1. Como deve proceder o autor que pretende a tutela de urgência antecipada antecedente tendente à estabilização e como pode o réu proceder para evitar a estabilização, caso concedida a liminar pelo juiz?
Prezado
O autor deverá no prazo de 15 dias aditar a inicial, complementando sua tese, sob pena de o processo ser extingo sem resolução do mérito e, como consequência, a tutela antecedente deferida ficar sem efeito
O réu, por seu turno, deverá interpor agravo de instrumento, a fim de recorrer da tutela deferida.
Fundamento legal: Art 303, parágrafo primeiro, I e Art 304 do CPC
Segundo o Código de Processo Civil, o autor deverá em 15 dias fazer o aditamento da petição inicial, complementando a sua argumentação, sob pena de ser extinto sem a resolução do mérito e a tutela antecedente, por sua vez, ficar sem surtir efeitos.
Ademais, cumpre mencionar que, o réu deverá, por sua vez, interpor agravo de instrumento, para recorrer da tutela deferida.
A tutela de urgência antecipada antecedente, que visa à estabilização, é prevista no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), especificamente nos artigos 300 e 303. A seguir, explicarei o procedimento do autor e as possibilidades de defesa do réu.
A tutela de urgência antecipada antecedente ocorre quando o autor, ao ajuizar a ação, pleiteia uma tutela de urgência (ou seja, uma medida que antecipa os efeitos do provimento final) e, após a concessão, não precisa aguardar o julgamento do mérito para que a decisão liminar produza efeitos imediatos.
Conforme o artigo 303 do CPC/2015, o autor deve, ao ingressar com a ação, demonstrar a urgência e justificar o pedido liminar. O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a tutela de urgência de forma antecedente, caso presentes os requisitos para tanto (perigo de dano e a probabilidade do direito do autor).
O artigo 303, §1º do CPC/2015 estabelece que, caso o juiz conceda a liminar, deve, na mesma decisão, fixar prazo para que o autor dê início ao processo regular de citação e contestação. Isso ocorre porque a decisão liminar concedida em caráter antecedente não possui a estabilidade de uma sentença, até que o réu tenha oportunidade de contestar a medida. O prazo para contestação, nesse caso, será de 15 dias (art. 335 do CPC/2015).
O réu, ao ser notificado da concessão da liminar, pode apresentar a sua contestação no prazo estabelecido, conforme o artigo 335 do CPC/2015. Se o réu contestar, o juiz pode, ao final do processo, revogar ou modificar a decisão liminar.
Se o réu não apresentar a contestação dentro do prazo, a tutela de urgência se estabiliza (ou seja, ela se torna definitiva, como se fosse uma sentença) conforme o artigo 304 do CPC/2015. Nesse caso, a estabilização da tutela de urgência implica que a decisão liminar não poderá mais ser modificada, salvo em situações excepcionais previstas no próprio Código, como no caso de demonstração de erro material ou de manifesta injustiça.
Portanto, para evitar a estabilização da liminar, o réu deve:
Súmulas
Assim, a tutela de urgência antecipada antecedente visa proteger o direito do autor enquanto a ação principal é decidida, mas o réu, ao contestar a liminar dentro do prazo, pode impedir que a decisão se estabilize, mantendo a possibilidade de modificação ou revogação da medida concedida.