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Vanessa há 5 anos
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Princípios aplicados às relações de consumo

No rol dos princípios que podem ser aplicados às relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor se inclui:
Escolha uma:
a. Efeito relativo do contrato.
b. Confiança.
c. Autonomia da vontade.
d. In dubio pro fornecedor.
e. Força obrigatória dos contratos.

Direito Consumidor Direito do consumidor Geral
2 respostas
Professora Paula R.
Respondeu há 5 anos
Contatar Paula

A alternativa correta é a letra B.

Além da confiança, também são aplicaveis às relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor o principio da vulnerabilidade, boa-fé e equilíbrio contratual.

 

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Professor Italo C.
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Respondeu há 5 anos
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Resposta B - Confiança.

Segue artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor:

 

 Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:             (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

        I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

        II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

        a) por iniciativa direta;

        b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

        d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

        III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

        IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

        V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

        VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

        VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

        VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

 

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