, e comprei um curso online e acabei esquencendo, agora recebi varios boletos pelo correio com os valores para pagar.
Entrei em contato com atendente do curso pra cancelar, so que me disseram que não poderia cancelar agora e teria que esperar vencer um mes para poder cancelar. gostaria de saber se isso é certo, pois não achei um artg que fale algo do tipo.
Deu a entender que eu não poderia cancelar mais e teria que todo mes fazer acorodo por ter passado 30 dias de compra do curso, gostaria de saber se isso realmnte existe ?
Induzido a erro de qual forma? No Código do Consumidor, em seu artigo 49, diz que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra e não precisa ter motivo para isso. Assim, os valores serão devolvidos com correção monetaria. Ainda que esse prazo seja ultrapassando, voce como consumidor poderá desistir do curso e terá ao menos a matrucula devolvida. Porém se as aulas comecaram voce não tera como restituir o valor, afinal a empresa cumpriu com o dever de disponobilizar as aulas.
Boa noite, como consumidor você deverá observar o contrato (neste caso será de adesão - aquele que você não pode opinar, já vem escrito) e neste contrato é necessário ter a cláusula referente a reembolso e suas regras.
O artigo 49 do Código do Consumidor diz que, as compras feitas fora de loja física terão o prazo de 7 dias para arrependimento, o que NÃO CABE no seu caso, pois basta se arrepender para que os valores, incluindo a matrícula, devidamente corrigidos, desde que as aulas não tenham sido disponibilizadas.
Caso as aulas tenham iniciado e o aluno que tenha desistido das mesmas, não há que se falar de devolução de matrícula ou qualquer outro valor, uma vez que huve o cumprimento do contrato por parte da instituição.
Espero ter ajudado!!!
A situação que você descreve envolve a compra de um curso online e o pedido de cancelamento da contratação, e a dúvida gira em torno da possibilidade de cancelamento após o prazo de 30 dias e da obrigação de pagamento dos boletos emitidos.
A questão está diretamente relacionada com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê, em seu artigo 49, a possibilidade de arrependimento do consumidor em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso de compras pela internet, que são reguladas pela Lei nº 13.021/2014.
O artigo 49 do CDC estabelece que:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente nos casos de compras realizadas por telefone ou internet, independentemente de justificativa, com a devolução de valores pagos, de forma imediata.
Esse dispositivo confere ao consumidor o direito de arrependimento, sem a necessidade de justificativa, dentro do prazo de 7 dias após a compra, e isso é especialmente relevante para contratos firmados à distância, como é o caso de cursos online. Este prazo de 7 dias é o direito básico de arrependimento, conforme o CDC.
O que precisa ser destacado é que o direito de arrependimento está limitado a um prazo de 7 dias, conforme mencionei acima. Ou seja, depois desse prazo, o consumidor não tem, em regra, o direito automático de desistir do contrato sem custos ou penalidades. No entanto, dependendo da situação, o consumidor ainda pode pedir o cancelamento do serviço ou negociar a interrupção do pagamento, mas a empresa não é obrigada a cancelar o contrato sem custos, a não ser que haja cláusulas do próprio contrato que prevejam essa possibilidade ou que, por outro lado, a empresa tenha descumprido alguma obrigação.
Pelo que foi descrito, a empresa mencionou que o cancelamento só seria possível após 30 dias e que você teria que negociar com a empresa mensalmente. Não há um dispositivo legal que autorize a empresa a impedir o cancelamento de serviços após 30 dias de compra, mas isso depende de como as cláusulas do contrato foram redigidas, principalmente no que tange ao direito de rescisão do contrato.
Entretanto, a questão do cancelamento do serviço depois do prazo de 7 dias pode ser analisada a partir das condições gerais do contrato, que devem ser claras, transparentes e equilibradas, conforme o art. 6º, inciso III, do CDC. Além disso, a recusa de cancelamento pode ser considerada abusiva se não houver uma cláusula contratual clara que limite tal possibilidade.
Uma cláusula que exige o aguardo de 30 dias para cancelamento e que impõe condições de pagamento mensais após o período de desistência pode ser considerada abusiva, pois não segue os princípios de boa-fé e transparência previstos no CDC, especialmente porque o artigo 6º do CDC assegura que é direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas em contratos de adesão. Se a empresa não apresentou o contrato de forma clara e acessível, isso pode configurar uma prática desleal.
Considerando que o direito de arrependimento já passou (em 7 dias), o próximo passo seria analisar as cláusulas do contrato do curso, especialmente no que diz respeito ao cancelamento e às condições de rescisão. Caso haja resistência indevida por parte da empresa, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:
A jurisprudência dos tribunais, em geral, é favorável ao direito do consumidor, principalmente em situações em que há recusa de cancelamento sem justificativa adequada. Tribunais têm reconhecido que cláusulas contratuais que dificultam o cancelamento de serviços após um prazo razoável são abusivas, violando o Código de Defesa do Consumidor. Em relação ao princípio da transparência, o art. 6º do CDC tem sido frequentemente citado para garantir que as condições de um contrato sejam claras e acessíveis.
Não há previsão legal que permita à empresa impor um prazo de 30 dias após a compra para o cancelamento do curso online, se o consumidor não foi informado de maneira clara sobre esse procedimento no momento da contratação. No entanto, após o prazo de 7 dias, o cancelamento não é mais automático, e o consumidor precisará negociar as condições de rescisão diretamente com a empresa. Caso isso não seja resolvido amigavelmente, o Procon e o Judiciário são opções viáveis para proteger os direitos do consumidor.