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Thais há 1 ano
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Alexandre, credor, ingressou com procedimento de execução ed título executivo extrajudicial em face de Conrado, devedor. Recebida a petição inicial, o juízo ordenou a citação do executado, que, no prazo legal promoveu o depósito de importância em valor inferior àquela pretendida por Alexandre. Reputando, contudo, o crédito satisfeito em sua integralidade, ojuízo extinguiu aexecução. Responda fundamentadamente: para obter areforma desse provimento junto ao órgão ad quem, qual modalidade recursal Alexandre deverá manejar? Justifique sua resposta indicando: i) a medida processual cabível e a natureza jurídica da decisão impugnada; ii) o juízo de interposição e o juízo de julgamento; iii) o prazo processual para interposição do respectivo recurso.
Direito
4 respostas
Professora Adriane G.
Respondeu há 1 ano
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O recurso a ser interposto é o de Apelação. É o primeiro recurso interposto quando se discorda de uma decisão de um juiz em um processo na primeira instância. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. O Recurso de Apelação tem previsão expressa no Código de Processo Civil/2015  no art. 1009.

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Professora Ademilde S.
Respondeu há 1 ano
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Para obter a reforma da decisão que extinguiu a execução, Alexandre deverá manejar o recurso de Apelação. A decisão proferida pelo juízo que extinguiu a execução por entender que o crédito foi satisfeito em sua integralidade é considerada uma sentença. A Apelação é a medida processual cabível para impugnar sentenças proferidas na primeira instância, visando o reexame da decisão pelo tribunal de segunda instância, o órgão ad quem.

O juízo de interposição será o juízo que proferiu a decisão impugnada, ou seja, o juízo de primeira instância que extinguiu a execução. Já o juízo de julgamento será o tribunal de segunda instância, responsável por analisar a Apelação e decidir sobre a reforma ou manutenção da decisão proferida.

O prazo processual para interposição do recurso de Apelação é de 15 dias, contados a partir da data da intimação da decisão que extinguiu a execução. Esse prazo está estabelecido no artigo 1.009 do Código de Processo Civil/2015. O recurso de Apelação é essencial para proporcionar o devido reexame da decisão, permitindo que questões relevantes sejam novamente avaliadas pelo tribunal.

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Professor Lucas R.
Respondeu há 1 ano
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Para impugnar a decisão que extinguiu a execução, Alexandre deverá interpor um recurso de Apelação. Vamos detalhar cada ponto: i) Medida processual cabível e natureza jurídica da decisão impugnada: Medida processual: Apelação. Natureza jurídica da decisão impugnada: A decisão que extinguiu a execução é considerada uma sentença. A extinção da execução por entender que o crédito foi satisfeito em sua integralidade configura uma resolução definitiva do mérito da execução. ii) Juízo de interposição e juízo de julgamento: Juízo de interposição: O recurso de Apelação deve ser interposto perante o tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, dependendo da esfera de atuação). Juízo de julgamento: O tribunal que apreciará a Apelação e proferirá uma nova decisão sobre o caso. iii) Prazo processual para interposição do respectivo recurso: O prazo para interposição da Apelação, em geral, é de 15 dias a contar da intimação da decisão. Esse prazo pode variar dependendo da legislação local e das circunstâncias específicas do caso. Recomenda-se consultar o Código de Processo Civil ou a legislação processual local para confirmar o prazo aplicável. Portanto, Alexandre deverá interpor um recurso de Apelação perante o tribunal competente, buscando a reforma da decisão que extinguiu a execução. É essencial observar todos os requisitos formais e prazos legais para garantir a eficácia do recurso.

Olá espero ter ajudado, qualquer coisa pode me chamar no chat!!

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Professora Ana M.
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Respondeu há 8 meses
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1. Medida Processual Cabível e Natureza Jurídica da Decisão Impugnada

a) Medida Processual Cabível:

Para a reforma da decisão que extinguiu a execução, a medida processual adequada que Alexandre deve interpor é o Recurso de Apelação. Este recurso é utilizado para contestar sentenças, conforme prevê o art. 1.009 do CPC, que estabelece que "da sentença cabe recurso de apelação".

b) Natureza Jurídica da Decisão Impugnada:

A decisão que extinguiu a execução possui natureza de sentença. O Código de Processo Civil, no art. 203, classifica como sentença qualquer decisão que resolve o mérito ou extingue o processo, enquanto o art. 485 descreve as hipóteses em que o juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito. No presente caso, a extinção foi motivada pela percepção do juiz de que o depósito realizado por Conrado configurava a satisfação do crédito.

Fundamentação: A natureza de sentença da decisão é crucial, pois, de acordo com o art. 1.013 do CPC, o recurso de apelação deve ser interposto no prazo legal para que o Tribunal possa reexaminar a questão, considerando que a extinção do processo sem resolução de mérito gera a possibilidade de reapreciação da matéria e, consequentemente, de reavaliação da existência da obrigação.

2. Juízo de Interposição e Juízo de Julgamento

a) Juízo de Interposição:

O juízo de interposição é o Tribunal de Justiça do Estado onde a execução foi ajuizada. Esse tribunal é competente para apreciar a apelação, conforme estabelece o art. 93, I da Constituição Federal e o art. 3º do CPC, que prevê que as competências são fixadas em razão do território e da matéria.

b) Juízo de Julgamento:

O juízo de julgamento também será o Tribunal de Justiça, onde a apelação será analisada e decidida. A decisão deste tribunal pode ser tanto de manutenção quanto de reforma da sentença impugnada.

3. Prazo Processual para Interposição do Respectivo Recurso

O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. Este prazo se inicia a partir da intimação da decisão que extinguiu a execução, sendo essencial que Alexandre observe rigorosamente esse prazo, pois o não cumprimento pode resultar na perda do direito de recorrer.

Análise Crítica da Situação Processual

Fundamentação Legal:

  • Código de Processo Civil (CPC):
    • Art. 485: Estabelece as condições de extinção do processo.
    • Art. 1.009: Define a apelação como recurso cabível contra sentença.
    • Art. 1.013: Aponta que a apelação tem efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do § 2º.
  • Jurisprudência: A jurisprudência dos tribunais superiores tem se posicionado no sentido de que a extinção da execução deve ser analisada com cautela, principalmente em casos em que o valor depositado é inferior ao montante do crédito. O entendimento pacificado é de que o depósito, embora possa indicar a intenção de cumprimento da obrigação, não extingue a execução se o valor é manifestamente insuficiente.

Súmulas Relevantes:

  • Súmula 529 do STJ: "O depósito judicial, realizado em valor inferior ao do crédito, não implica satisfação da obrigação."
  • Súmula 438 do STJ: "É incabível o recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando não indicado o trecho do acórdão recorrido que contrariou o entendimento do tribunal superior."

Prós e Contras da Apelação

Prós:

  1. Possibilidade de Reexame: A apelação permite que o Tribunal reanalise as circunstâncias fáticas e jurídicas da decisão. É uma via que proporciona ao credor a oportunidade de demonstrar que a extinção da execução foi indevida.
  2. Efeito Suspensivo: A apelação, em regra, possui efeito suspensivo, o que significa que a decisão de primeira instância não produzirá efeitos enquanto o recurso não for julgado, exceto nas hipóteses em que a lei dispuser de forma contrária.

Contras:

  1. Tempo e Custo: A interposição de apelação pode prolongar o tempo de tramitação do processo, acarretando custos adicionais tanto para o autor quanto para o réu.
  2. Incerteza do Resultado: A decisão do Tribunal é incerta, e a apelação pode ser desprovida de êxito, resultando na manutenção da decisão de primeira instância.

Melhor Solução

A melhor solução para Alexandre, considerando a situação fática e jurídica, é interpor a Recurso de Apelação, apresentando argumentos robustos que demonstrem a insuficiência do valor depositado e a inobservância da legislação que rege a matéria. É essencial que a apelação seja bem fundamentada, incluindo a análise das provas do caso, além de trazer uma argumentação jurídica que refute a alegação de que o crédito estava satisfeito.

Recomendações:

  • Assessoria Jurídica: É imperativo que Alexandre busque um advogado com experiência em Direito Processual Civil e na área de execuções, que possa elaborar a apelação com clareza e precisão, além de estar atento a todos os prazos processuais.
  • Produção de Provas: Se possível, que Alexandre anexe na apelação documentos que comprovem a extensão do crédito que ainda permanece pendente, reforçando a ideia de que a extinção da execução foi inadequada.

Assim, ao buscar a apelação, Alexandre tem a oportunidade de reverter a decisão, buscando a satisfação plena do seu crédito, demonstrando que o depósito feito por Conrado não atende ao montante devido.

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