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Vitor há 2 anos
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Processo civil - elementos essenciais da sentença - urgente

Alguém, por gentileza, conseguiria responder esta questão?

5. Com relação a sentença, é correto dizer:

a. A sentença, em regra, pode ser ilíquida.
b. Ao interpretar a sentença, deve-se levar em consideração a parte dispositiva e a fundamentação.
c. Na fundamentação, o magistrado possui ônus de argumentar.
d. O relatório não tem função meramente descritiva.
Direito Civil
6 respostas
Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 2 anos
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Oii, acredito que a correta é a “c” Pois no caso ele tem o ônus (o dever) de argumentar (motivar) Sentença deve ser motivada Mas a “b” também está correta, porque a parte interpreta o que lê na sentença (que é: os fundamentos/dispositivos e a motivação)

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Professora Fabiana A.
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Respondeu há 2 anos
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Boa tarde!

 

Letra B

 

a. A sentença, em regra, pode ser ilíquida. 
 
A sentença em regra deve ser líquida
b. Ao interpretar a sentença, deve-se levar em consideração a parte dispositiva e a fundamentação.
c. Na fundamentação, o magistrado possui ônus de argumentar.
 
O magistrado possui o ônus de fundamentar
d. O relatório não tem função meramente descritiva.
 
O relatório tem função meramente descritiva.
 
Esoero ter ajudado!

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Professora Luiza C.
Respondeu há 2 anos
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A. INCORRETA. Quando se fala "em regra", de acodo com o CPC a sentença deve ser líquida, estabelecendo os limites e a extensão da obrigação. Todavia, há exceção à regra, como dispõe o art. 509, CPC.

Art. 509 – Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.”

 

B. CORRETA. A fundamentação é a parte da sentença em que o juiz irá expor as razões pela qual tomou aquela decisão e quais são as consequências jurídicas aplicáveis ao caso. Já o dispositivo traz o resultado do processo: se houve resolução com ou sem mérito, se acolhe o pedido ou não.

 

C. INCORRETA. Na fundamentação da sentença, o mgisstrado irá fundamentá-la de maneira exaustiva, atacando todos os pontos alegados pela parte, não cabe a ele o ônus de argumentar, apenas se valer dos fatos alegados e justificar sua decisão, não precisa convencer as partes sobre os argumentos utilizados.

 

D. INCORRETA. A sentença pode ser divida em três partes: relatório, fundamentação e dispositivo. O relatório irá conter os nomes da partes, a identificação do caso, a suma do pedido e da contestação e citará as principais ocorrências havidas ao longo do processo. Tendo a função de descrever o caso e apresentar as questões de fato e direito que serão analisadas.

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Professora Lidia U.
Respondeu há 1 ano
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Letra B ) A fundamentação da sentença é a parte a qual o juiz irá expor as razões que o levou a decisão daquela e quais são as consequências jurídicas aplicáveis ao caso. Já o dispositivo traz o resultado do processo: se houve resolução com ou sem mérito, se acolhe o pedido ou não

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Professora Lidia U.
Respondeu há 1 ano
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Letra B ) A fundamentação da sentença é a parte a qual o juiz irá expor as razões que o levou a decisão daquela e quais são as consequências jurídicas aplicáveis ao caso. Já o dispositivo traz o resultado do processo: se houve resolução com ou sem mérito, se acolhe o pedido ou não

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Professora Ana M.
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Respondeu há 7 meses
Contatar Ana Maria

Para responder à questão sobre a sentença no contexto jurídico brasileiro, vamos analisar cada uma das opções apresentadas à luz da legislação, jurisprudência e doutrina.

a. A sentença, em regra, pode ser ilíquida.

Análise:

  • Correção: É correto afirmar que a sentença pode ser ilíquida. Conforme o artigo 492 do Código de Processo Civil (CPC), a sentença pode ser ilíquida, especialmente em ações que não têm um valor definido, como nas declarações de direito ou nas ações que exigem cálculos para a liquidação do valor devido.
  • Pró: A iliquidez da sentença permite ao juiz decidir sobre o mérito da ação sem necessariamente definir valores, o que é importante em casos onde a quantificação é complexa.
  • Contra: A iliquidez pode dificultar a execução da sentença, pois torna necessário um procedimento ulterior de liquidação, o que pode prolongar o processo e gerar insegurança jurídica.

b. Ao interpretar a sentença, deve-se levar em consideração a parte dispositiva e a fundamentação.

Análise:

  • Correção: Esta afirmação é correta. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 489 do CPC ressaltam que a sentença deve conter a parte dispositiva e a fundamentação. A interpretação da sentença deve considerar ambos os aspectos, pois a fundamentação justifica a decisão e a parte dispositiva expressa a decisão em si.
  • Pró: A análise conjunta da parte dispositiva e da fundamentação proporciona uma compreensão mais ampla da decisão judicial, promovendo maior segurança e previsibilidade.
  • Contra: Em alguns casos, a parte dispositiva pode ser clara, enquanto a fundamentação apresenta ambiguidades, o que pode gerar discussões sobre a interpretação da intenção do julgador.

c. Na fundamentação, o magistrado possui ônus de argumentar.

Análise:

  • Correção: É correto afirmar que o magistrado tem o ônus de fundamentar suas decisões. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.
  • Pró: A exigência de fundamentação garante a transparência da decisão judicial e permite que as partes compreendam as razões que levaram o juiz a decidir de uma determinada maneira, fortalecendo a confiança no sistema judicial.
  • Contra: Contudo, a exigência de fundamentação pode levar a decisões prolixas, em que o magistrado se sente compelido a elaborar longos argumentos, o que pode dificultar a clareza e a objetividade da decisão.

d. O relatório não tem função meramente descritiva.

Análise:

  • Correção: Esta afirmação é verdadeira. O relatório não é apenas uma descrição dos atos processuais, mas também tem função essencial no processo. O artigo 802 do CPC estabelece que o relatório deve sintetizar os fatos, as questões de direito e a decisão do juiz.
  • Pró: A função do relatório é facilitar a compreensão da decisão, possibilitando que as partes e eventuais recorrentes compreendam o que foi discutido e decidido, promovendo a transparência.
  • Contra: No entanto, um relatório muito extenso ou mal elaborado pode causar confusão, dificultando a análise da decisão e a identificação das questões principais que foram apreciadas.

Conclusão

Todas as opções apresentadas têm aspectos corretos, mas a interpretação e a aplicação dessas normas devem ser feitas com cuidado. A sentença não é um mero ato formal, mas uma manifestação da atividade jurisdicional que deve ser compreendida em toda a sua complexidade, levando em consideração os princípios constitucionais da eficiência, transparência e fundamentação das decisões judiciais. Assim, a prática judicial deve sempre buscar um equilíbrio entre a clareza e a profundidade das análises apresentadas nas sentenças.

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